Resolução Autorizativa nº 16.430/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-RIP1-003, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.430, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-RIP1-003, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025595/2025-68, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 5,77 Km (cinco mil, setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a Chave fusível 0243485 ao Banco regulador 0243534, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025595/2025-68, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4127
UF Código Município Empreendimento
MG 3155801 LD 11,4kV ALM - RIP1_003
Sistema de Referência
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,66035 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253953060 15 NBR5422 de 02/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,302961331 - 43,202407133
2 - 21,302972268 - 43,202551223
3 - 21,303237741 - 43,202528278
4 - 21,303799457 - 43,202272203
5 - 21,304167031 - 43,202271626
6 - 21,306096021 - 43,202759890
7 - 21,308412302 - 43,202053396
8 - 21,309685442 - 43,202253917
9 - 21,311282997 - 43,202383864
10 - 21,312972099 - 43,203113796
11 - 21,314245442 - 43,204039100
12 - 21,318061230 - 43,207562044
13 - 21,318501820 - 43,207834093
14 - 21,320422576 - 43,208512920
15 - 21,321681443 - 43,210224882
16 - 21,323562387 - 43,211928769
17 - 21,324132875 - 43,212920338
18 - 21,326363499 - 43,214506850
19 - 21,325807547 - 43,216338838
20 - 21,325649467 - 43,218744259
21 - 21,328748934 - 43,217831443
22 - 21,330186493 - 43,219376338
23 - 21,331167827 - 43,219188636
24 - 21,331616381 - 43,219288664
25 - 21,332503587 - 43,220732091
26 - 21,333178602 - 43,221359090
27 - 21,333253718 - 43,221584661
28 - 21,333144425 - 43,221986063
29 - 21,334411818 - 43,223691816
30 - 21,334707676 - 43,223867094
31 - 21,336076929 - 43,226495793
32 - 21,336205063 - 43,226912566
33 - 21,336575421 - 43,226958619
34 - 21,338067851 - 43,228097122
35 - 21,338228764 - 43,228593319
36 - 21,338412842 - 43,228830689
37 - 21,338952632 - 43,230733375
38 - 21,339082291 - 43,230691470
39 - 21,338534595 - 43,228760918
40 - 21,338348762 - 43,228521284
41 - 21,338181749 - 43,228006278
42 - 21,336625784 - 43,226819308
43 - 21,336306776 - 43,226779640
44 - 21,336201617 - 43,226437596
45 - 21,334807269 - 43,223760722
46 - 21,334501182 - 43,223579384
47 - 21,333294037 - 43,221954718
48 - 21,333396009 - 43,221580203
49 - 21,333294348 - 43,221274923
50 - 21,332606613 - 43,220636109
51 - 21,331698925 - 43,219159359
52 - 21,331169804 - 43,219041365
53 - 21,330232542 - 43,219220638
54 - 21,328789245 - 43,217669579
55 - 21,325798005 - 43,218550526
56 - 21,325941529 - 43,216366579
57 - 21,326523986 - 43,214447247
58 - 21,324232756 - 43,212817629
59 - 21,323666526 - 43,211833463
60 - 21,321779557 - 43,210124118
61 - 21,320503935 - 43,208389373
62 - 21,318557619 - 43,207701515
63 - 21,318140170 - 43,207443756
64 - 21,314328158 - 43,203924300
65 - 21,313036374 - 43,202985597
66 - 21,311314309 - 43,202241422
67 - 21,309700499 - 43,202110154
68 - 21,308403171 - 43,201905826
69 - 21,306092835 - 43,202610508
70 - 21,304182780 - 43,202127039
71 - 21,303771636 - 43,202127684
72 - 21,303204810 - 43,202386089
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.