Resolução Autorizativa nº 16.422/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.225, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Delmiro Gouveia - Olho D`Água das Flores, na Subestação Piranhas, localizada no estado de Alagoas.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.422, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.225 , de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Delmiro Gouveia - Olho D`Água das Flores, na Subestação Piranhas, localizada no estado de Alagoas.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901408/2023-99, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução Autorizativa nº 14.225 , de 4 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Delmiro Gouveia - Olho D`Água das Flores, na Subestação Cânions, localizada no estado de Alagoas.
Art. 2º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.225 , de 4 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 12.272.084/0001-00, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /2019-ANEEL - ANEEL, área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição que perfaz seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Delmiro Gouveia - Olho D`Água das Flores, na Subestação Cânions, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 7,8 km (sete quilômetros e oitocentos metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Delmiro Gouveia - Olho D`Água das Flores à Subestação Cânions, localizada no município de Piranhas, no estado de Alagoas.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.901408/2023-99, que está disponível na ANEEL."
Art. 3º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.225 , de 4 de abril de 2023, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.09.2025, seção 1, p. 139, v. 163, nº 169.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4509
UF Código Município Empreendimento
AL 2707107 Secc. LD 69kV Delmiro Gouveia - Olho D`água das Flores, na subestação Cânions
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 11,71052 Marcos Yuki Miahira Martins
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320250076921 15 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 9,443 - 37,712
2 - 9,448 - 37,712
3 - 9,452 - 37,712
4 - 9,454 - 37,713
5 - 9,461 - 37,718
6 - 9,469 - 37,723
7 - 9,480 - 37,728
8 - 9,487 - 37,729
9 - 9,489 - 37,749
10 - 9,488 - 37,749
11 - 9,488 - 37,749
12 - 9,489 - 37,749
13 - 9,489 - 37,750
14 - 9,488 - 37,750
15 - 9,488 - 37,749
16 - 9,489 - 37,749
17 - 9,487 - 37,729
18 - 9,480 - 37,729
19 - 9,468 - 37,723
20 - 9,461 - 37,718
21 - 9,454 - 37,713
22 - 9,452 - 37,712
23 - 9,448 - 37,712
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14225/2023 de 04/04/2023 - Norma em vigor