Resolução Autorizativa nº 16.382/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592, de 29 de outubro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, de área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Bagé 1 - Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.382, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592 , de 29 de outubro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, de área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Bagé 1 - Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903356/2024-76, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a área de terra de que trata o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592 , de 29 de outubro de 2024, para a área de terra do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4716
UF Código Município Empreendimento
RS 4301602 Secc. LD 69 kV Bagé I - Bagé II, na SE Bagé III
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 4,65600 Roberto Nunes Vanacôr
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
13400543 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 3,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 31,26823 - 54,12628
2 - 31,26915 - 54,12587
3 - 31,26979 - 54,12553
4 - 31,28025 - 54,11934
5 - 31,28025 - 54,11934
6 - 31,28025 - 54,11934
7 - 31,28025 - 54,11934
8 - 31,28044 - 54,12024
9 - 31,28062 - 54,12132
10 - 31,28041 - 54,12415
11 - 31,28059 - 54,12505
12 - 31,28091 - 54,12585
13 - 31,28135 - 54,12658
14 - 31,28185 - 54,12724
15 - 31,28403 - 54,12822
16 - 31,28441 - 54,12857
17 - 31,28463 - 54,12906
18 - 31,28556 - 54,13094
19 - 31,28646 - 54,13265
20 - 31,28721 - 54,13421
21 - 31,28744 - 54,13496
22 - 31,28781 - 54,13582
23 - 31,28867 - 54,13769
24 - 31,28901 - 54,13843
25 - 31,28921 - 54,13909
26 - 31,28947 - 54,13973
27 - 31,28989 - 54,14137
28 - 31,29042 - 54,14308
29 - 31,29088 - 54,14375
30 - 31,29105 - 54,14456
31 - 31,29141 - 54,14527
32 - 31,29338 - 54,14819
33 - 31,29497 - 54,15079
34 - 31,29750 - 54,15480
35 - 31,29846 - 54,15621
36 - 31,29903 - 54,15683
37 - 31,29953 - 54,15646
38 - 31,30001 - 54,15607
39 - 31,30073 - 54,15540
40 - 31,30111 - 54,15476
41 - 31,30263 - 54,15287
42 - 31,30418 - 54,15078
43 - 31,30580 - 54,14829
44 - 31,30728 - 54,14602
45 - 31,30788 - 54,14555
46 - 31,30856 - 54,14453
47 - 31,30942 - 54,14357
48 - 31,30985 - 54,14321
49 - 31,31075 - 54,14222
50 - 31,31129 - 54,14167
51 - 31,31172 - 54,14095
52 - 31,31263 - 54,13917
53 - 31,31337 - 54,13769
54 - 31,31366 - 54,13713
55 - 31,31345 - 54,13689
56 - 31,31294 - 54,13653
57 - 31,31312 - 54,13616
58 - 31,31321 - 54,13621
59 - 31,31320 - 54,13625
60 - 31,31313 - 54,13621
61 - 31,31298 - 54,13652
62 - 31,31346 - 54,13686
63 - 31,31371 - 54,13712
64 - 31,31340 - 54,13771
65 - 31,31265 - 54,13919
66 - 31,31174 - 54,14097
67 - 31,31131 - 54,14170
68 - 31,31077 - 54,14225
69 - 31,30987 - 54,14324
70 - 31,30944 - 54,14360
71 - 31,30859 - 54,14455
72 - 31,30790 - 54,14557
73 - 31,30730 - 54,14604
74 - 31,30582 - 54,14832
75 - 31,30421 - 54,15080
76 - 31,30266 - 54,15290
77 - 31,30113 - 54,15478
78 - 31,30075 - 54,15542
79 - 31,30003 - 54,15610
80 - 31,29955 - 54,15649
81 - 31,29903 - 54,15688
82 - 31,29843 - 54,15624
83 - 31,29747 - 54,15482
84 - 31,29494 - 54,15081
85 - 31,29335 - 54,14821
86 - 31,29139 - 54,14529
87 - 31,29102 - 54,14457
88 - 31,29085 - 54,14376
89 - 31,29039 - 54,14310
90 - 31,28986 - 54,14138
91 - 31,28944 - 54,13975
92 - 31,28919 - 54,13910
93 - 31,28898 - 54,13844
94 - 31,28864 - 54,13770
95 - 31,28778 - 54,13584
96 - 31,28741 - 54,13497
97 - 31,28718 - 54,13422
98 - 31,28643 - 54,13267
99 - 31,28554 - 54,13096
100 - 31,28460 - 54,12908
101 - 31,28439 - 54,12860
102 - 31,28401 - 54,12826
103 - 31,28183 - 54,12727
104 - 31,28133 - 54,12660
105 - 31,28088 - 54,12586
106 - 31,28056 - 54,12506
107 - 31,28038 - 54,12415
108 - 31,28059 - 54,12132
109 - 31,28041 - 54,12025
110 - 31,28025 - 54,11952
111 - 31,28025 - 54,11952
112 - 31,28025 - 54,11952
113 - 31,28025 - 54,11952
114 - 31,26985 - 54,12567
115 - 31,26920 - 54,12602
116 - 31,26828 - 54,12643
117 - 31,26823 - 54,12628
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15592/2024 de 29/10/2024 - Norma em vigor