Resolução Autorizativa nº 16.358/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 - 009B e 11,4 kV MRE3 - 010D, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.358, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 - 009B e 11,4 kV MRE3 - 010D, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.023430/2025-51, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 - 009B e 11,4 kV MRE3 - 010D, circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 2,99 (dois mil, novecentos e noventa metros) km de extensão, que interligarão o futuro poste 769396-7662402 ao transformador 73618, localizada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.023430/2025-51, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.08.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 155.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4210
UF Código Município Empreendimento
MG 3143906 LD 11,4kV MRE3-009B e MRE3-010D
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 4,49606 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253997899 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,13383 - 42,42535
2 - 21,13370 - 42,42535
3 - 21,13368 - 42,42486
4 - 21,13353 - 42,42453
5 - 21,13330 - 42,42424
6 - 21,13314 - 42,42428
7 - 21,13305 - 42,42355
8 - 21,13300 - 42,42360
9 - 21,13249 - 42,42289
10 - 21,13234 - 42,42258
11 - 21,13183 - 42,42208
12 - 21,13144 - 42,42177
13 - 21,13112 - 42,42145
14 - 21,13085 - 42,42110
15 - 21,13071 - 42,42079
16 - 21,13062 - 42,42049
17 - 21,13058 - 42,42014
18 - 21,13065 - 42,41915
19 - 21,13075 - 42,41829
20 - 21,13092 - 42,41799
21 - 21,13104 - 42,41707
22 - 21,13093 - 42,41579
23 - 21,13085 - 42,41504
24 - 21,13078 - 42,41464
25 - 21,13060 - 42,41446
26 - 21,12838 - 42,41347
27 - 21,12710 - 42,41314
28 - 21,12593 - 42,41279
29 - 21,12591 - 42,41303
30 - 21,12553 - 42,41271
31 - 21,12521 - 42,41259
32 - 21,12505 - 42,41221
33 - 21,12508 - 42,41185
34 - 21,12497 - 42,41158
35 - 21,12481 - 42,41137
36 - 21,12453 - 42,41126
37 - 21,12444 - 42,41092
38 - 21,12358 - 42,40986
39 - 21,12305 - 42,40939
40 - 21,12213 - 42,40895
41 - 21,12149 - 42,40873
42 - 21,12098 - 42,40872
43 - 21,12024 - 42,40831
44 - 21,11934 - 42,40807
45 - 21,11973 - 42,40646
46 - 21,11987 - 42,40648
47 - 21,11950 - 42,40796
48 - 21,12029 - 42,40817
49 - 21,12101 - 42,40857
50 - 21,12151 - 42,40859
51 - 21,12218 - 42,40882
52 - 21,12313 - 42,40927
53 - 21,12367 - 42,40975
54 - 21,12456 - 42,41085
55 - 21,12464 - 42,41115
56 - 21,12489 - 42,41125
57 - 21,12509 - 42,41150
58 - 21,12522 - 42,41183
59 - 21,12519 - 42,41218
60 - 21,12531 - 42,41248
61 - 21,12559 - 42,41258
62 - 21,12579 - 42,41274
63 - 21,12580 - 42,41261
64 - 21,12714 - 42,41300
65 - 21,12842 - 42,41334
66 - 21,13068 - 42,41434
67 - 21,13090 - 42,41457
68 - 21,13099 - 42,41502
69 - 21,13107 - 42,41577
70 - 21,13117 - 42,41707
71 - 21,13105 - 42,41804
72 - 21,13088 - 42,41833
73 - 21,13079 - 42,41917
74 - 21,13071 - 42,42013
75 - 21,13075 - 42,42046
76 - 21,13084 - 42,42074
77 - 21,13096 - 42,42102
78 - 21,13122 - 42,42135
79 - 21,13153 - 42,42166
80 - 21,13192 - 42,42197
81 - 21,13245 - 42,42249
82 - 21,13260 - 42,42281
83 - 21,13302 - 42,42339
84 - 21,13316 - 42,42327
85 - 21,13325 - 42,42410
86 - 21,13335 - 42,42408
87 - 21,13365 - 42,42445
88 - 21,13382 - 42,42482
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.