Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.323/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM - DUA3, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.323, DE 29 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM - DUA3, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.021261/2025-15, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA3, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,22 km (quatro quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, que interligará a chave fusível 1432229 à chave fusível 1432530, localizada no município de Durandé, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.021261/2025-15, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 143.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4229

UF Código Município Empreendimento

MG 3123528 LD 11,4 kV ALM-SAM-DUA3

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 6,32771 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253953028 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,10311 - 41,72980

2 - 20,10315 - 41,72994

3 - 20,10291 - 41,73002

4 - 20,10270 - 41,72996

5 - 20,10249 - 41,72998

6 - 20,10128 - 41,73073

7 - 20,10065 - 41,73237

8 - 20,10002 - 41,73284

9 - 20,09894 - 41,73369

10 - 20,09759 - 41,73430

11 - 20,09683 - 41,73426

12 - 20,09558 - 41,73484

13 - 20,09450 - 41,73564

14 - 20,09357 - 41,73646

15 - 20,09308 - 41,73661

16 - 20,09123 - 41,73736

17 - 20,08983 - 41,73818

18 - 20,08719 - 41,74065

19 - 20,08582 - 41,74121

20 - 20,08590 - 41,74166

21 - 20,08583 - 41,74223

22 - 20,08514 - 41,74311

23 - 20,08507 - 41,74361

24 - 20,08543 - 41,74380

25 - 20,08559 - 41,74423

26 - 20,08505 - 41,74478

27 - 20,08509 - 41,74574

28 - 20,08546 - 41,74684

29 - 20,08544 - 41,74797

30 - 20,08591 - 41,74877

31 - 20,08606 - 41,74941

32 - 20,08661 - 41,75053

33 - 20,08730 - 41,75106

34 - 20,08775 - 41,75132

35 - 20,08863 - 41,75151

36 - 20,09029 - 41,75362

37 - 20,09172 - 41,75519

38 - 20,09162 - 41,75529

39 - 20,09019 - 41,75372

40 - 20,08855 - 41,75164

41 - 20,08770 - 41,75146

42 - 20,08723 - 41,75118

43 - 20,08651 - 41,75063

44 - 20,08594 - 41,74946

45 - 20,08578 - 41,74882

46 - 20,08530 - 41,74801

47 - 20,08532 - 41,74687

48 - 20,08495 - 41,74576

49 - 20,08492 - 41,74472

50 - 20,08543 - 41,74419

51 - 20,08532 - 41,74391

52 - 20,08492 - 41,74369

53 - 20,08502 - 41,74305

54 - 20,08570 - 41,74217

55 - 20,08576 - 41,74166

56 - 20,08567 - 41,74112

57 - 20,08712 - 41,74052

58 - 20,08975 - 41,73806

59 - 20,09117 - 41,73722

60 - 20,09304 - 41,73647

61 - 20,09350 - 41,73633

62 - 20,09441 - 41,73553

63 - 20,09552 - 41,73472

64 - 20,09680 - 41,73411

65 - 20,09757 - 41,73416

66 - 20,09887 - 41,73356

67 - 20,09994 - 41,73272

68 - 20,10054 - 41,73228

69 - 20,10117 - 41,73063

70 - 20,10245 - 41,72984

71 - 20,10271 - 41,72982

72 - 20,10291 - 41,72987

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.