Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.367/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Garganta - Rio do Ouro, localizada no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.367, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Garganta - Rio do Ouro, localizada no estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.021678/2025-88, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997 - DNAEE, a área de terra de 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Garganta - Rio do Ouro, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 109,3 km (cento e nove quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Garganta à Subestação Rio do Ouro, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves, no estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.021678/2025-88, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 160.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4043

UF Código Município Empreendimento

BA 2926202 LD 138 kV Garganta - Rio do Ouro

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 311,28295 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250559965 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 10 e 20

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 11,46311 - 46,52319

2 - 11,46380 - 46,52200

3 - 11,46342 - 46,51954

4 - 11,46206 - 46,51212

5 - 11,51907 - 46,42972

6 - 11,50572 - 46,34985

7 - 11,52622 - 46,28244

8 - 11,51558 - 46,27108

9 - 11,52364 - 46,24229

10 - 11,53269 - 46,20920

11 - 11,53274 - 46,20922

12 - 11,54015 - 46,18210

13 - 11,54011 - 46,18209

14 - 11,54378 - 46,16865

15 - 11,54383 - 46,16866

16 - 11,54731 - 46,15507

17 - 11,55995 - 46,10881

18 - 11,55991 - 46,10881

19 - 11,55629 - 46,07069

20 - 11,55258 - 46,02422

21 - 11,54417 - 46,00051

22 - 11,54313 - 45,99732

23 - 11,54226 - 45,99459

24 - 11,54120 - 45,99159

25 - 11,53904 - 45,98609

26 - 11,53126 - 45,96468

27 - 11,53026 - 45,94700

28 - 11,53343 - 45,92457

29 - 11,53254 - 45,92167

30 - 11,53367 - 45,91520

31 - 11,53443 - 45,91284

32 - 11,53184 - 45,90033

33 - 11,53188 - 45,90032

34 - 11,53120 - 45,89702

35 - 11,53116 - 45,89703

36 - 11,52900 - 45,88663

37 - 11,52905 - 45,88662

38 - 11,52778 - 45,88050

39 - 11,52716 - 45,87829

40 - 11,52711 - 45,87830

41 - 11,52646 - 45,87597

42 - 11,52320 - 45,87309

43 - 11,49431 - 45,85753

44 - 11,49257 - 45,85572

45 - 11,49079 - 45,85265

46 - 11,46694 - 45,78514

47 - 11,46238 - 45,77210

48 - 11,46275 - 45,73864

49 - 11,45988 - 45,71914

50 - 11,45380 - 45,70885

51 - 11,45384 - 45,70883

52 - 11,45042 - 45,70305

53 - 11,44947 - 45,70064

54 - 11,44498 - 45,68521

55 - 11,44493 - 45,68522

56 - 11,43767 - 45,66029

57 - 11,44309 - 45,64755

58 - 11,44914 - 45,64561

59 - 11,44915 - 45,64566

60 - 11,47166 - 45,63846

61 - 11,47165 - 45,63842

62 - 11,49041 - 45,63242

63 - 11,49163 - 45,63203

64 - 11,49271 - 45,62984

65 - 11,49429 - 45,62944

66 - 11,49453 - 45,63026

67 - 11,49434 - 45,63032

68 - 11,49431 - 45,63023

69 - 11,49442 - 45,63020

70 - 11,49428 - 45,62973

71 - 11,49289 - 45,63007

72 - 11,49182 - 45,63225

73 - 11,49049 - 45,63268

74 - 11,47173 - 45,63868

75 - 11,47172 - 45,63863

76 - 11,44921 - 45,64583

77 - 11,44922 - 45,64588

78 - 11,44329 - 45,64777

79 - 11,43796 - 45,66031

80 - 11,44519 - 45,68514

81 - 11,44515 - 45,68516

82 - 11,44964 - 45,70058

83 - 11,45058 - 45,70297

84 - 11,45399 - 45,70874

85 - 11,45403 - 45,70871

86 - 11,46014 - 45,71905

87 - 11,46302 - 45,73862

88 - 11,46265 - 45,77206

89 - 11,46720 - 45,78505

90 - 11,49103 - 45,85253

91 - 11,49278 - 45,85555

92 - 11,49448 - 45,85730

93 - 11,52335 - 45,87286

94 - 11,52670 - 45,87582

95 - 11,52737 - 45,87822

96 - 11,52733 - 45,87824

97 - 11,52795 - 45,88046

98 - 11,52922 - 45,88658

99 - 11,52927 - 45,88657

100 - 11,53142 - 45,89698

101 - 11,53138 - 45,89698

102 - 11,53206 - 45,90029

103 - 11,53210 - 45,90028

104 - 11,53471 - 45,91285

105 - 11,53393 - 45,91527

106 - 11,53282 - 45,92165

107 - 11,53370 - 45,92454

108 - 11,53053 - 45,94701

109 - 11,53153 - 45,96462

110 - 11,53929 - 45,98600

111 - 11,54145 - 45,99150

112 - 11,54252 - 45,99450

113 - 11,54339 - 45,99724

114 - 11,54443 - 46,00042

115 - 11,55285 - 46,02416

116 - 11,55656 - 46,07067

117 - 11,56018 - 46,10883

118 - 11,56013 - 46,10883

119 - 11,54748 - 46,15512

120 - 11,54400 - 46,16871

121 - 11,54404 - 46,16872

122 - 11,54037 - 46,18216

123 - 11,54033 - 46,18215

124 - 11,53291 - 46,20927

125 - 11,53295 - 46,20928

126 - 11,52390 - 46,24237

127 - 11,51588 - 46,27100

128 - 11,52653 - 46,28237

129 - 11,50600 - 46,34987

130 - 11,51936 - 46,42978

131 - 11,46235 - 46,51218

132 - 11,46368 - 46,51950

133 - 11,46409 - 46,52206

134 - 11,46326 - 46,52347

135 - 11,46311 - 46,52347

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.