Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.395/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA1, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.395, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA1, localizada no estado de Minas Gerais.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.021023/2025-18, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km (dois mil, setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.021023/2025-18, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 163.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4815

UF Código Município Empreendimento

MG 3123528 LD 11,4 kV ALM-SAM-DUA1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 4,15456 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253953028 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,19350 - 41,81092

2 - 20,19346 - 41,81078

3 - 20,19402 - 41,81057

4 - 20,19441 - 41,81037

5 - 20,19466 - 41,81013

6 - 20,19457 - 41,81003

7 - 20,19426 - 41,80983

8 - 20,19363 - 41,80922

9 - 20,19357 - 41,80883

10 - 20,19374 - 41,80727

11 - 20,19389 - 41,80642

12 - 20,19388 - 41,80588

13 - 20,19405 - 41,80483

14 - 20,19383 - 41,80432

15 - 20,19317 - 41,80317

16 - 20,19298 - 41,80228

17 - 20,19292 - 41,80117

18 - 20,19265 - 41,80029

19 - 20,19288 - 41,80030

20 - 20,19283 - 41,79843

21 - 20,19263 - 41,79827

22 - 20,19290 - 41,79784

23 - 20,19296 - 41,79642

24 - 20,19300 - 41,79615

25 - 20,19308 - 41,79561

26 - 20,19345 - 41,79495

27 - 20,19383 - 41,79397

28 - 20,19397 - 41,79399

29 - 20,19396 - 41,79372

30 - 20,19449 - 41,79381

31 - 20,19582 - 41,79357

32 - 20,19692 - 41,79306

33 - 20,19691 - 41,79257

34 - 20,19728 - 41,79269

35 - 20,19762 - 41,79291

36 - 20,19826 - 41,79380

37 - 20,19838 - 41,79484

38 - 20,19829 - 41,79494

39 - 20,19803 - 41,79469

40 - 20,19812 - 41,79384

41 - 20,19753 - 41,79302

42 - 20,19723 - 41,79282

43 - 20,19705 - 41,79276

44 - 20,19706 - 41,79316

45 - 20,19585 - 41,79371

46 - 20,19449 - 41,79396

47 - 20,19410 - 41,79389

48 - 20,19411 - 41,79415

49 - 20,19392 - 41,79412

50 - 20,19357 - 41,79501

51 - 20,19321 - 41,79566

52 - 20,19314 - 41,79617

53 - 20,19310 - 41,79644

54 - 20,19303 - 41,79788

55 - 20,19282 - 41,79823

56 - 20,19327 - 41,79861

57 - 20,19297 - 41,79858

58 - 20,19302 - 41,80045

59 - 20,19284 - 41,80044

60 - 20,19306 - 41,80114

61 - 20,19312 - 41,80226

62 - 20,19329 - 41,80312

63 - 20,19395 - 41,80425

64 - 20,19419 - 41,80481

65 - 20,19401 - 41,80589

66 - 20,19403 - 41,80643

67 - 20,19387 - 41,80729

68 - 20,19371 - 41,80883

69 - 20,19376 - 41,80915

70 - 20,19434 - 41,80971

71 - 20,19466 - 41,80992

72 - 20,19486 - 41,81014

73 - 20,19448 - 41,81049

74 - 20,19407 - 41,81070

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.