Resolução Autorizativa nº 16.402/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 - 011, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.402, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 - 011, localizada no estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.024787/2025-57, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 - 011, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,27 km (mil e duzentos e setenta metros) de extensão, que interligará a nova Subestação MRE3 à chave fusível 0482645, localizada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.024787/2025-57, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4213
UF Código Município Empreendimento
MG 3143906 LD 11,4kV MRE3-011
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1,91512 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253997899 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,11368 - 42,40561
2 - 21,11366 - 42,40546
3 - 21,11406 - 42,40549
4 - 21,11442 - 42,40556
5 - 21,11522 - 42,40595
6 - 21,11570 - 42,40615
7 - 21,11593 - 42,40622
8 - 21,11722 - 42,40672
9 - 21,11742 - 42,40674
10 - 21,11762 - 42,40670
11 - 21,11847 - 42,40638
12 - 21,11924 - 42,40633
13 - 21,11942 - 42,40628
14 - 21,11984 - 42,40604
15 - 21,11987 - 42,40594
16 - 21,11996 - 42,40579
17 - 21,12025 - 42,40503
18 - 21,12045 - 42,40450
19 - 21,12059 - 42,40398
20 - 21,12060 - 42,40364
21 - 21,12069 - 42,40337
22 - 21,12071 - 42,40308
23 - 21,12078 - 42,40283
24 - 21,12089 - 42,40256
25 - 21,12101 - 42,40230
26 - 21,12116 - 42,40202
27 - 21,12129 - 42,40175
28 - 21,12149 - 42,40147
29 - 21,12165 - 42,40120
30 - 21,12176 - 42,40128
31 - 21,12160 - 42,40155
32 - 21,12140 - 42,40183
33 - 21,12128 - 42,40209
34 - 21,12113 - 42,40237
35 - 21,12101 - 42,40262
36 - 21,12091 - 42,40288
37 - 21,12085 - 42,40311
38 - 21,12082 - 42,40340
39 - 21,12073 - 42,40366
40 - 21,12072 - 42,40400
41 - 21,12058 - 42,40455
42 - 21,12038 - 42,40508
43 - 21,12008 - 42,40586
44 - 21,11999 - 42,40600
45 - 21,11995 - 42,40614
46 - 21,11947 - 42,40642
47 - 21,11926 - 42,40648
48 - 21,11850 - 42,40653
49 - 21,11766 - 42,40684
50 - 21,11743 - 42,40689
51 - 21,11718 - 42,40686
52 - 21,11589 - 42,40636
53 - 21,11566 - 42,40628
54 - 21,11516 - 42,40608
55 - 21,11438 - 42,40570
56 - 21,11404 - 42,40563
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.