Resolução Autorizativa nº 16.335/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 2.340, de 30 de março de 2010, que autorizou o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon - CERCAR, como autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados e reconhece as instalações de sua propriedade.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.335, DE 29 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 2.340 , de 30 de março de 2010, que autorizou o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon - CERCAR, como autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados e reconhece as instalações de sua propriedade.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, nos incisos IV, XV e XXXI do art. 4º., Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 962 , de 14 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.020740/2025-14, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º. da Resolução Autorizativa nº 2.340 , de 30 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A CERCAR será classificada na classe rural, subclasse cooperativa de eletrificação rural, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021."
Art. 2º Alterar o caput do parágrafo único do art. 4º. da Resolução Autorizativa nº 2.340 , de 30 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A CERCAR na condição de consumidor responsável pela exploração das instalações de energia elétrica, de uso privativo de seus associados, além de submeter-se às disposições objeto da Resolução Normativa nº 1.000 , 7 de dezembro de 2021, deverá manter a disposição da ANEEL, devidamente atualizados."
Art. 3º Alterar o caput e o inciso II do art. 5º. da Resolução Autorizativa nº 2.340 , de 30 de março de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Além dos direitos previstos na Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, constituem prerrogativas da CERCAR:
[ ... ]
II - promover as expansões e reforços das instalações de uso privativo nas áreas definidas no art. 2º., que ficarão sujeitas às disposições contidas no art. 6º. da Resolução Normativa nº 962 , de 14 de dezembro de 2021."
Art. 4º Alterar o art. 7º. da Resolução Autorizativa nº 2.340 , de 30 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A presente autorização, ora conferida sem exclusividade, tem caráter precário e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado de 9 de julho de 2025, nos termos da Resolução Normativa nº 962 , de 14 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada por igual período, a pedido da CERCAR e a critério da ANEEL."
Art. 5º Alterar o inciso I do art. 8º. da Resolução Autorizativa nº 2.340 , de 30 de março de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - atuar em desacordo com o que dispõe a Resolução Normativa nº 962 , de 14 de dezembro de 2021;"
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 143.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 2340/2010 de 30/03/2010 - Norma em vigor