Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.365/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Aquiraz - Porto das Dunas, localizada no estado do Ceará.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.365, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Aquiraz - Porto das Dunas, localizada no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.023605/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 (seis) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz - Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,95 km (dez quilômetros e novecentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, no estado do Ceará.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz - Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,3 km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, no estado do Ceará. (Redação dada pelo Despacho 819 /2026)

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023605/2025-21, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.08.2025, seção 1, p. 82, v. 163, nº 154.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4636

UF Código Município Empreendimento

CE 2301000 LD 69 kV Aquiraz - Porto das Dunas

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 10,557100 Gustavo Alvez Tristao

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20251689363 6 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,91685 - 38,38858

2 - 3,91717 - 38,38857

3 - 3,91714 - 38,38775

4 - 3,91604 - 38,38776

5 - 3,91078 - 38,38781

6 - 3,90658 - 38,38748

7 - 3,90579 - 38,38731

8 - 3,90340 - 38,38636

9 - 3,90375 - 38,38511

10 - 3,90334 - 38,38490

11 - 3,90254 - 38,38472

12 - 3,90210 - 38,38182

13 - 3,90046 - 38,37476

14 - 3,89941 - 38,37218

15 - 3,89889 - 38,36998

16 - 3,89592 - 38,36895

17 - 3,89354 - 38,36835

18 - 3,89355 - 38,36831

19 - 3,89008 - 38,36764

20 - 3,88833 - 38,36770

21 - 3,88211 - 38,37108

22 - 3,87379 - 38,37599

23 - 3,87252 - 38,37677

24 - 3,87138 - 38,37806

25 - 3,86739 - 38,38326

26 - 3,86598 - 38,38527

27 - 3,86560 - 38,38581

28 - 3,86244 - 38,38929

29 - 3,86213 - 38,38950

30 - 3,86213 - 38,38955

31 - 3,86170 - 38,38912

32 - 3,86152 - 38,38925

33 - 3,86117 - 38,38937

34 - 3,86095 - 38,38910

35 - 3,85660 - 38,38539

36 - 3,85538 - 38,38620

37 - 3,85347 - 38,38735

38 - 3,85191 - 38,38828

39 - 3,85007 - 38,38939

40 - 3,84828 - 38,39048

41 - 3,84711 - 38,39115

42 - 3,84683 - 38,39107

43 - 3,84658 - 38,39074

44 - 3,84554 - 38,39001

45 - 3,84537 - 38,38990

46 - 3,84534 - 38,38994

47 - 3,84551 - 38,39005

48 - 3,84655 - 38,39078

49 - 3,84679 - 38,39111

50 - 3,84712 - 38,39121

51 - 3,84831 - 38,39053

52 - 3,85009 - 38,38944

53 - 3,85193 - 38,38833

54 - 3,85350 - 38,38740

55 - 3,85541 - 38,38624

56 - 3,85659 - 38,38545

57 - 3,86091 - 38,38913

58 - 3,86116 - 38,38943

59 - 3,86154 - 38,38930

60 - 3,86170 - 38,38919

61 - 3,86212 - 38,38962

62 - 3,86212 - 38,38968

63 - 3,86253 - 38,38939

64 - 3,86570 - 38,38589

65 - 3,86609 - 38,38534

66 - 3,86750 - 38,38334

67 - 3,87149 - 38,37814

68 - 3,87261 - 38,37688

69 - 3,87386 - 38,37610

70 - 3,88218 - 38,37120

71 - 3,88837 - 38,36783

72 - 3,89007 - 38,36777

73 - 3,89352 - 38,36844

74 - 3,89353 - 38,36840

75 - 3,89591 - 38,36900

76 - 3,89884 - 38,37002

77 - 3,89936 - 38,37220

78 - 3,90040 - 38,37478

79 - 3,90205 - 38,38183

80 - 3,90250 - 38,38477

81 - 3,90332 - 38,38495

82 - 3,90369 - 38,38514

83 - 3,90334 - 38,38639

84 - 3,90578 - 38,38736

85 - 3,90657 - 38,38753

86 - 3,91078 - 38,38787

87 - 3,91604 - 38,38782

88 - 3,91708 - 38,38780

89 - 3,91712 - 38,38852

90 - 3,91685 - 38,38852

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5754

UF Código Município Empreendimento

CE 2301000 LD 69 kV Aquiraz - Porto das Dunas

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 6,187 CINTYA LEYSE BRILHANTE DE FRANÇA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20251689363 6 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,91686 - 38,38841

2 - 3,91695 - 38,38840

3 - 3,91692 - 38,38812

4 - 3,91747 - 38,38774

5 - 3,91798 - 38,38772

6 - 3,91811 - 38,38761

7 - 3,91817 - 38,38717

8 - 3,91816 - 38,38673

9 - 3,91861 - 38,38345

10 - 3,91526 - 38,38354

11 - 3,91172 - 38,38359

12 - 3,91159 - 38,38368

13 - 3,91148 - 38,38365

14 - 3,91078 - 38,38255

15 - 3,91073 - 38,38221

16 - 3,91077 - 38,38205

17 - 3,91126 - 38,38106

18 - 3,90999 - 38,38043

19 - 3,90990 - 38,38029

20 - 3,90912 - 38,37991

21 - 3,90907 - 38,37985

22 - 3,90914 - 38,37960

23 - 3,90819 - 38,37917

24 - 3,90626 - 38,37828

25 - 3,90628 - 38,37816

26 - 3,90649 - 38,37772

27 - 3,90661 - 38,37756

28 - 3,90691 - 38,37704

29 - 3,90673 - 38,37677

30 - 3,90522 - 38,37609

31 - 3,90490 - 38,37606

32 - 3,90393 - 38,37563

33 - 3,90394 - 38,37554

34 - 3,90415 - 38,37500

35 - 3,90399 - 38,37492

36 - 3,90275 - 38,37438

37 - 3,90186 - 38,37406

38 - 3,90163 - 38,37395

39 - 3,90137 - 38,37387

40 - 3,90145 - 38,37372

41 - 3,90174 - 38,37305

42 - 3,90173 - 38,37263

43 - 3,90232 - 38,37087

44 - 3,89912 - 38,37005

45 - 3,89842 - 38,36987

46 - 3,89588 - 38,36920

47 - 3,89584 - 38,36916

48 - 3,89581 - 38,36895

49 - 3,89360 - 38,36839

50 - 3,89309 - 38,36817

51 - 3,89011 - 38,36743

52 - 3,88958 - 38,36738

53 - 3,88900 - 38,36739

54 - 3,88834 - 38,36752

55 - 3,88775 - 38,36776

56 - 3,88693 - 38,36779

57 - 3,87984 - 38,37171

58 - 3,87190 - 38,37639

59 - 3,86864 - 38,38052

60 - 3,86728 - 38,38240

61 - 3,86547 - 38,38497

62 - 3,86523 - 38,38539

63 - 3,86225 - 38,38870

64 - 3,86088 - 38,38978

65 - 3,86003 - 38,39034

66 - 3,85915 - 38,39091

67 - 3,85829 - 38,39146

68 - 3,85794 - 38,39166

69 - 3,85759 - 38,39183

70 - 3,85697 - 38,39209

71 - 3,85658 - 38,39228

72 - 3,85604 - 38,39259

73 - 3,85458 - 38,39352

74 - 3,85474 - 38,39375

75 - 3,85414 - 38,39415

76 - 3,85440 - 38,39454

77 - 3,85459 - 38,39442

78 - 3,85456 - 38,39437

79 - 3,85442 - 38,39446

80 - 3,85421 - 38,39416

81 - 3,85482 - 38,39377

82 - 3,85466 - 38,39354

83 - 3,85607 - 38,39264

84 - 3,85660 - 38,39232

85 - 3,85699 - 38,39214

86 - 3,85761 - 38,39188

87 - 3,85797 - 38,39171

88 - 3,85832 - 38,39151

89 - 3,85918 - 38,39096

90 - 3,86006 - 38,39039

91 - 3,86091 - 38,38982

92 - 3,86228 - 38,38874

93 - 3,86528 - 38,38542

94 - 3,86552 - 38,38500

95 - 3,86732 - 38,38244

96 - 3,86869 - 38,38055

97 - 3,87194 - 38,37643

98 - 3,87987 - 38,37175

99 - 3,88695 - 38,36785

100 - 3,88776 - 38,36781

101 - 3,88836 - 38,36757

102 - 3,88901 - 38,36744

103 - 3,88958 - 38,36743

104 - 3,89010 - 38,36748

105 - 3,89308 - 38,36822

106 - 3,89359 - 38,36844

107 - 3,89576 - 38,36899

108 - 3,89579 - 38,36918

109 - 3,89585 - 38,36925

110 - 3,89841 - 38,36992

111 - 3,89911 - 38,37010

112 - 3,90225 - 38,37091

113 - 3,90167 - 38,37262

114 - 3,90168 - 38,37304

115 - 3,90140 - 38,37370

116 - 3,90129 - 38,37390

117 - 3,90161 - 38,37400

118 - 3,90183 - 38,37411

119 - 3,90273 - 38,37443

120 - 3,90397 - 38,37497

121 - 3,90408 - 38,37503

122 - 3,90389 - 38,37552

123 - 3,90387 - 38,37566

124 - 3,90489 - 38,37611

125 - 3,90521 - 38,37614

126 - 3,90669 - 38,37681

127 - 3,90685 - 38,37705

128 - 3,90657 - 38,37753

129 - 3,90645 - 38,37769

130 - 3,90623 - 38,37814

131 - 3,90620 - 38,37831

132 - 3,90816 - 38,37921

133 - 3,90907 - 38,37963

134 - 3,90901 - 38,37987

135 - 3,90908 - 38,37995

136 - 3,90986 - 38,38034

137 - 3,90996 - 38,38048

138 - 3,91119 - 38,38108

139 - 3,91072 - 38,38204

140 - 3,91068 - 38,38221

141 - 3,91072 - 38,38257

142 - 3,91145 - 38,38370

143 - 3,91160 - 38,38373

144 - 3,91173 - 38,38364

145 - 3,91526 - 38,38359

146 - 3,91854 - 38,38350

147 - 3,91810 - 38,38673

148 - 3,91812 - 38,38716

149 - 3,91806 - 38,38758

150 - 3,91796 - 38,38766

151 - 3,91745 - 38,38769

152 - 3,91687 - 38,38809

153 - 3,91689 - 38,38835

154 - 3,91685 - 38,38836

(Redação dada pelo Despacho 819 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 819/2026 de 10/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.