Resolução Autorizativa nº 16.365/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Aquiraz - Porto das Dunas, localizada no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.365, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Aquiraz - Porto das Dunas, localizada no estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.023605/2025-21, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 (seis) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz - Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,95 km (dez quilômetros e novecentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, no estado do Ceará.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz - Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,3 km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, no estado do Ceará. (Redação dada pelo Despacho 819 /2026)
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023605/2025-21, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.08.2025, seção 1, p. 82, v. 163, nº 154.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4636
UF Código Município Empreendimento
CE 2301000 LD 69 kV Aquiraz - Porto das Dunas
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 10,557100 Gustavo Alvez Tristao
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20251689363 6 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,91685 - 38,38858
2 - 3,91717 - 38,38857
3 - 3,91714 - 38,38775
4 - 3,91604 - 38,38776
5 - 3,91078 - 38,38781
6 - 3,90658 - 38,38748
7 - 3,90579 - 38,38731
8 - 3,90340 - 38,38636
9 - 3,90375 - 38,38511
10 - 3,90334 - 38,38490
11 - 3,90254 - 38,38472
12 - 3,90210 - 38,38182
13 - 3,90046 - 38,37476
14 - 3,89941 - 38,37218
15 - 3,89889 - 38,36998
16 - 3,89592 - 38,36895
17 - 3,89354 - 38,36835
18 - 3,89355 - 38,36831
19 - 3,89008 - 38,36764
20 - 3,88833 - 38,36770
21 - 3,88211 - 38,37108
22 - 3,87379 - 38,37599
23 - 3,87252 - 38,37677
24 - 3,87138 - 38,37806
25 - 3,86739 - 38,38326
26 - 3,86598 - 38,38527
27 - 3,86560 - 38,38581
28 - 3,86244 - 38,38929
29 - 3,86213 - 38,38950
30 - 3,86213 - 38,38955
31 - 3,86170 - 38,38912
32 - 3,86152 - 38,38925
33 - 3,86117 - 38,38937
34 - 3,86095 - 38,38910
35 - 3,85660 - 38,38539
36 - 3,85538 - 38,38620
37 - 3,85347 - 38,38735
38 - 3,85191 - 38,38828
39 - 3,85007 - 38,38939
40 - 3,84828 - 38,39048
41 - 3,84711 - 38,39115
42 - 3,84683 - 38,39107
43 - 3,84658 - 38,39074
44 - 3,84554 - 38,39001
45 - 3,84537 - 38,38990
46 - 3,84534 - 38,38994
47 - 3,84551 - 38,39005
48 - 3,84655 - 38,39078
49 - 3,84679 - 38,39111
50 - 3,84712 - 38,39121
51 - 3,84831 - 38,39053
52 - 3,85009 - 38,38944
53 - 3,85193 - 38,38833
54 - 3,85350 - 38,38740
55 - 3,85541 - 38,38624
56 - 3,85659 - 38,38545
57 - 3,86091 - 38,38913
58 - 3,86116 - 38,38943
59 - 3,86154 - 38,38930
60 - 3,86170 - 38,38919
61 - 3,86212 - 38,38962
62 - 3,86212 - 38,38968
63 - 3,86253 - 38,38939
64 - 3,86570 - 38,38589
65 - 3,86609 - 38,38534
66 - 3,86750 - 38,38334
67 - 3,87149 - 38,37814
68 - 3,87261 - 38,37688
69 - 3,87386 - 38,37610
70 - 3,88218 - 38,37120
71 - 3,88837 - 38,36783
72 - 3,89007 - 38,36777
73 - 3,89352 - 38,36844
74 - 3,89353 - 38,36840
75 - 3,89591 - 38,36900
76 - 3,89884 - 38,37002
77 - 3,89936 - 38,37220
78 - 3,90040 - 38,37478
79 - 3,90205 - 38,38183
80 - 3,90250 - 38,38477
81 - 3,90332 - 38,38495
82 - 3,90369 - 38,38514
83 - 3,90334 - 38,38639
84 - 3,90578 - 38,38736
85 - 3,90657 - 38,38753
86 - 3,91078 - 38,38787
87 - 3,91604 - 38,38782
88 - 3,91708 - 38,38780
89 - 3,91712 - 38,38852
90 - 3,91685 - 38,38852
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5754
UF Código Município Empreendimento
CE 2301000 LD 69 kV Aquiraz - Porto das Dunas
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,187 CINTYA LEYSE BRILHANTE DE FRANÇA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20251689363 6 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,91686 - 38,38841
2 - 3,91695 - 38,38840
3 - 3,91692 - 38,38812
4 - 3,91747 - 38,38774
5 - 3,91798 - 38,38772
6 - 3,91811 - 38,38761
7 - 3,91817 - 38,38717
8 - 3,91816 - 38,38673
9 - 3,91861 - 38,38345
10 - 3,91526 - 38,38354
11 - 3,91172 - 38,38359
12 - 3,91159 - 38,38368
13 - 3,91148 - 38,38365
14 - 3,91078 - 38,38255
15 - 3,91073 - 38,38221
16 - 3,91077 - 38,38205
17 - 3,91126 - 38,38106
18 - 3,90999 - 38,38043
19 - 3,90990 - 38,38029
20 - 3,90912 - 38,37991
21 - 3,90907 - 38,37985
22 - 3,90914 - 38,37960
23 - 3,90819 - 38,37917
24 - 3,90626 - 38,37828
25 - 3,90628 - 38,37816
26 - 3,90649 - 38,37772
27 - 3,90661 - 38,37756
28 - 3,90691 - 38,37704
29 - 3,90673 - 38,37677
30 - 3,90522 - 38,37609
31 - 3,90490 - 38,37606
32 - 3,90393 - 38,37563
33 - 3,90394 - 38,37554
34 - 3,90415 - 38,37500
35 - 3,90399 - 38,37492
36 - 3,90275 - 38,37438
37 - 3,90186 - 38,37406
38 - 3,90163 - 38,37395
39 - 3,90137 - 38,37387
40 - 3,90145 - 38,37372
41 - 3,90174 - 38,37305
42 - 3,90173 - 38,37263
43 - 3,90232 - 38,37087
44 - 3,89912 - 38,37005
45 - 3,89842 - 38,36987
46 - 3,89588 - 38,36920
47 - 3,89584 - 38,36916
48 - 3,89581 - 38,36895
49 - 3,89360 - 38,36839
50 - 3,89309 - 38,36817
51 - 3,89011 - 38,36743
52 - 3,88958 - 38,36738
53 - 3,88900 - 38,36739
54 - 3,88834 - 38,36752
55 - 3,88775 - 38,36776
56 - 3,88693 - 38,36779
57 - 3,87984 - 38,37171
58 - 3,87190 - 38,37639
59 - 3,86864 - 38,38052
60 - 3,86728 - 38,38240
61 - 3,86547 - 38,38497
62 - 3,86523 - 38,38539
63 - 3,86225 - 38,38870
64 - 3,86088 - 38,38978
65 - 3,86003 - 38,39034
66 - 3,85915 - 38,39091
67 - 3,85829 - 38,39146
68 - 3,85794 - 38,39166
69 - 3,85759 - 38,39183
70 - 3,85697 - 38,39209
71 - 3,85658 - 38,39228
72 - 3,85604 - 38,39259
73 - 3,85458 - 38,39352
74 - 3,85474 - 38,39375
75 - 3,85414 - 38,39415
76 - 3,85440 - 38,39454
77 - 3,85459 - 38,39442
78 - 3,85456 - 38,39437
79 - 3,85442 - 38,39446
80 - 3,85421 - 38,39416
81 - 3,85482 - 38,39377
82 - 3,85466 - 38,39354
83 - 3,85607 - 38,39264
84 - 3,85660 - 38,39232
85 - 3,85699 - 38,39214
86 - 3,85761 - 38,39188
87 - 3,85797 - 38,39171
88 - 3,85832 - 38,39151
89 - 3,85918 - 38,39096
90 - 3,86006 - 38,39039
91 - 3,86091 - 38,38982
92 - 3,86228 - 38,38874
93 - 3,86528 - 38,38542
94 - 3,86552 - 38,38500
95 - 3,86732 - 38,38244
96 - 3,86869 - 38,38055
97 - 3,87194 - 38,37643
98 - 3,87987 - 38,37175
99 - 3,88695 - 38,36785
100 - 3,88776 - 38,36781
101 - 3,88836 - 38,36757
102 - 3,88901 - 38,36744
103 - 3,88958 - 38,36743
104 - 3,89010 - 38,36748
105 - 3,89308 - 38,36822
106 - 3,89359 - 38,36844
107 - 3,89576 - 38,36899
108 - 3,89579 - 38,36918
109 - 3,89585 - 38,36925
110 - 3,89841 - 38,36992
111 - 3,89911 - 38,37010
112 - 3,90225 - 38,37091
113 - 3,90167 - 38,37262
114 - 3,90168 - 38,37304
115 - 3,90140 - 38,37370
116 - 3,90129 - 38,37390
117 - 3,90161 - 38,37400
118 - 3,90183 - 38,37411
119 - 3,90273 - 38,37443
120 - 3,90397 - 38,37497
121 - 3,90408 - 38,37503
122 - 3,90389 - 38,37552
123 - 3,90387 - 38,37566
124 - 3,90489 - 38,37611
125 - 3,90521 - 38,37614
126 - 3,90669 - 38,37681
127 - 3,90685 - 38,37705
128 - 3,90657 - 38,37753
129 - 3,90645 - 38,37769
130 - 3,90623 - 38,37814
131 - 3,90620 - 38,37831
132 - 3,90816 - 38,37921
133 - 3,90907 - 38,37963
134 - 3,90901 - 38,37987
135 - 3,90908 - 38,37995
136 - 3,90986 - 38,38034
137 - 3,90996 - 38,38048
138 - 3,91119 - 38,38108
139 - 3,91072 - 38,38204
140 - 3,91068 - 38,38221
141 - 3,91072 - 38,38257
142 - 3,91145 - 38,38370
143 - 3,91160 - 38,38373
144 - 3,91173 - 38,38364
145 - 3,91526 - 38,38359
146 - 3,91854 - 38,38350
147 - 3,91810 - 38,38673
148 - 3,91812 - 38,38716
149 - 3,91806 - 38,38758
150 - 3,91796 - 38,38766
151 - 3,91745 - 38,38769
152 - 3,91687 - 38,38809
153 - 3,91689 - 38,38835
154 - 3,91685 - 38,38836
(Redação dada pelo Despacho 819 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 819/2026 de 10/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.