Resolução Autorizativa nº 16.334/2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA2, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.334, DE 29 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA2, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.021260/2025-71, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km (cinco quilômetros e setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a chave fusível 1432021 à chave fusível 1432873 (ID 32059704), localizada no município de Durandé, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.021260/2025-71, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 144.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 4228
UF Código Município Empreendimento
MG 3123528 LD 11,4 kV ALM-SAM-DUA2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,65889 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253953028 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 20,19692 - 41,79306
2 - 20,19678 - 41,79312
3 - 20,19677 - 41,79257
4 - 20,19663 - 41,78986
5 - 20,19630 - 41,78802
6 - 20,19549 - 41,78732
7 - 20,19527 - 41,78689
8 - 20,19399 - 41,78543
9 - 20,19379 - 41,78475
10 - 20,19262 - 41,78344
11 - 20,19087 - 41,78247
12 - 20,19072 - 41,78232
13 - 20,19063 - 41,78216
14 - 20,19021 - 41,78118
15 - 20,18958 - 41,78078
16 - 20,18838 - 41,78017
17 - 20,18701 - 41,77997
18 - 20,18535 - 41,77946
19 - 20,18495 - 41,77902
20 - 20,18470 - 41,77864
21 - 20,18442 - 41,77863
22 - 20,18270 - 41,77711
23 - 20,18149 - 41,77695
24 - 20,18050 - 41,77656
25 - 20,18041 - 41,77635
26 - 20,17815 - 41,77515
27 - 20,17826 - 41,77496
28 - 20,17649 - 41,77362
29 - 20,17587 - 41,77295
30 - 20,17448 - 41,77203
31 - 20,17324 - 41,77087
32 - 20,17242 - 41,77055
33 - 20,17121 - 41,76964
34 - 20,16986 - 41,76800
35 - 20,16910 - 41,76679
36 - 20,16889 - 41,76657
37 - 20,16800 - 41,76598
38 - 20,16707 - 41,76481
39 - 20,16714 - 41,76467
40 - 20,16493 - 41,76237
41 - 20,16430 - 41,76158
42 - 20,16220 - 41,75988
43 - 20,16191 - 41,75959
44 - 20,16055 - 41,75811
45 - 20,16065 - 41,75801
46 - 20,16200 - 41,75949
47 - 20,16228 - 41,75977
48 - 20,16439 - 41,76148
49 - 20,16503 - 41,76227
50 - 20,16730 - 41,76464
51 - 20,16723 - 41,76479
52 - 20,16809 - 41,76587
53 - 20,16897 - 41,76645
54 - 20,16920 - 41,76670
55 - 20,16997 - 41,76791
56 - 20,17130 - 41,76953
57 - 20,17248 - 41,77042
58 - 20,17331 - 41,77074
59 - 20,17456 - 41,77192
60 - 20,17596 - 41,77284
61 - 20,17658 - 41,77351
62 - 20,17844 - 41,77493
63 - 20,17834 - 41,77510
64 - 20,18052 - 41,77625
65 - 20,18060 - 41,77645
66 - 20,18152 - 41,77680
67 - 20,18276 - 41,77698
68 - 20,18447 - 41,77849
69 - 20,18477 - 41,77850
70 - 20,18505 - 41,77893
71 - 20,18543 - 41,77934
72 - 20,18704 - 41,77983
73 - 20,18842 - 41,78003
74 - 20,18964 - 41,78065
75 - 20,19032 - 41,78108
76 - 20,19075 - 41,78210
77 - 20,19082 - 41,78223
78 - 20,19095 - 41,78235
79 - 20,19270 - 41,78332
80 - 20,19391 - 41,78468
81 - 20,19411 - 41,78536
82 - 20,19538 - 41,78681
83 - 20,19560 - 41,78723
84 - 20,19643 - 41,78794
85 - 20,19676 - 41,78984
86 - 20,19691 - 41,79257
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.