Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.333/2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Jampruca 1 - São José do Divino 1, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.333, DE 29 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Jampruca 1 - São José do Divino 1, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.022409/2025-39, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 - São José do Divino 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 47,5 (quarenta e sete quilômetros e quinhentos metros) quilômetros de extensão, que interligará a SE Jampruca 1 à SE São José do Divino 1, localizada nos municípios de Jampruca, Campanário, Nova Módica e São Jose do Divino, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.022409/2025-39, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 144.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1355

UF Código Município Empreendimento

MG 3135076 LD 138 kV JAMPRUCA 1 - SÃO JOSÉ DO DIVINO 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 109,259 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20242839292 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,38409 - 41,80583

2 - 18,38381 - 41,80665

3 - 18,38275 - 41,80625

4 - 18,38240 - 41,80403

5 - 18,38370 - 41,80086

6 - 18,38933 - 41,79944

7 - 18,42039 - 41,77175

8 - 18,45688 - 41,70024

9 - 18,46406 - 41,59145

10 - 18,46958 - 41,56239

11 - 18,46210 - 41,52837

12 - 18,46639 - 41,47187

13 - 18,47698 - 41,45506

14 - 18,48090 - 41,44513

15 - 18,47508 - 41,43303

16 - 18,47652 - 41,42907

17 - 18,47283 - 41,40685

18 - 18,47481 - 41,39747

19 - 18,47493 - 41,39634

20 - 18,47514 - 41,39637

21 - 18,47501 - 41,39750

22 - 18,47304 - 41,40685

23 - 18,47673 - 41,42909

24 - 18,47530 - 41,43302

25 - 18,48113 - 41,44513

26 - 18,47717 - 41,45516

27 - 18,46660 - 41,47194

28 - 18,46231 - 41,52836

29 - 18,46980 - 41,56239

30 - 18,46427 - 41,59148

31 - 18,45709 - 41,70030

32 - 18,42055 - 41,77189

33 - 18,38942 - 41,79964

34 - 18,38385 - 41,80104

35 - 18,38262 - 41,80406

36 - 18,38293 - 41,80609

37 - 18,38369 - 41,80637

38 - 18,38389 - 41,80576

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.