Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.349/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.349, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.022960/2025-82, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km (quatro quilômetros e quinhentos e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.022960/2025-82, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 150.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4214

UF Código Município Empreendimento

MG 3143906 LD 11,4 kV MRE3-012

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 6,80336 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253997899 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,11366 - 42,40549

2 - 21,11368 - 42,40563

3 - 21,11336 - 42,40568

4 - 21,11311 - 42,40575

5 - 21,11286 - 42,40591

6 - 21,11255 - 42,40601

7 - 21,11227 - 42,40605

8 - 21,11172 - 42,40599

9 - 21,11134 - 42,40597

10 - 21,11045 - 42,40606

11 - 21,10998 - 42,40617

12 - 21,10943 - 42,40608

13 - 21,10881 - 42,40603

14 - 21,10845 - 42,40609

15 - 21,10777 - 42,40633

16 - 21,10723 - 42,40572

17 - 21,10707 - 42,40535

18 - 21,10631 - 42,40244

19 - 21,10612 - 42,40245

20 - 21,10552 - 42,40090

21 - 21,10570 - 42,40085

22 - 21,10476 - 42,39985

23 - 21,10435 - 42,39985

24 - 21,10363 - 42,39998

25 - 21,10263 - 42,39989

26 - 21,10181 - 42,39928

27 - 21,10141 - 42,39878

28 - 21,10125 - 42,39842

29 - 21,10118 - 42,39779

30 - 21,10121 - 42,39731

31 - 21,10058 - 42,39681

32 - 21,09976 - 42,39584

33 - 21,09923 - 42,39492

34 - 21,09905 - 42,39448

35 - 21,09868 - 42,39299

36 - 21,09842 - 42,39159

37 - 21,09831 - 42,39128

38 - 21,09759 - 42,39013

39 - 21,09716 - 42,38921

40 - 21,09774 - 42,38819

41 - 21,09788 - 42,38785

42 - 21,09794 - 42,38748

43 - 21,09764 - 42,38723

44 - 21,09729 - 42,38716

45 - 21,09649 - 42,38736

46 - 21,09615 - 42,38766

47 - 21,09565 - 42,38767

48 - 21,09526 - 42,38797

49 - 21,09479 - 42,38810

50 - 21,09443 - 42,38799

51 - 21,09462 - 42,38717

52 - 21,09479 - 42,38682

53 - 21,09521 - 42,38622

54 - 21,09553 - 42,38589

55 - 21,09568 - 42,38555

56 - 21,09573 - 42,38517

57 - 21,09559 - 42,38476

58 - 21,09539 - 42,38293

59 - 21,09482 - 42,38140

60 - 21,09482 - 42,38117

61 - 21,09496 - 42,38074

62 - 21,09516 - 42,38038

63 - 21,09554 - 42,38033

64 - 21,09555 - 42,38047

65 - 21,09525 - 42,38051

66 - 21,09509 - 42,38080

67 - 21,09496 - 42,38120

68 - 21,09496 - 42,38137

69 - 21,09553 - 42,38289

70 - 21,09573 - 42,38473

71 - 21,09587 - 42,38516

72 - 21,09581 - 42,38559

73 - 21,09564 - 42,38598

74 - 21,09531 - 42,38631

75 - 21,09490 - 42,38689

76 - 21,09475 - 42,38722

77 - 21,09460 - 42,38789

78 - 21,09479 - 42,38795

79 - 21,09521 - 42,38784

80 - 21,09561 - 42,38753

81 - 21,09610 - 42,38751

82 - 21,09642 - 42,38723

83 - 21,09729 - 42,38702

84 - 21,09769 - 42,38710

85 - 21,09808 - 42,38742

86 - 21,09801 - 42,38789

87 - 21,09786 - 42,38826

88 - 21,09731 - 42,38922

89 - 21,09771 - 42,39006

90 - 21,09843 - 42,39121

91 - 21,09855 - 42,39155

92 - 21,09881 - 42,39296

93 - 21,09918 - 42,39443

94 - 21,09935 - 42,39485

95 - 21,09987 - 42,39575

96 - 21,10067 - 42,39670

97 - 21,10135 - 42,39724

98 - 21,10132 - 42,39779

99 - 21,10138 - 42,39838

100 - 21,10153 - 42,39871

101 - 21,10191 - 42,39917

102 - 21,10267 - 42,39975

103 - 21,10362 - 42,39983

104 - 21,10434 - 42,39971

105 - 21,10482 - 42,39970

106 - 21,10597 - 42,40092

107 - 21,10570 - 42,40100

108 - 21,10621 - 42,40230

109 - 21,10641 - 42,40229

110 - 21,10720 - 42,40530

111 - 21,10734 - 42,40564

112 - 21,10781 - 42,40616

113 - 21,10841 - 42,40595

114 - 21,10881 - 42,40588

115 - 21,10945 - 42,40593

116 - 21,10998 - 42,40602

117 - 21,11043 - 42,40592

118 - 21,11133 - 42,40582

119 - 21,11173 - 42,40585

120 - 21,11227 - 42,40590

121 - 21,11252 - 42,40587

122 - 21,11280 - 42,40578

123 - 21,11306 - 42,40562

124 - 21,11333 - 42,40554

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.