Resolução Autorizativa nº 16.424/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária para a implantação da via de acesso à subestação 138 kV Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.424, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária para a implantação da via de acesso à subestação 138 kV Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.026025/2025-95, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra, que perfaz 0,759 hectares (setecentos e cinquenta e nove centiares), necessária para a implantação da via de acesso à subestação 138 kV Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026025/2025-95, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 168, v. 163, nº 174.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL1003
UF Código Município Empreendimento
MG 3136702 Estrada de acesso à subestação Juiz de Fora 8
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,759 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente
MG20210508667
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,77173 - 43,39739
2 - 21,77176 - 43,39748
3 - 21,77208 - 43,39742
4 - 21,77249 - 43,39743
5 - 21,77267 - 43,39732
6 - 21,77271 - 43,39724
7 - 21,77279 - 43,39708
8 - 21,77287 - 43,39700
9 - 21,77296 - 43,39695
10 - 21,77307 - 43,39692
11 - 21,77370 - 43,39692
12 - 21,77402 - 43,39689
13 - 21,77427 - 43,39678
14 - 21,77473 - 43,39642
15 - 21,77536 - 43,39544
16 - 21,77568 - 43,39541
17 - 21,77564 - 43,39515
18 - 21,77525 - 43,39533
19 - 21,77462 - 43,39633
20 - 21,77419 - 43,39668
21 - 21,77393 - 43,39678
22 - 21,77355 - 43,39681
23 - 21,77298 - 43,39682
24 - 21,77277 - 43,39692
25 - 21,77258 - 43,39722
26 - 21,77239 - 43,39728
27 - 21,77209 - 43,39725
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.