Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.353/2025

Transfere, da empresa Statkraft Energias Renováveis S. A. para as empresas Santa Maria CGH 1 Ltda, Santa Maria CGH 2 Ltda. e Santa Maria CGH 3 Ltda, respectivamente a titularidade das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas Alegre e Jucu e da autorização da Pequena Central Hidrelétrica Viçosa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.353, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Transfere, da empresa Statkraft Energias Renováveis S. A. para as empresas Santa Maria CGH 1 Ltda, Santa Maria CGH 2 Ltda. e Santa Maria CGH 3 Ltda, respectivamente a titularidade das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas Alegre e Jucu e da autorização da Pequena Central Hidrelétrica Viçosa.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.018592/2025-78, RESOLVE:

Art. 1º Transferir da empresa Statkraft Energias Renováveis S. A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41, respectivamente para as empresas Santa Maria CGH 1 Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.221.551/0001-00, Santa Maria CGH 2 Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.247.924/0001-04 e Santa Maria CGH 3 Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.222.600/0001-11, a titularidade das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas Alegre e Jucu outorgadas por meio do Decreto s/n, de 13 de julho de 1995; e da autorização da Pequena Central Hidrelétrica Viçosa, outorgada por meio da Resolução nº 111 , de 18 de maio de 1999.

§ 1º A PCH Alegre está cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.ES.000048-5.01.

§ 2º A PCH Jucu está cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.ES.001272-6.01.

§ 3º A PCH Viçosa está cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.ES.000261-5.01. (Vide alteração do término da vigência da outorga de concessão, dada pela Resolução Autorizativa nº 16467 /2025)

Art. 2º As transferências de titularidade das concessões e autorizações tratadas no art. 1º. não implicam alterações das condições do Contrato de Concessão de Geração nº 004 /2013-ANEEL nem da autorização concedida pela Resolução nº 111 , de 18 de maio de 1999, inclusive quanto ao prazo de vigência das outorgas, sub-rogando-se às empresas sucessoras em todos os direitos e obrigações decorrentes desses Atos.

Art. 3º A formalização da transferência das Pequenas Centrais Hidrelétricas Alegre e Jucu deverá ser concluída mediante a assinatura de Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004 /2013-ANEEL, bem como de novos Contratos de Concessão, no prazo a ser estabelecido pela ANEEL.

Art. 4º As empresas Santa Maria CGH 1 Ltda, Santa Maria CGH 2 Ltda. e Santa Maria CGH 3 Ltda, deverão inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de suas cadeias societárias, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.08.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16467/2025 de 16/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.