Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.371/2025

Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no estado de São Paulo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.371, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.023962/2025-99, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-ANEEL a área de terra com larguras de 10 (dez) e 15 (quinze) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.100 (mil e cem) metros de extensão, que interligará a LD 138 kV Terra Branca - Bauru à Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, no estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023962/2025-99, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 160.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4665

UF Código Município Empreendimento

SP 3506003 LD 138 kV Ramal Bauru 5

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1,1917 ROBERTO NASCIMENTO CEZAR fiLHO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250078087 10 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,31200 - 48,98554

2 - 22,31190 - 48,98498

3 - 22,31180 - 48,98427

4 - 22,31168 - 48,98407

5 - 22,31159 - 48,98297

6 - 22,31141 - 48,98178

7 - 22,31135 - 48,98100

8 - 22,31138 - 48,97975

9 - 22,31155 - 48,97865

10 - 22,31170 - 48,97852

11 - 22,31281 - 48,97876

12 - 22,31414 - 48,97908

13 - 22,31467 - 48,97962

14 - 22,31475 - 48,97968

15 - 22,31481 - 48,97955

16 - 22,31473 - 48,97953

17 - 22,31419 - 48,97899

18 - 22,31283 - 48,97866

19 - 22,31168 - 48,97842

20 - 22,31147 - 48,97860

21 - 22,31129 - 48,97974

22 - 22,31126 - 48,98100

23 - 22,31133 - 48,98179

24 - 22,31150 - 48,98298

25 - 22,31159 - 48,98411

26 - 22,31172 - 48,98431

27 - 22,31181 - 48,98500

28 - 22,31186 - 48,98556

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3754

UF Código Município Empreendimento

SP 3506003 Ramal 138 kV Bauru 5

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1,5370 ROBERTO NASCIMENTO CEZAR fiLHO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma utilizada para o cálculo

MG2024839292 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 18 e 30

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 22,31190 - 48,98548

2 - 22,31182 - 48,98551

3 - 22,31172 - 48,98502

4 - 22,31172 - 48,98431

5 - 22,31159 - 48,98411

6 - 22,31146 - 48,98291

7 - 22,31126 - 48,98146

8 - 22,31129 - 48,97974

9 - 22,31147 - 48,97860

10 - 22,31168 - 48,97842

11 - 22,31283 - 48,97866

12 - 22,31425 - 48,97887

13 - 22,31478 - 48,97946

14 - 22,31483 - 48,97948

15 - 22,31477 - 48,97962

16 - 22,31472 - 48,97975

17 - 22,31462 - 48,97970

18 - 22,31411 - 48,97914

19 - 22,31281 - 48,97876

20 - 22,31170 - 48,97852

21 - 22,31155 - 48,97865

22 - 22,31138 - 48,97975

23 - 22,31135 - 48,98145

24 - 22,31155 - 48,98290

25 - 22,31168 - 48,98407

26 - 22,31181 - 48,98428

27 - 22,31188 - 48,98499

28 - 22,31198 - 48,98544

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16554 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16554/2025 de 04/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.