Resolução Autorizativa nº 16.349/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.349, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.022960/2025-82, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km (quatro quilômetros e quinhentos e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.022960/2025-82, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 150.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 4214
UF Código Município Empreendimento
MG 3143906 LD 11,4 kV MRE3-012
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,80336 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253997899 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,11366 - 42,40549
2 - 21,11368 - 42,40563
3 - 21,11336 - 42,40568
4 - 21,11311 - 42,40575
5 - 21,11286 - 42,40591
6 - 21,11255 - 42,40601
7 - 21,11227 - 42,40605
8 - 21,11172 - 42,40599
9 - 21,11134 - 42,40597
10 - 21,11045 - 42,40606
11 - 21,10998 - 42,40617
12 - 21,10943 - 42,40608
13 - 21,10881 - 42,40603
14 - 21,10845 - 42,40609
15 - 21,10777 - 42,40633
16 - 21,10723 - 42,40572
17 - 21,10707 - 42,40535
18 - 21,10631 - 42,40244
19 - 21,10612 - 42,40245
20 - 21,10552 - 42,40090
21 - 21,10570 - 42,40085
22 - 21,10476 - 42,39985
23 - 21,10435 - 42,39985
24 - 21,10363 - 42,39998
25 - 21,10263 - 42,39989
26 - 21,10181 - 42,39928
27 - 21,10141 - 42,39878
28 - 21,10125 - 42,39842
29 - 21,10118 - 42,39779
30 - 21,10121 - 42,39731
31 - 21,10058 - 42,39681
32 - 21,09976 - 42,39584
33 - 21,09923 - 42,39492
34 - 21,09905 - 42,39448
35 - 21,09868 - 42,39299
36 - 21,09842 - 42,39159
37 - 21,09831 - 42,39128
38 - 21,09759 - 42,39013
39 - 21,09716 - 42,38921
40 - 21,09774 - 42,38819
41 - 21,09788 - 42,38785
42 - 21,09794 - 42,38748
43 - 21,09764 - 42,38723
44 - 21,09729 - 42,38716
45 - 21,09649 - 42,38736
46 - 21,09615 - 42,38766
47 - 21,09565 - 42,38767
48 - 21,09526 - 42,38797
49 - 21,09479 - 42,38810
50 - 21,09443 - 42,38799
51 - 21,09462 - 42,38717
52 - 21,09479 - 42,38682
53 - 21,09521 - 42,38622
54 - 21,09553 - 42,38589
55 - 21,09568 - 42,38555
56 - 21,09573 - 42,38517
57 - 21,09559 - 42,38476
58 - 21,09539 - 42,38293
59 - 21,09482 - 42,38140
60 - 21,09482 - 42,38117
61 - 21,09496 - 42,38074
62 - 21,09516 - 42,38038
63 - 21,09554 - 42,38033
64 - 21,09555 - 42,38047
65 - 21,09525 - 42,38051
66 - 21,09509 - 42,38080
67 - 21,09496 - 42,38120
68 - 21,09496 - 42,38137
69 - 21,09553 - 42,38289
70 - 21,09573 - 42,38473
71 - 21,09587 - 42,38516
72 - 21,09581 - 42,38559
73 - 21,09564 - 42,38598
74 - 21,09531 - 42,38631
75 - 21,09490 - 42,38689
76 - 21,09475 - 42,38722
77 - 21,09460 - 42,38789
78 - 21,09479 - 42,38795
79 - 21,09521 - 42,38784
80 - 21,09561 - 42,38753
81 - 21,09610 - 42,38751
82 - 21,09642 - 42,38723
83 - 21,09729 - 42,38702
84 - 21,09769 - 42,38710
85 - 21,09808 - 42,38742
86 - 21,09801 - 42,38789
87 - 21,09786 - 42,38826
88 - 21,09731 - 42,38922
89 - 21,09771 - 42,39006
90 - 21,09843 - 42,39121
91 - 21,09855 - 42,39155
92 - 21,09881 - 42,39296
93 - 21,09918 - 42,39443
94 - 21,09935 - 42,39485
95 - 21,09987 - 42,39575
96 - 21,10067 - 42,39670
97 - 21,10135 - 42,39724
98 - 21,10132 - 42,39779
99 - 21,10138 - 42,39838
100 - 21,10153 - 42,39871
101 - 21,10191 - 42,39917
102 - 21,10267 - 42,39975
103 - 21,10362 - 42,39983
104 - 21,10434 - 42,39971
105 - 21,10482 - 42,39970
106 - 21,10597 - 42,40092
107 - 21,10570 - 42,40100
108 - 21,10621 - 42,40230
109 - 21,10641 - 42,40229
110 - 21,10720 - 42,40530
111 - 21,10734 - 42,40564
112 - 21,10781 - 42,40616
113 - 21,10841 - 42,40595
114 - 21,10881 - 42,40588
115 - 21,10945 - 42,40593
116 - 21,10998 - 42,40602
117 - 21,11043 - 42,40592
118 - 21,11133 - 42,40582
119 - 21,11173 - 42,40585
120 - 21,11227 - 42,40590
121 - 21,11252 - 42,40587
122 - 21,11280 - 42,40578
123 - 21,11306 - 42,40562
124 - 21,11333 - 42,40554
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.