Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.325/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.257, de 17 de junho de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.325, DE 29 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.257 , de 17 de junho de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.018404/2025-10, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.257 , de 17 de junho de 2025, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 143.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 810

UF Código Município Empreendimento

TO 1716505 SE 138/34,5 kV Pedro Afonso

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 1,150 Antônio da Costa Ribeiro Junior

Nº ART/RRT correspondente

MG20253962355

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 9,01392 - 48,16999

2 - 9,01414 - 48,16897

3 - 9,01326 - 48,16878

4 - 9,01303 - 48,16980

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16257/2025 de 17/06/2025 - Norma em vigor