Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.366/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.627, de 12 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Colinas 1 SPE S.A, Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Colinas - SE Garanhuns II, localizada no estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.366, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.627 , de 12 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Colinas 1 SPE S.A, Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Colinas - SE Garanhuns II, localizada no estado de Pernambuco.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903144/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.627 , de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor de Colinas 1 SPE S.A, CNPJ nº 55.883.345/0001-22, Colinas 2 SPE S.A, CNPJ nº 55.883.344/0001-88, e Colinas 3 SPE S.A, CNPJnº 55.883.341/0001-44, autorizadas conforme as Resoluções Autorizativas nº 14.703 , 14.704 e 14.705 , de 9 de maio de 2023, área de terra de 20 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas - SE Garanhuns II, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 20 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.903144/2024-99, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.627 , de 12 de novembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.08.2025, seção 1, p. 41, v. 163, nº 157.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4302

UF Código Município Empreendimento

PE 2606002 LT 69 kV UFV Colinas - SE Garanhuns II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 40 Rodrigo Fernando Pereira de Albuquerque e Mello

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

PE20241182893 20 NBR 5422/1985

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,885254 - 36,402019

2 - 8,885585 - 36,401977

3 - 8,886018 - 36,400836

4 - 8,886168 - 36,399658

5 - 8,887216 - 36,399454

6 - 8,891112 - 36,400722

7 - 8,892659 - 36,400329

8 - 8,895626 - 36,401461

9 - 8,897832 - 36,402897

10 - 8,906455 - 36,403800

11 - 8,908758 - 36,403569

12 - 8,911855 - 36,402587

13 - 8,918062 - 36,405016

14 - 8,921631 - 36,405390

15 - 8,928148 - 36,404666

16 - 8,937481 - 36,407047

17 - 8,956450 - 36,412808

18 - 8,967969 - 36,418925

19 - 8,977020 - 36,423982

20 - 9,000685 - 36,435218

21 - 9,018237 - 36,445607

22 - 9,026019 - 36,454757

23 - 9,028731 - 36,459399

24 - 9,031454 - 36,464731

25 - 9,034398 - 36,469772

26 - 9,037549 - 36,474337

27 - 9,037553 - 36,474910

28 - 9,037372 - 36,474912

29 - 9,037369 - 36,474394

30 - 9,034245 - 36,469870

31 - 9,031295 - 36,464819

32 - 9,028572 - 36,459487

33 - 9,025872 - 36,454863

34 - 9,018119 - 36,445748

35 - 9,000600 - 36,435379

36 - 8,976937 - 36,424144

37 - 8,967883 - 36,419085

38 - 8,956382 - 36,412977

39 - 8,937433 - 36,407222

40 - 8,928135 - 36,404850

41 - 8,921632 - 36,405573

42 - 8,918019 - 36,405194

43 - 8,911849 - 36,402779

44 - 8,908795 - 36,403748

45 - 8,906454 - 36,403983

46 - 8,897770 - 36,403073

47 - 8,895544 - 36,401624

48 - 8,892648 - 36,400520

49 - 8,891105 - 36,400912

50 - 8,887205 - 36,399642

51 - 8,886331 - 36,399811

52 - 8,886195 - 36,400880

53 - 8,885715 - 36,402143

54 - 8,885277 - 36,402199

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15627/2024 de 12/11/2024 - Norma em vigor