Resolução Autorizativa nº 16.331/2025
Transfere, de Companhia Energética Estreito, para Engie Brasil Energia S.A, a participação na Concessão da Usina Hidrelétrica Estreito.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.331, DE 29 DE JULHO DE 2025
Transfere, de Companhia Energética Estreito, para Engie Brasil Energia S.A, a participação na Concessão da Usina Hidrelétrica Estreito.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.901288/2002-42, com base no pedido SEI nº 48500.014900/2025-96, RESOLVE:
Art. 1º Transferir, de Companhia Energética Estreito, CNPJ nº 08.976.022/0001-01, para Engie Brasil Energia S.A, CNPJ nº 02.474.103/0001-19, a participação na Concessão da Usina Hidrelétrica Estreito, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.MA.028863-2.01, objeto do Contrato de Concessão nº 094 /2002-ANEEL.
Art. 2º A formalização da transferência deverá ser concluída mediante a assinatura de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 094 /2002-ANEEL.
Art. 3º A Engie Brasil Energia S.A. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 144.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.