Resolução Autorizativa nº 16.366/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.627, de 12 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Colinas 1 SPE S.A, Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Colinas - SE Garanhuns II, localizada no estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.366, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.627 , de 12 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Colinas 1 SPE S.A, Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Colinas - SE Garanhuns II, localizada no estado de Pernambuco.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903144/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.627 , de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor de Colinas 1 SPE S.A, CNPJ nº 55.883.345/0001-22, Colinas 2 SPE S.A, CNPJ nº 55.883.344/0001-88, e Colinas 3 SPE S.A, CNPJnº 55.883.341/0001-44, autorizadas conforme as Resoluções Autorizativas nº 14.703 , 14.704 e 14.705 , de 9 de maio de 2023, área de terra de 20 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas - SE Garanhuns II, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 20 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.903144/2024-99, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.627 , de 12 de novembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.08.2025, seção 1, p. 41, v. 163, nº 157.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4302
UF Código Município Empreendimento
PE 2606002 LT 69 kV UFV Colinas - SE Garanhuns II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 40 Rodrigo Fernando Pereira de Albuquerque e Mello
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20241182893 20 NBR 5422/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,885254 - 36,402019
2 - 8,885585 - 36,401977
3 - 8,886018 - 36,400836
4 - 8,886168 - 36,399658
5 - 8,887216 - 36,399454
6 - 8,891112 - 36,400722
7 - 8,892659 - 36,400329
8 - 8,895626 - 36,401461
9 - 8,897832 - 36,402897
10 - 8,906455 - 36,403800
11 - 8,908758 - 36,403569
12 - 8,911855 - 36,402587
13 - 8,918062 - 36,405016
14 - 8,921631 - 36,405390
15 - 8,928148 - 36,404666
16 - 8,937481 - 36,407047
17 - 8,956450 - 36,412808
18 - 8,967969 - 36,418925
19 - 8,977020 - 36,423982
20 - 9,000685 - 36,435218
21 - 9,018237 - 36,445607
22 - 9,026019 - 36,454757
23 - 9,028731 - 36,459399
24 - 9,031454 - 36,464731
25 - 9,034398 - 36,469772
26 - 9,037549 - 36,474337
27 - 9,037553 - 36,474910
28 - 9,037372 - 36,474912
29 - 9,037369 - 36,474394
30 - 9,034245 - 36,469870
31 - 9,031295 - 36,464819
32 - 9,028572 - 36,459487
33 - 9,025872 - 36,454863
34 - 9,018119 - 36,445748
35 - 9,000600 - 36,435379
36 - 8,976937 - 36,424144
37 - 8,967883 - 36,419085
38 - 8,956382 - 36,412977
39 - 8,937433 - 36,407222
40 - 8,928135 - 36,404850
41 - 8,921632 - 36,405573
42 - 8,918019 - 36,405194
43 - 8,911849 - 36,402779
44 - 8,908795 - 36,403748
45 - 8,906454 - 36,403983
46 - 8,897770 - 36,403073
47 - 8,895544 - 36,401624
48 - 8,892648 - 36,400520
49 - 8,891105 - 36,400912
50 - 8,887205 - 36,399642
51 - 8,886331 - 36,399811
52 - 8,886195 - 36,400880
53 - 8,885715 - 36,402143
54 - 8,885277 - 36,402199
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15627/2024 de 12/11/2024 - Norma em vigor