Resolução Autorizativa nº 16.376/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da L inha de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire - Manaus C2, localizada no estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.376, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da L inha de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire - Manaus C2, localizada no estado do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.024280/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 22 (vinte e dois) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire - Manaus C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 83 km de extensão, que interligará a Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís Domingues, no estado do Maranhão.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024280/2025-01, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4746
UF Código Município Empreendimento
MA 2104677 LD 138 kV Governador Nunes Freire - Manaus C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 182,070 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253870418 22 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 2,13451 - 45,88175
2 - 2,13452 - 45,88170
3 - 2,13453 - 45,88170
4 - 2,13449 - 45,88140
5 - 2,13377 - 45,88114
6 - 2,13371 - 45,88154
7 - 2,13257 - 45,88138
8 - 2,13235 - 45,88144
9 - 2,13234 - 45,88150
10 - 2,12665 - 45,88167
11 - 2,12092 - 45,88623
12 - 2,11092 - 45,89207
13 - 2,10903 - 45,90224
14 - 2,07820 - 45,93100
15 - 2,05244 - 45,94590
16 - 2,02532 - 45,94582
17 - 2,01207 - 45,95976
18 - 1,99577 - 45,98612
19 - 1,96105 - 46,01110
20 - 1,95330 - 46,01228
21 - 1,94946 - 46,01943
22 - 1,93348 - 46,03079
23 - 1,91382 - 46,04500
24 - 1,88665 - 46,06083
25 - 1,86983 - 46,06485
26 - 1,86480 - 46,07491
27 - 1,83031 - 46,10116
28 - 1,81546 - 46,10099
29 - 1,80214 - 46,08130
30 - 1,78317 - 46,07404
31 - 1,77786 - 46,06626
32 - 1,76646 - 46,05725
33 - 1,70805 - 46,01696
34 - 1,68078 - 46,00131
35 - 1,66022 - 46,00087
36 - 1,62771 - 45,99081
37 - 1,62347 - 45,99054
38 - 1,60406 - 45,99586
39 - 1,58386 - 45,99660
40 - 1,56828 - 46,01501
41 - 1,55065 - 46,01496
42 - 1,54275 - 46,01722
43 - 1,52270 - 46,00851
44 - 1,52278 - 46,00833
45 - 1,54276 - 46,01701
46 - 1,55063 - 46,01476
47 - 1,56819 - 46,01481
48 - 1,58376 - 45,99640
49 - 1,60403 - 45,99566
50 - 1,62345 - 45,99034
51 - 1,62775 - 45,99061
52 - 1,66025 - 46,00067
53 - 1,68083 - 46,00112
54 - 1,70815 - 46,01679
55 - 1,76657 - 46,05709
56 - 1,77801 - 46,06613
57 - 1,78330 - 46,07387
58 - 1,80227 - 46,08114
59 - 1,81556 - 46,10079
60 - 1,83024 - 46,10096
61 - 1,86465 - 46,07478
62 - 1,86969 - 46,06468
63 - 1,88657 - 46,06064
64 - 1,91371 - 46,04484
65 - 1,93336 - 46,03063
66 - 1,94930 - 46,01930
67 - 1,95317 - 46,01210
68 - 1,96097 - 46,01091
69 - 1,99562 - 45,98598
70 - 2,01191 - 45,95964
71 - 2,02524 - 45,94563
72 - 2,05239 - 45,94570
73 - 2,07808 - 45,93084
74 - 2,10885 - 45,90214
75 - 2,11074 - 45,89195
76 - 2,12080 - 45,88607
77 - 2,12658 - 45,88147
78 - 2,13234 - 45,88131
79 - 2,13234 - 45,88139
80 - 2,13257 - 45,88133
81 - 2,13366 - 45,88148
82 - 2,13372 - 45,88107
83 - 2,13454 - 45,88136
84 - 2,13459 - 45,88176
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.