Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.339/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.872, de 19 de setembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I S.A, Parque Eólico Serra das Almas II S.A, Parque Eólico Serra das Almas III S.A, Parque Eólico Serra das Almas IV S.A, Parque Eólico Serra das Almas V S.A. e Parque Eólico Serra das Almas VI S.A.: I) para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à:

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.339, DE 29 DE JULHO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.872 , de 19 de setembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I S.A, Parque Eólico Serra das Almas II S.A, Parque Eólico Serra das Almas III S.A, Parque Eólico Serra das Almas IV S.A, Parque Eólico Serra das Almas V S.A. e Parque Eólico Serra das Almas VI S.A.: I) para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à:

a) passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III - Janaúba 3 C1, na Subestação Seccionadora 500 kV Serra das Almas II;

b) passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I - Serra das Almas II; e

c) implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I; e II) para desapropriação, as áreas de terra necessárias à:

a) implantação da Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II e

b) implantação de suas 2 (duas) estradas de acesso, localizadas nos estados de Minas Gerais e da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908678/2022-40, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 2º da Resolução Autorizativa nº 14.872 , de 19 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I S.A, Parque Eólico Serra das Almas II S.A, Parque Eólico Serra das Almas III S.A, Parque Eólico Serra das Almas IV S.A, Parque Eólico Serra das Almas V S.A. e Parque Eólico Serra das Almas VI S.A, inscritas, respectivamente, nos CNPJs nº 42.745.162/0001-07, nº 42.897.482/0001-74, nº 42.776.595/0001-11, nº 42.892.524/0001-84, nº 42.896.965/0001-54, e nº 42.771.855/0001-66, autorizadas conforme as Resoluções Autorizativas ANEEL nº 8.849 a nº 8.854 , de 26 de maio de 2020, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura expansível até 90 (noventa) metros de largura nos locais de implantação das torres estaiadas, necessária à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I - Serra das Almas II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 21,4 (vinte e um vírgula quatro) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I à Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, no estado de Minas Gerais, e Urandi, no estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.908678/2022-40, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 14.872 , de 19 de setembro de 2023, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 144.

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4205

UF Código Município Empreendimento

MG/BA 2932606 e outro LT 500 kV Serra das Almas I - Serra das Almas II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 128,41575 OSMAR PEREIRA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320220115427 60 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim até 90

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 14,86243 - 42,76866

2 - 14,86220 - 42,76850

3 - 14,86198 - 42,76835

4 - 14,86249 - 42,76754

5 - 14,86544 - 42,76341

6 - 14,86475 - 42,76141

7 - 14,86330 - 42,75978

8 - 14,86123 - 42,75741

9 - 14,86107 - 42,75750

10 - 14,86090 - 42,75717

11 - 14,86098 - 42,75713

12 - 14,86038 - 42,75644

13 - 14,85997 - 42,75562

14 - 14,85990 - 42,75568

15 - 14,85966 - 42,75541

16 - 14,85980 - 42,75528

17 - 14,85765 - 42,75099

18 - 14,84210 - 42,68829

19 - 14,83760 - 42,66562

20 - 14,83374 - 42,66026

21 - 14,83362 - 42,66031

22 - 14,83347 - 42,65998

23 - 14,83352 - 42,65995

24 - 14,83298 - 42,65920

25 - 14,83286 - 42,65879

26 - 14,83266 - 42,65852

27 - 14,83276 - 42,65845

28 - 14,83081 - 42,65197

29 - 14,82952 - 42,62596

30 - 14,82274 - 42,59683

31 - 14,81827 - 42,58009

32 - 14,81793 - 42,57955

33 - 14,81816 - 42,57940

34 - 14,81839 - 42,57925

35 - 14,81877 - 42,57986

36 - 14,82326 - 42,59670

37 - 14,83006 - 42,62588

38 - 14,83135 - 42,65187

39 - 14,83347 - 42,65894

40 - 14,83753 - 42,66459

41 - 14,83746 - 42,66426

42 - 14,83773 - 42,66421

43 - 14,83780 - 42,66457

44 - 14,83769 - 42,66459

45 - 14,83775 - 42,66490

46 - 14,83810 - 42,66539

47 - 14,83822 - 42,66599

48 - 14,83840 - 42,66624

49 - 14,83849 - 42,66617

50 - 14,83871 - 42,66647

51 - 14,83849 - 42,66664

52 - 14,83830 - 42,66637

53 - 14,84263 - 42,68816

54 - 14,85816 - 42,75079

55 - 14,86083 - 42,75612

56 - 14,86370 - 42,75940

57 - 14,86454 - 42,76034

58 - 14,86445 - 42,76008

59 - 14,86471 - 42,75999

60 - 14,86482 - 42,76034

61 - 14,86472 - 42,76038

62 - 14,86481 - 42,76064

63 - 14,86523 - 42,76112

64 - 14,86544 - 42,76172

65 - 14,86563 - 42,76194

66 - 14,86571 - 42,76186

67 - 14,86595 - 42,76213

68 - 14,86575 - 42,76232

69 - 14,86557 - 42,76212

70 - 14,86591 - 42,76311

71 - 14,86618 - 42,76264

72 - 14,86608 - 42,76258

73 - 14,86626 - 42,76226

74 - 14,86649 - 42,76240

75 - 14,86631 - 42,76272

76 - 14,86621 - 42,76267

77 - 14,86593 - 42,76317

78 - 14,86604 - 42,76350

79 - 14,86587 - 42,76375

80 - 14,86606 - 42,76433

81 - 14,86617 - 42,76429

82 - 14,86628 - 42,76464

83 - 14,86603 - 42,76473

84 - 14,86591 - 42,76438

85 - 14,86602 - 42,76434

86 - 14,86583 - 42,76380

87 - 14,86294 - 42,76786

88 - 14,86243 - 42,76866

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 14872/2023 de 19/09/2023 - Norma em vigor