Resolução Autorizativa nº 16.367/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Garganta - Rio do Ouro, localizada no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.367, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Garganta - Rio do Ouro, localizada no estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.021678/2025-88, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997 - DNAEE, a área de terra de 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Garganta - Rio do Ouro, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 109,3 km (cento e nove quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Garganta à Subestação Rio do Ouro, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves, no estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.021678/2025-88, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 160.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 4043
UF Código Município Empreendimento
BA 2926202 LD 138 kV Garganta - Rio do Ouro
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 311,28295 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250559965 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 10 e 20
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 11,46311 - 46,52319
2 - 11,46380 - 46,52200
3 - 11,46342 - 46,51954
4 - 11,46206 - 46,51212
5 - 11,51907 - 46,42972
6 - 11,50572 - 46,34985
7 - 11,52622 - 46,28244
8 - 11,51558 - 46,27108
9 - 11,52364 - 46,24229
10 - 11,53269 - 46,20920
11 - 11,53274 - 46,20922
12 - 11,54015 - 46,18210
13 - 11,54011 - 46,18209
14 - 11,54378 - 46,16865
15 - 11,54383 - 46,16866
16 - 11,54731 - 46,15507
17 - 11,55995 - 46,10881
18 - 11,55991 - 46,10881
19 - 11,55629 - 46,07069
20 - 11,55258 - 46,02422
21 - 11,54417 - 46,00051
22 - 11,54313 - 45,99732
23 - 11,54226 - 45,99459
24 - 11,54120 - 45,99159
25 - 11,53904 - 45,98609
26 - 11,53126 - 45,96468
27 - 11,53026 - 45,94700
28 - 11,53343 - 45,92457
29 - 11,53254 - 45,92167
30 - 11,53367 - 45,91520
31 - 11,53443 - 45,91284
32 - 11,53184 - 45,90033
33 - 11,53188 - 45,90032
34 - 11,53120 - 45,89702
35 - 11,53116 - 45,89703
36 - 11,52900 - 45,88663
37 - 11,52905 - 45,88662
38 - 11,52778 - 45,88050
39 - 11,52716 - 45,87829
40 - 11,52711 - 45,87830
41 - 11,52646 - 45,87597
42 - 11,52320 - 45,87309
43 - 11,49431 - 45,85753
44 - 11,49257 - 45,85572
45 - 11,49079 - 45,85265
46 - 11,46694 - 45,78514
47 - 11,46238 - 45,77210
48 - 11,46275 - 45,73864
49 - 11,45988 - 45,71914
50 - 11,45380 - 45,70885
51 - 11,45384 - 45,70883
52 - 11,45042 - 45,70305
53 - 11,44947 - 45,70064
54 - 11,44498 - 45,68521
55 - 11,44493 - 45,68522
56 - 11,43767 - 45,66029
57 - 11,44309 - 45,64755
58 - 11,44914 - 45,64561
59 - 11,44915 - 45,64566
60 - 11,47166 - 45,63846
61 - 11,47165 - 45,63842
62 - 11,49041 - 45,63242
63 - 11,49163 - 45,63203
64 - 11,49271 - 45,62984
65 - 11,49429 - 45,62944
66 - 11,49453 - 45,63026
67 - 11,49434 - 45,63032
68 - 11,49431 - 45,63023
69 - 11,49442 - 45,63020
70 - 11,49428 - 45,62973
71 - 11,49289 - 45,63007
72 - 11,49182 - 45,63225
73 - 11,49049 - 45,63268
74 - 11,47173 - 45,63868
75 - 11,47172 - 45,63863
76 - 11,44921 - 45,64583
77 - 11,44922 - 45,64588
78 - 11,44329 - 45,64777
79 - 11,43796 - 45,66031
80 - 11,44519 - 45,68514
81 - 11,44515 - 45,68516
82 - 11,44964 - 45,70058
83 - 11,45058 - 45,70297
84 - 11,45399 - 45,70874
85 - 11,45403 - 45,70871
86 - 11,46014 - 45,71905
87 - 11,46302 - 45,73862
88 - 11,46265 - 45,77206
89 - 11,46720 - 45,78505
90 - 11,49103 - 45,85253
91 - 11,49278 - 45,85555
92 - 11,49448 - 45,85730
93 - 11,52335 - 45,87286
94 - 11,52670 - 45,87582
95 - 11,52737 - 45,87822
96 - 11,52733 - 45,87824
97 - 11,52795 - 45,88046
98 - 11,52922 - 45,88658
99 - 11,52927 - 45,88657
100 - 11,53142 - 45,89698
101 - 11,53138 - 45,89698
102 - 11,53206 - 45,90029
103 - 11,53210 - 45,90028
104 - 11,53471 - 45,91285
105 - 11,53393 - 45,91527
106 - 11,53282 - 45,92165
107 - 11,53370 - 45,92454
108 - 11,53053 - 45,94701
109 - 11,53153 - 45,96462
110 - 11,53929 - 45,98600
111 - 11,54145 - 45,99150
112 - 11,54252 - 45,99450
113 - 11,54339 - 45,99724
114 - 11,54443 - 46,00042
115 - 11,55285 - 46,02416
116 - 11,55656 - 46,07067
117 - 11,56018 - 46,10883
118 - 11,56013 - 46,10883
119 - 11,54748 - 46,15512
120 - 11,54400 - 46,16871
121 - 11,54404 - 46,16872
122 - 11,54037 - 46,18216
123 - 11,54033 - 46,18215
124 - 11,53291 - 46,20927
125 - 11,53295 - 46,20928
126 - 11,52390 - 46,24237
127 - 11,51588 - 46,27100
128 - 11,52653 - 46,28237
129 - 11,50600 - 46,34987
130 - 11,51936 - 46,42978
131 - 11,46235 - 46,51218
132 - 11,46368 - 46,51950
133 - 11,46409 - 46,52206
134 - 11,46326 - 46,52347
135 - 11,46311 - 46,52347
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.