Resolução Autorizativa nº 16.326/2025
Transfere, da COPEL Geração e Transmissão S.A. para a Baixo Iguaçu S.A, parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.326, DE 29 DE JULHO DE 2025
Transfere, da COPEL Geração e Transmissão S.A. para a Baixo Iguaçu S.A, parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.017220/2025-24, RESOLVE:
Art. 1º Transferir da COPEL Geração e Transmissão S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, para a Baixo Iguaçu S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.329.578/0001-18, parcela correspondente a 30% (trinta por cento) da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.PR.030923-0.01.
Art. 2º A formalização da transferência deverá ser concluída mediante a assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002 /2012, no prazo a ser estabelecido pela ANEEL.
Art. 3º A concessão vigorará pelo prazo remanescente a que alude o Contrato de Concessão nº 002 /2012, sub-rogando-se a Baixo Iguaçu S.A. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 4º A Baixo Iguaçu S.A. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 144.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.