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Resolução Autorizativa nº 16.409/2025

Declaração de utilidade pública, em favor da Boa Vista Energética Ltda, de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.409, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Declaração de utilidade pública, em favor da Boa Vista Energética Ltda, de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900710/2007-57, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.945.279/0001-30, com sede na Linha Coxilha Rica, Zona Rural do Município de Lages - SC - CEP 88.531-899, as áreas que perfazem superfície de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares), localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da PCH Boa Vista, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SC.031439-0.01.

§ 1º As áreas de terras referidas no caput descrevem-se e caracterizam-se por meio de coordenadas dos vértices de polígonos, tendo como Datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante do "MEMORIAL504".

§ 2º A Boa Vista Energética Ltda. deverá fiscalizar as terras destinadas à PCH Boa Vista, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 2º Em relação às propriedades privadas referidas no art. 1º., a Boa Vista Energética Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de domínio e a instituição de servidão administrativa, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Em relação às propriedades públicas eventualmente contidas nas áreas referidas no art. 1º., a DUP denota afetação específica de geração de energia elétrica, cabendo à Boa Vista Energética Ltda. a postulação de instrumentos que permitam o pretendido uso.

§ 1º A declaração de utilidade pública das áreas públicas não confere poderes expropriatórios à Boa Vista Energética Ltda. em face da União ou dos órgãos da Administração Pública Federal Indireta.

§ 2º A cessão das áreas públicas declaradas de utilidade pública será formalizada mediante ulterior contrato de cessão de uso a ser celebrado com a Boa Vista Energética Ltda, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998.

Art. 4º A Boa Vista Energética Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administra vos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de usinas hidrelétricas.

Art. 5º A descrição das áreas de terras referidas no

§ 2º do art. 1º., contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível em www.gov.br/aneel.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.

ANEXO

QUADRO RESUMO DAS ÁREAS E DESTINAÇÃO

MEMORIAL 504. Área nº Município/UF Destinação finalidade Área (ha)

Polígono 01 São Joaquim/SC Reservatório Desapropriação 10,7627

Polígono 04 Lages/SC Reservatório 2,9740

Polígono 02 São Joaquim/SC Área de Preservação Permanente 25,3908

Polígono 05 Lages/SC Área de Preservação Permanente 25,6354

Polígono 03 São Joaquim/SC Barramento 0,2079

Polígono 06 Lages/SC Estruturas de adução 2,8430

Polígono 07 Lages/SC Casa de Força 1,1874

Área total solicitada: 69,0015

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.