Resolução Autorizativa nº 16.408/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.784, de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.408, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.784 , de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, localizada no estado de São Paulo.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.904008/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.784 , de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-DNAEE, a área de terra de 29,5 (vinte e nove vírgula cinco), 22,5 (vinte e dois vírgula cinco), 33 (trinta e três), 34,5 (trinta e quatro vírgula cinco)e de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km (cinco quilômetros e seiscentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D`Oeste e Nova Odessa, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.904008/2024-16, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.784 , de 21 de janeiro de 2025, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4683
UF Código Município Empreendimento
SP 3533403 LD 138 kV Santa Bárbara D` Oeste 4 - Nova Odessa
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 15,62640 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m)
2620241145262 30 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 22,5
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 22,78641 - 47,35776
2 - 22,78645 - 47,35763
3 - 22,78701 - 47,35780
4 - 22,78823 - 47,35809
5 - 22,79214 - 47,35926
6 - 22,79254 - 47,35777
7 - 22,79297 - 47,35607
8 - 22,79402 - 47,35218
9 - 22,79449 - 47,35044
10 - 22,79337 - 47,34869
11 - 22,79214 - 47,34762
12 - 22,78835 - 47,34449
13 - 22,78942 - 47,34259
14 - 22,78736 - 47,34104
15 - 22,78720 - 47,34088
16 - 22,78681 - 47,34002
17 - 22,78605 - 47,33940
18 - 22,78607 - 47,33938
19 - 22,78587 - 47,33922
20 - 22,78595 - 47,33910
21 - 22,78602 - 47,33050
22 - 22,78792 - 47,32389
23 - 22,78568 - 47,31835
24 - 22,78575 - 47,31759
25 - 22,78589 - 47,31760
26 - 22,78602 - 47,31762
27 - 22,78596 - 47,31831
28 - 22,78820 - 47,32387
29 - 22,78629 - 47,33054
30 - 22,78622 - 47,33917
31 - 22,78703 - 47,33983
32 - 22,78751 - 47,34088
33 - 22,78970 - 47,34252
34 - 22,78862 - 47,34444
35 - 22,79225 - 47,34744
36 - 22,79359 - 47,34846
37 - 22,79483 - 47,35038
38 - 22,79433 - 47,35223
39 - 22,79327 - 47,35610
40 - 22,79274 - 47,35783
41 - 22,79227 - 47,35953
42 - 22,78822 - 47,35832
43 - 22,78694 - 47,35808
44 - 22,78637 - 47,35790
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15784/2025 de 21/01/2025 - Norma em vigor