Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.344/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.842, de 4 de outubro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Ponta Grossa - Assis C1 e C2, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.344, DE 29 DE JULHO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.842 , de 4 de outubro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Ponta Grossa - Assis C1 e C2, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.907482/2022-38, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 12.842 , de 4 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A, CNPJ nº 42.215.683/0001-44, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2022-ANEEL, a área de terra de 112 (cento e doze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Assis C1 e C2, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 277,5 (duzentos e setenta e sete vírgula cinco) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa à Subestação Assis, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, no estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, no estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.907482/2022-38, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.842 , de 4 de outubro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Revogar a Resolução Autorizativa nº 14.927 , de 17 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 143.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4077

UF Código Município Empreendimento

PR/SP 4119905 e outros LT 500 kV Ponta Grossa - Assis C1 e C2, CD

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3.108,41 Carlos A. Carvalhais

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221323943 112 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 25,08912 - 50,32243

2 - 25,08847 - 50,32285

3 - 25,07619 - 50,33216

4 - 25,06030 - 50,35567

5 - 25,05853 - 50,35876

6 - 25,04623 - 50,36124

7 - 25,00038 - 50,35423

8 - 24,91950 - 50,35619

9 - 24,87294 - 50,36012

10 - 24,86878 - 50,36071

11 - 24,86391 - 50,36088

12 - 24,84061 - 50,36284

13 - 24,82095 - 50,36169

14 - 24,81462 - 50,36503

15 - 24,72234 - 50,37279

16 - 24,68289 - 50,36509

17 - 24,54170 - 50,37062

18 - 24,49380 - 50,37201

19 - 24,48583 - 50,37063

20 - 24,46444 - 50,37075

21 - 24,45317 - 50,37319

22 - 24,42098 - 50,37412

23 - 24,31767 - 50,31270

24 - 24,22639 - 50,32201

25 - 24,22526 - 50,32213

26 - 24,22369 - 50,32228

27 - 24,22121 - 50,32254

28 - 24,12009 - 50,31775

29 - 24,11024 - 50,31325

30 - 24,10344 - 50,30404

31 - 24,10104 - 50,30062

32 - 24,09939 - 50,30083

33 - 24,09873 - 50,30135

34 - 24,09683 - 50,30240

35 - 24,09599 - 50,30286

36 - 24,09180 - 50,30518

37 - 24,07841 - 50,30474

38 - 24,00588 - 50,29954

39 - 24,00383 - 50,29896

40 - 24,00218 - 50,29909

41 - 24,00075 - 50,29938

42 - 23,99457 - 50,30012

43 - 23,97113 - 50,30090

44 - 23,95926 - 50,30422

45 - 23,94225 - 50,30715

46 - 23,92775 - 50,30563

47 - 23,91037 - 50,30853

48 - 23,90790 - 50,30949

49 - 23,90577 - 50,30938

50 - 23,90281 - 50,30858

51 - 23,89583 - 50,30915

52 - 23,87597 - 50,30825

53 - 23,86505 - 50,31165

54 - 23,85228 - 50,31269

55 - 23,80697 - 50,30243

56 - 23,76317 - 50,31351

57 - 23,75133 - 50,31991

58 - 23,71783 - 50,33152

59 - 23,70038 - 50,32108

60 - 23,61354 - 50,32537

61 - 23,60252 - 50,32223

62 - 23,58897 - 50,32658

63 - 23,53958 - 50,32902

64 - 23,51278 - 50,32419

65 - 23,49188 - 50,32833

66 - 23,44841 - 50,32389

67 - 23,41579 - 50,32570

68 - 23,39832 - 50,32522

69 - 23,34098 - 50,29342

70 - 23,30842 - 50,28340

71 - 23,26343 - 50,27602

72 - 23,25047 - 50,27728

73 - 23,22844 - 50,27085

74 - 23,21218 - 50,27022

75 - 23,17950 - 50,28418

76 - 23,09573 - 50,29230

77 - 23,08662 - 50,29309

78 - 23,08135 - 50,29316

79 - 23,07794 - 50,29385

80 - 23,01096 - 50,29968

81 - 22,94132 - 50,30666

82 - 22,86027 - 50,34298

83 - 22,81957 - 50,34388

84 - 22,80918 - 50,34076

85 - 22,77914 - 50,34477

86 - 22,75131 - 50,35094

87 - 22,73502 - 50,35361

88 - 22,70825 - 50,36709

89 - 22,70307 - 50,37029

90 - 22,69640 - 50,37377

91 - 22,67832 - 50,37022

92 - 22,66741 - 50,35475

93 - 22,66690 - 50,35430

94 - 22,66753 - 50,35345

95 - 22,66814 - 50,35398

96 - 22,67889 - 50,36922

97 - 22,69626 - 50,37263

98 - 22,70259 - 50,36933

99 - 22,70778 - 50,36612

100 - 22,73473 - 50,35256

101 - 22,75113 - 50,34987

102 - 22,77898 - 50,34369

103 - 22,80926 - 50,33965

104 - 22,81970 - 50,34279

105 - 22,86006 - 50,34189

106 - 22,94107 - 50,30559

107 - 23,01087 - 50,29859

108 - 23,07780 - 50,29277

109 - 23,08125 - 50,29206

110 - 23,08657 - 50,29200

111 - 23,09564 - 50,29121

112 - 23,17926 - 50,28310

113 - 23,21200 - 50,26912

114 - 23,22859 - 50,26976

115 - 23,25056 - 50,27618

116 - 23,26346 - 50,27492

117 - 23,30864 - 50,28233

118 - 23,34136 - 50,29240

119 - 23,39857 - 50,32413

120 - 23,41578 - 50,32461

121 - 23,44844 - 50,32279

122 - 23,49184 - 50,32723

123 - 23,51278 - 50,32307

124 - 23,53964 - 50,32792

125 - 23,58880 - 50,32549

126 - 23,60250 - 50,32109

127 - 23,61365 - 50,32427

128 - 23,70062 - 50,31997

129 - 23,71794 - 50,33033

130 - 23,75094 - 50,31889

131 - 23,76283 - 50,31247

132 - 23,80695 - 50,30130

133 - 23,85234 - 50,31158

134 - 23,86488 - 50,31056

135 - 23,87585 - 50,30714

136 - 23,89582 - 50,30804

137 - 23,90290 - 50,30747

138 - 23,90591 - 50,30829

139 - 23,90775 - 50,30838

140 - 23,91011 - 50,30746

141 - 23,92773 - 50,30452

142 - 23,94222 - 50,30604

143 - 23,95905 - 50,30314

144 - 23,97098 - 50,29980

145 - 23,99450 - 50,29902

146 - 24,00060 - 50,29829

147 - 24,00205 - 50,29799

148 - 24,00393 - 50,29785

149 - 24,00604 - 50,29845

150 - 24,07846 - 50,30364

151 - 24,09157 - 50,30407

152 - 24,09554 - 50,30188

153 - 24,09637 - 50,30142

154 - 24,09820 - 50,30041

155 - 24,09901 - 50,29977

156 - 24,10149 - 50,29945

157 - 24,10424 - 50,30336

158 - 24,11087 - 50,31234

159 - 24,12031 - 50,31666

160 - 24,22119 - 50,32143

161 - 24,22360 - 50,32119

162 - 24,22516 - 50,32103

163 - 24,22629 - 50,32091

164 - 24,31789 - 50,31157

165 - 24,42123 - 50,37301

166 - 24,45306 - 50,37208

167 - 24,46434 - 50,36965

168 - 24,48590 - 50,36952

169 - 24,49387 - 50,37090

170 - 24,54166 - 50,36951

171 - 24,68297 - 50,36398

172 - 24,72239 - 50,37168

173 - 24,81435 - 50,36394

174 - 24,82075 - 50,36056

175 - 24,84060 - 50,36173

176 - 24,86386 - 50,35977

177 - 24,86870 - 50,35960

178 - 24,87284 - 50,35901

179 - 24,91945 - 50,35508

180 - 25,00044 - 50,35312

181 - 25,04621 - 50,36011

182 - 25,05791 - 50,35775

183 - 25,05946 - 50,35504

184 - 25,07547 - 50,33135

185 - 25,08793 - 50,32192

186 - 25,08860 - 50,32148

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 12842/2022 de 04/10/2022 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 14927/2023 de 17/10/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 214517 AND idambito = 4 LIMIT 1