Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.437/2025

Altera a Resolução autorizativa nº 16.290, de 15 de julho de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado do São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.437, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução autorizativa nº 16.290 , de 15 de julho de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado do São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.020736/2025-56, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º e o

Art. 2º da Resolução autorizativa nº 16.290 , de 15 de julho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez), de 20 (vinte) e de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Gerdau, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km (dois quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez), de 20 (vinte) e de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km (dois quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir os Anexos da Resolução Autorizativa nº 16.290 , de 15 de julho de 2025, pelos Anexos desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 169, v. 163, nº 174.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4787

Área do Polígono

UF Código Município Empreendimento

SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Gerdau

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,4638643 Waldemar Sacramento Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250962110 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 20,35

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

P1 - 22,92087 - 45,41086

P3 - 22,92008 - 45,41100

P5 - 22,91924 - 45,41141

P7 - 22,91745 - 45,41106

P9 - 22,91721 - 45,40917

P11 - 22,91845 - 45,40733

P13 - 22,92061 - 45,40596

P15 - 22,92156 - 45,40573

P17 - 22,92246 - 45,40630

P19 - 22,92470 - 45,40666

P21 - 22,92620 - 45,40659

P23 - 22,92809 - 45,40511

P25 - 22,92958 - 45,40476

P27 - 22,93011 - 45,40443

P29 - 22,93065 - 45,40431

P30 - 22,93069 - 45,40450

P28 - 22,93015 - 45,40462

P26 - 22,92960 - 45,40485

P24 - 22,92813 - 45,40520

P22 - 22,92623 - 45,40668

P20 - 22,92469 - 45,40676

P18 - 22,92243 - 45,40640

P16 - 22,92155 - 45,40583

P14 - 22,92065 - 45,40605

P12 - 22,91852 - 45,40741

P10 - 22,91730 - 45,40919

P8 - 22,91753 - 45,41098

P6 - 22,91923 - 45,41131

P4 - 22,92004 - 45,41091

P2 - 22,92071 - 45,41056

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4788

Área do Polígono

UF Código Município Empreendimento

SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Taubaté

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,4259326 Waldemar Sacramento Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250962110 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 20,35

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

P2 - 22,92071 - 45,41056

P4 - 22,92004 - 45,41091

P6 - 22,91923 - 45,41131

P8 - 22,91753 - 45,41098

P10 - 22,91730 - 45,40919

P12 - 22,91852 - 45,40741

P14 - 22,92065 - 45,40605

P16 - 22,92155 - 45,40583

P18 - 22,92243 - 45,40640

P20 - 22,92469 - 45,40676

P22 - 22,92623 - 45,40668

P24 - 22,92813 - 45,40520

P26 - 22,92960 - 45,40485

P28 - 22,93015 - 45,40462

P30 - 22,93069 - 45,40450

P45 - 22,93073 - 45,40469

P44 - 22,93020 - 45,40481

P43 - 22,92968 - 45,40493

P42 - 22,92817 - 45,40529

P41 - 22,92626 - 45,40678

P40 - 22,92469 - 45,40686

P39 - 22,92240 - 45,40649

P38 - 22,92153 - 45,40594

P37 - 22,92068 - 45,40614

P36 - 22,91858 - 45,40748

P35 - 22,91739 - 45,40922

P34 - 22,91761 - 45,41089

P33 - 22,91921 - 45,41120

P32 - 22,92001 - 45,41082

P31 - 22,92056 - 45,41027

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16290/2025 de 15/07/2025 - Norma em vigor