Resolução Autorizativa nº 16.370/2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire, localizada no estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.370, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire, localizada no estado do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.024414/2025-86, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 22 (vinte e dois) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 65,77 km (sessenta e cinco quilômetros e setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia III à Subestação Vitorino Freire, localizada nos municípios de Santa Luzia, Altamira do Maranhão e Vitorino Freire, no estado do Maranhão.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor /da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 3,43 e de até 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Luzia III - Vitorino Freire, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 65,89 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia III à Subestação Vitorino Freire, localizada nos municípios de Santa Luzia, Altamira do Maranhão e Vitorino Freire, estado do Maranhão. (Redação dada pelo Despacho nº 1492 /2026)
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024414/2025-86, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 160.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 4741
UF Código Município Empreendimento
MA 2113009 LD 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 141,958 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253870418 22 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 4,28268 - 45,23877
2 - 4,28266 - 45,23882
3 - 4,28249 - 45,23875
4 - 4,28223 - 45,23931
5 - 4,28075 - 45,23891
6 - 4,28023 - 45,23876
7 - 4,28000 - 45,23869
8 - 4,27972 - 45,23860
9 - 4,27941 - 45,23860
10 - 4,27940 - 45,23858
11 - 4,27850 - 45,23827
12 - 4,27849 - 45,23829
13 - 4,27802 - 45,23797
14 - 4,27398 - 45,23661
15 - 4,27266 - 45,23617
16 - 4,27134 - 45,23573
17 - 4,27055 - 45,23544
18 - 4,26847 - 45,23458
19 - 4,26849 - 45,23461
20 - 4,26833 - 45,23472
21 - 4,25587 - 45,26826
22 - 4,25308 - 45,28239
23 - 4,23752 - 45,32261
24 - 4,23541 - 45,32454
25 - 4,21475 - 45,38018
26 - 4,15656 - 45,45639
27 - 4,04840 - 45,55831
28 - 4,02319 - 45,59477
29 - 4,01252 - 45,59733
30 - 3,98260 - 45,62669
31 - 3,98025 - 45,63577
32 - 3,97876 - 45,64100
33 - 3,98844 - 45,65450
34 - 3,99424 - 45,67935
35 - 3,99711 - 45,69094
36 - 3,99883 - 45,70148
37 - 3,99903 - 45,70226
38 - 3,99884 - 45,70231
39 - 3,99863 - 45,70152
40 - 3,99691 - 45,69098
41 - 3,99405 - 45,67939
42 - 3,98825 - 45,65458
43 - 3,97854 - 45,64104
44 - 3,98006 - 45,63572
45 - 3,98242 - 45,62658
46 - 4,01242 - 45,59715
47 - 4,02307 - 45,59460
48 - 4,04825 - 45,55818
49 - 4,15641 - 45,45626
50 - 4,21457 - 45,38008
51 - 4,23524 - 45,32442
52 - 4,23735 - 45,32249
53 - 4,25289 - 45,28234
54 - 4,25568 - 45,26820
55 - 4,26816 - 45,23460
56 - 4,26838 - 45,23445
57 - 4,26844 - 45,23451
58 - 4,27056 - 45,23539
59 - 4,27136 - 45,23568
60 - 4,27268 - 45,23612
61 - 4,27400 - 45,23656
62 - 4,27804 - 45,23793
63 - 4,27852 - 45,23824
64 - 4,27852 - 45,23822
65 - 4,27942 - 45,23853
66 - 4,27941 - 45,23855
67 - 4,27973 - 45,23854
68 - 4,28001 - 45,23864
69 - 4,28025 - 45,23871
70 - 4,28077 - 45,23886
71 - 4,28220 - 45,23924
72 - 4,28247 - 45,23868
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6754
UF Código Município Empreendimento
MA 2113009 e outros LD 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 192,203 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253870418 30 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 3,43
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,96736 - 45,67921
2 - 3,96719 - 45,67927
3 - 3,96706 - 45,67894
4 - 3,96757 - 45,67875
5 - 3,96811 - 45,67852
6 - 3,96846 - 45,67920
7 - 3,96934 - 45,67922
8 - 3,96934 - 45,67933
9 - 3,97029 - 45,67935
10 - 3,97303 - 45,68309
11 - 3,97903 - 45,68246
12 - 3,99219 - 45,67039
13 - 3,98847 - 45,65448
14 - 3,97880 - 45,64099
15 - 3,98029 - 45,63578
16 - 3,98263 - 45,62671
17 - 3,99149 - 45,61801
18 - 4,01238 - 45,59742
19 - 4,01475 - 45,59683
20 - 4,02322 - 45,59480
21 - 4,04843 - 45,55833
22 - 4,15659 - 45,45642
23 - 4,21478 - 45,38020
24 - 4,22316 - 45,35763
25 - 4,22484 - 45,35477
26 - 4,23104 - 45,34431
27 - 4,23056 - 45,33770
28 - 4,23544 - 45,32456
29 - 4,23755 - 45,32263
30 - 4,25312 - 45,28240
31 - 4,25591 - 45,26827
32 - 4,26804 - 45,23496
33 - 4,26794 - 45,23489
34 - 4,26794 - 45,23489
35 - 4,26844 - 45,23455
36 - 4,26903 - 45,23482
37 - 4,26973 - 45,23510
38 - 4,27055 - 45,23543
39 - 4,27127 - 45,23566
40 - 4,27215 - 45,23598
41 - 4,27296 - 45,23627
42 - 4,27379 - 45,23654
43 - 4,27457 - 45,23682
44 - 4,27553 - 45,23714
45 - 4,27641 - 45,23744
46 - 4,27722 - 45,23771
47 - 4,27802 - 45,23796
48 - 4,27850 - 45,23828
49 - 4,27941 - 45,23859
50 - 4,27972 - 45,23858
51 - 4,28000 - 45,23868
52 - 4,28024 - 45,23875
53 - 4,28075 - 45,23891
54 - 4,28150 - 45,23911
55 - 4,28221 - 45,23929
56 - 4,28308 - 45,23939
57 - 4,28319 - 45,23915
58 - 4,28315 - 45,23913
59 - 4,28305 - 45,23935
60 - 4,28222 - 45,23924
61 - 4,28151 - 45,23907
62 - 4,28077 - 45,23887
63 - 4,28025 - 45,23872
64 - 4,28001 - 45,23865
65 - 4,27973 - 45,23854
66 - 4,27941 - 45,23854
67 - 4,27852 - 45,23824
68 - 4,27804 - 45,23792
69 - 4,27724 - 45,23766
70 - 4,27643 - 45,23739
71 - 4,27554 - 45,23710
72 - 4,27371 - 45,23648
73 - 4,27298 - 45,23623
74 - 4,27216 - 45,23594
75 - 4,27128 - 45,23562
76 - 4,27057 - 45,23539
77 - 4,26974 - 45,23506
78 - 4,26905 - 45,23477
79 - 4,26843 - 45,23450
80 - 4,26790 - 45,23486
81 - 4,26781 - 45,23479
82 - 4,25565 - 45,26819
83 - 4,25286 - 45,28233
84 - 4,23732 - 45,32247
85 - 4,23521 - 45,32440
86 - 4,23029 - 45,33766
87 - 4,23076 - 45,34424
88 - 4,22461 - 45,35463
89 - 4,22292 - 45,35751
90 - 4,21454 - 45,38007
91 - 4,15638 - 45,45624
92 - 4,04822 - 45,55816
93 - 4,02305 - 45,59457
94 - 4,01468 - 45,59657
95 - 4,01224 - 45,59718
96 - 3,99130 - 45,61782
97 - 3,98239 - 45,62657
98 - 3,98003 - 45,63571
99 - 3,97850 - 45,64105
100 - 3,98822 - 45,65460
101 - 3,99189 - 45,67030
102 - 3,97891 - 45,68220
103 - 3,97315 - 45,68281
104 - 3,97043 - 45,67909
105 - 3,96934 - 45,67906
106 - 3,96934 - 45,67917
107 - 3,96849 - 45,67916
108 - 3,96813 - 45,67846
109 - 3,96756 - 45,67871
110 - 3,96701 - 45,67892
111 - 3,96717 - 45,67933
112 - 3,96737 - 45,67925
(Redação dada pelo Despacho nº 1492 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 1492/2026 de 29/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.