Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.403/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.403, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no estado de Minas Gerais.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.024788/2025 - 00, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,24 km (cinco mil, duzentos e quarenta metros) de extensão, que interligará o alimentador LRJ-RBJ ao consumidor Solar Marabaia Laranjal, localizada no município de Laranjal, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.024788/2025-00, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4767

UF Código Município Empreendimento

MG 3138005 LD 11,4kV ALM-SOM

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 7,86077 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20254083303 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,38117 - 42,47877

2 - 21,38103 - 42,47876

3 - 21,38105 - 42,47806

4 - 21,38071 - 42,47428

5 - 21,38074 - 42,47392

6 - 21,38078 - 42,47360

7 - 21,38206 - 42,47059

8 - 21,38212 - 42,47023

9 - 21,38398 - 42,47083

10 - 21,38455 - 42,47079

11 - 21,38647 - 42,47151

12 - 21,38532 - 42,46880

13 - 21,38525 - 42,46749

14 - 21,38739 - 42,46673

15 - 21,38740 - 42,46641

16 - 21,38705 - 42,46504

17 - 21,38647 - 42,46333

18 - 21,38566 - 42,46199

19 - 21,38469 - 42,46099

20 - 21,38410 - 42,45984

21 - 21,38388 - 42,45866

22 - 21,38398 - 42,45827

23 - 21,38370 - 42,45710

24 - 21,38325 - 42,45662

25 - 21,38292 - 42,45442

26 - 21,38399 - 42,45356

27 - 21,38464 - 42,45259

28 - 21,38577 - 42,45150

29 - 21,38628 - 42,45177

30 - 21,38678 - 42,45198

31 - 21,39112 - 42,45347

32 - 21,39205 - 42,45362

33 - 21,39303 - 42,45390

34 - 21,39658 - 42,45553

35 - 21,39653 - 42,45566

36 - 21,39298 - 42,45404

37 - 21,39202 - 42,45376

38 - 21,39109 - 42,45361

39 - 21,38673 - 42,45212

40 - 21,38622 - 42,45190

41 - 21,38579 - 42,45167

42 - 21,38474 - 42,45268

43 - 21,38408 - 42,45366

44 - 21,38306 - 42,45448

45 - 21,38338 - 42,45655

46 - 21,38382 - 42,45702

47 - 21,38412 - 42,45827

48 - 21,38402 - 42,45867

49 - 21,38423 - 42,45979

50 - 21,38480 - 42,46090

51 - 21,38577 - 42,46189

52 - 21,38660 - 42,46327

53 - 21,38718 - 42,46500

54 - 21,38753 - 42,46639

55 - 21,38752 - 42,46683

56 - 21,38539 - 42,46759

57 - 21,38546 - 42,46876

58 - 21,38673 - 42,47176

59 - 21,38453 - 42,47094

60 - 21,38397 - 42,47098

61 - 21,38223 - 42,47042

62 - 21,38219 - 42,47064

63 - 21,38092 - 42,47364

64 - 21,38087 - 42,47393

65 - 21,38085 - 42,47428

66 - 21,38119 - 42,47805

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.