Resolução Autorizativa nº 16.427/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Rio das Éguas C1, na Subestação Correntina, localizadas no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.427, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Rio das Éguas C1, na Subestação Correntina, localizadas no estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.024927/2025-97, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 006 /2023-ANEEL, a área de terra de 52 (cinquenta e dois) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Rio das Éguas C1, na Subestação Correntina (Trecho 1), circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 1,1 km (um quilômetro e cem metros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Rio das Éguas C1 à Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.024927/2025-97, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 006 /2023-ANEEL, a área de terra de 52 (cinquenta e dois) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Rio das Éguas C1, na Subestação Correntina (Trecho 2), circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 1,1 km (um quilômetro e cem metros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Rio das Éguas C1 à Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.024927/2025-97, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso àS áreas das servidões constituídas.
Art. 4º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 5º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 168, v. 163, nº 174.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4730
UF Código Município Empreendimento
BA 2909307 Secc. LT 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Rio das Éguas C1, na SE Correntina (Trecho 1)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,89484 José Eduardo Trevisan Moraes
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242931907 52 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
-
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
S1 - 13,43792 - 44,76949
S2 - 13,43711 - 44,76768
S3 - 13,43300 - 44,76897
S4 - 13,42948 - 44,77013
S5 - 13,42880 - 44,77042
S6 - 13,42889 - 44,77064
S7 - 13,42897 - 44,77086
S8 - 13,42964 - 44,77058
S9 - 13,43314 - 44,76942
S10 - 13,43686 - 44,76826
S11 - 13,43749 - 44,76969
S12 - 13,43770 - 44,76959
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4729
UF Código Município Empreendimento
BA 2909307 Secc. LT 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Rio das Éguas C1, na SE Correntina (Trecho 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,88854 José Eduardo Trevisan Moraes
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242931907 52 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
-
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
S1 - 13,42874 - 44,77021
S2 - 13,42939 - 44,76975
S3 - 13,43252 - 44,76839
S4 - 13,43657 - 44,76643
S5 - 13,43578 - 44,76457
S6 - 13,43557 - 44,76467
S7 - 13,43535 - 44,76476
S8 - 13,43596 - 44,76620
S9 - 13,43232 - 44,76795
S10 - 13,42916 - 44,76933
S11 - 13,42848 - 44,76982
S12 - 13,42861 - 44,77001
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.