Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.382/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592, de 29 de outubro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, de área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Bagé 1 - Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.382, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592 , de 29 de outubro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, de área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Bagé 1 - Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903356/2024-76, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a área de terra de que trata o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592 , de 29 de outubro de 2024, para a área de terra do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4716

UF Código Município Empreendimento

RS 4301602 Secc. LD 69 kV Bagé I - Bagé II, na SE Bagé III

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 4,65600 Roberto Nunes Vanacôr

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

13400543 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 3,5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 31,26823 - 54,12628

2 - 31,26915 - 54,12587

3 - 31,26979 - 54,12553

4 - 31,28025 - 54,11934

5 - 31,28025 - 54,11934

6 - 31,28025 - 54,11934

7 - 31,28025 - 54,11934

8 - 31,28044 - 54,12024

9 - 31,28062 - 54,12132

10 - 31,28041 - 54,12415

11 - 31,28059 - 54,12505

12 - 31,28091 - 54,12585

13 - 31,28135 - 54,12658

14 - 31,28185 - 54,12724

15 - 31,28403 - 54,12822

16 - 31,28441 - 54,12857

17 - 31,28463 - 54,12906

18 - 31,28556 - 54,13094

19 - 31,28646 - 54,13265

20 - 31,28721 - 54,13421

21 - 31,28744 - 54,13496

22 - 31,28781 - 54,13582

23 - 31,28867 - 54,13769

24 - 31,28901 - 54,13843

25 - 31,28921 - 54,13909

26 - 31,28947 - 54,13973

27 - 31,28989 - 54,14137

28 - 31,29042 - 54,14308

29 - 31,29088 - 54,14375

30 - 31,29105 - 54,14456

31 - 31,29141 - 54,14527

32 - 31,29338 - 54,14819

33 - 31,29497 - 54,15079

34 - 31,29750 - 54,15480

35 - 31,29846 - 54,15621

36 - 31,29903 - 54,15683

37 - 31,29953 - 54,15646

38 - 31,30001 - 54,15607

39 - 31,30073 - 54,15540

40 - 31,30111 - 54,15476

41 - 31,30263 - 54,15287

42 - 31,30418 - 54,15078

43 - 31,30580 - 54,14829

44 - 31,30728 - 54,14602

45 - 31,30788 - 54,14555

46 - 31,30856 - 54,14453

47 - 31,30942 - 54,14357

48 - 31,30985 - 54,14321

49 - 31,31075 - 54,14222

50 - 31,31129 - 54,14167

51 - 31,31172 - 54,14095

52 - 31,31263 - 54,13917

53 - 31,31337 - 54,13769

54 - 31,31366 - 54,13713

55 - 31,31345 - 54,13689

56 - 31,31294 - 54,13653

57 - 31,31312 - 54,13616

58 - 31,31321 - 54,13621

59 - 31,31320 - 54,13625

60 - 31,31313 - 54,13621

61 - 31,31298 - 54,13652

62 - 31,31346 - 54,13686

63 - 31,31371 - 54,13712

64 - 31,31340 - 54,13771

65 - 31,31265 - 54,13919

66 - 31,31174 - 54,14097

67 - 31,31131 - 54,14170

68 - 31,31077 - 54,14225

69 - 31,30987 - 54,14324

70 - 31,30944 - 54,14360

71 - 31,30859 - 54,14455

72 - 31,30790 - 54,14557

73 - 31,30730 - 54,14604

74 - 31,30582 - 54,14832

75 - 31,30421 - 54,15080

76 - 31,30266 - 54,15290

77 - 31,30113 - 54,15478

78 - 31,30075 - 54,15542

79 - 31,30003 - 54,15610

80 - 31,29955 - 54,15649

81 - 31,29903 - 54,15688

82 - 31,29843 - 54,15624

83 - 31,29747 - 54,15482

84 - 31,29494 - 54,15081

85 - 31,29335 - 54,14821

86 - 31,29139 - 54,14529

87 - 31,29102 - 54,14457

88 - 31,29085 - 54,14376

89 - 31,29039 - 54,14310

90 - 31,28986 - 54,14138

91 - 31,28944 - 54,13975

92 - 31,28919 - 54,13910

93 - 31,28898 - 54,13844

94 - 31,28864 - 54,13770

95 - 31,28778 - 54,13584

96 - 31,28741 - 54,13497

97 - 31,28718 - 54,13422

98 - 31,28643 - 54,13267

99 - 31,28554 - 54,13096

100 - 31,28460 - 54,12908

101 - 31,28439 - 54,12860

102 - 31,28401 - 54,12826

103 - 31,28183 - 54,12727

104 - 31,28133 - 54,12660

105 - 31,28088 - 54,12586

106 - 31,28056 - 54,12506

107 - 31,28038 - 54,12415

108 - 31,28059 - 54,12132

109 - 31,28041 - 54,12025

110 - 31,28025 - 54,11952

111 - 31,28025 - 54,11952

112 - 31,28025 - 54,11952

113 - 31,28025 - 54,11952

114 - 31,26985 - 54,12567

115 - 31,26920 - 54,12602

116 - 31,26828 - 54,12643

117 - 31,26823 - 54,12628

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15592/2024 de 29/10/2024 - Norma em vigor