Resolução Autorizativa nº 16.381/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.266, de 24 de junho de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Tradição, localizadas no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.381, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Revogada pelo Despacho nº 2713 /2026)
Altera a Resolução Autorizativa nº 16.266 , de 24 de junho de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Tradição, localizadas no estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.018949/2025-18, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.266 , de 24 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, as áreas de terra de 22 metros de largura cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com extensões aproximadas de 4.012 (quatro mil e doze) metros (trecho 1) e 576 (quinhentos e setenta seis)metros (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, no estado do Paraná.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.018949/2025-18, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir a Tabela do trecho 1 do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.266 , de 24 de junho de 2025, pela Tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 158.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4505
UF Código Município Empreendimento
PR 4118501 Secc. LD 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na SE Tradição
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,827471 Daniel Benoski
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720252933218 22 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 26,12646 - 52,66501
2 - 26,13044 - 52,67244
3 - 26,13123 - 52,67526
4 - 26,13447 - 52,67878
5 - 26,13958 - 52,68251
6 - 26,14078 - 52,68377
7 - 26,14145 - 52,68481
8 - 26,14215 - 52,68741
9 - 26,14285 - 52,68825
10 - 26,14593 - 52,69492
11 - 26,14652 - 52,69508
12 - 26,14762 - 52,69435
13 - 26,14772 - 52,69454
14 - 26,14655 - 52,69532
15 - 26,14580 - 52,69511
16 - 26,14268 - 52,68838
17 - 26,14198 - 52,68753
18 - 26,14126 - 52,68491
19 - 26,14063 - 52,68392
20 - 26,13946 - 52,68268
21 - 26,13435 - 52,67895
22 - 26,13106 - 52,67538
23 - 26,13025 - 52,67253
24 - 26,12629 - 52,66513
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 2713/2026 de 22/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16266/2025 de 24/06/2025 - Norma em vigor