Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.351/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.306, de 14 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campos Gerais 2 - Três Pontas 1, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.351, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.306 , de 14 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campos Gerais 2 - Três Pontas 1, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.022412/2025-52, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.306 , de 14 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Campos Gerais 2 - Três Pontas 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38,32 Km (trinta e oito quilômetros e trezentos e vinte metros) de extensão, que interligará a SE Campos Gerais 2 à SE Três Pontas 1, localizada nos municípios de Campos Gerais e Três Pontas, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.022412/2025-52, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.306 , de 14 de maio de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 150.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4248

UF Código Município Empreendimento

MG 3111606 LD 138kV CAMPOS GERAIS 2 - TRÊS PONTAS 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 88,13219 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,243 - 45,776

2 - 21,243 - 45,776

3 - 21,243 - 45,775

4 - 21,244 - 45,774

5 - 21,246 - 45,774

6 - 21,251 - 45,771

7 - 21,263 - 45,757

8 - 21,273 - 45,740

9 - 21,276 - 45,737

10 - 21,280 - 45,730

11 - 21,285 - 45,726

12 - 21,298 - 45,713

13 - 21,314 - 45,679

14 - 21,320 - 45,663

15 - 21,336 - 45,647

16 - 21,363 - 45,608

17 - 21,406 - 45,553

18 - 21,407 - 45,544

19 - 21,413 - 45,527

20 - 21,408 - 45,509

21 - 21,405 - 45,502

22 - 21,404 - 45,501

23 - 21,395 - 45,504

24 - 21,388 - 45,506

25 - 21,386 - 45,506

26 - 21,384 - 45,506

27 - 21,381 - 45,507

28 - 21,380 - 45,507

29 - 21,379 - 45,507

30 - 21,380 - 45,508

31 - 21,380 - 45,508

32 - 21,380 - 45,507

33 - 21,380 - 45,507

34 - 21,381 - 45,507

35 - 21,384 - 45,507

36 - 21,386 - 45,506

37 - 21,388 - 45,506

38 - 21,395 - 45,504

39 - 21,404 - 45,502

40 - 21,405 - 45,502

41 - 21,408 - 45,509

42 - 21,412 - 45,527

43 - 21,407 - 45,544

44 - 21,406 - 45,553

45 - 21,363 - 45,608

46 - 21,336 - 45,647

47 - 21,320 - 45,663

48 - 21,314 - 45,679

49 - 21,298 - 45,712

50 - 21,285 - 45,725

51 - 21,279 - 45,730

52 - 21,276 - 45,737

53 - 21,273 - 45,740

54 - 21,263 - 45,756

55 - 21,251 - 45,770

56 - 21,246 - 45,774

57 - 21,244 - 45,774

58 - 21,242 - 45,775

59 - 21,242 - 45,775

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15306/2024 de 14/05/2024 - Norma em vigor