Resolução Autorizativa nº 16.440/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, as áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão 230 kV Cachoeira Dourada - Planalto C1, Goiânia Leste - Xavantes e Xavantes - Bandeirantes C2, localizadas no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.440, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, as áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão 230 kV Cachoeira Dourada - Planalto C2, Goiânia Leste - Xavantes e Xavantes - Bandeirantes C2, localizadas no estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.020852/2025-75, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, CNPJ nº 07.779.299/0001-73, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 063 /2001-ANEEL, a área de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à regularização da Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Planalto C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 82 km (oitenta e dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada à Subestação Planalto, localizada nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba e Morrinhos, estado de Goiás.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020852/2025-75, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, CNPJ nº 07.779.299/0001-73, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 063 /2001-ANEEL, a área de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à regularização da Linha de Transmissão Goiânia Leste - Xavantes, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 26,9 km (vinte e seis quilômetros e novecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Goiânia Leste à Subestação Xavantes, localizada nos municípios de Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020852/2025-75, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, CNPJ nº 07.779.299/0001-73, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 063 /2001-ANEEL, a área de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à regularização da Linha de Transmissão Xavantes - Bandeirantes C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 35,5 km (trinta e cinco quilômetros e quinhetos metros) de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Bandeirantes, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo estado de Goiás.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo III e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020852/2025-75, que está disponível na ANEEL.
Art. 4º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas.
Art. 5º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 6º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 179.
retificado no D.O. de 31.10.2025.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4182
UF Código Município Empreendimento
GO 5204250 e outros LT 230 kV Cachoeira Dourada - Planalto C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 287,33179 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253966792 35 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 17,81317 - 49,23202
2 - 17,81317 - 49,23235
3 - 17,81426 - 49,23234
4 - 17,82136 - 49,23247
5 - 17,83531 - 49,23273
6 - 17,84814 - 49,23683
7 - 17,88648 - 49,23369
8 - 17,97016 - 49,25557
9 - 18,00445 - 49,26454
10 - 18,01539 - 49,26741
11 - 18,02144 - 49,26932
12 - 18,02449 - 49,27024
13 - 18,02760 - 49,27094
14 - 18,03463 - 49,27244
15 - 18,05193 - 49,27697
16 - 18,11599 - 49,29933
17 - 18,14916 - 49,31092
18 - 18,14977 - 49,31120
19 - 18,16202 - 49,31814
20 - 18,18557 - 49,32364
21 - 18,24635 - 49,34489
22 - 18,25775 - 49,35095
23 - 18,43315 - 49,44447
24 - 18,48271 - 49,48136
25 - 18,48361 - 49,48159
26 - 18,48625 - 49,48355
27 - 18,49202 - 49,48786
28 - 18,49373 - 49,48803
29 - 18,49665 - 49,48663
30 - 18,50024 - 49,48604
31 - 18,50100 - 49,48631
32 - 18,50132 - 49,48688
33 - 18,50159 - 49,48671
34 - 18,50121 - 49,48603
35 - 18,50027 - 49,48570
36 - 18,49656 - 49,48631
37 - 18,49367 - 49,48769
38 - 18,49214 - 49,48754
39 - 18,48643 - 49,48328
40 - 18,48374 - 49,48128
41 - 18,48285 - 49,48106
42 - 18,43331 - 49,44418
43 - 18,25789 - 49,35066
44 - 18,24647 - 49,34458
45 - 18,18565 - 49,32332
46 - 18,16213 - 49,31783
47 - 18,14991 - 49,31091
48 - 18,14928 - 49,31061
49 - 18,11609 - 49,29901
50 - 18,05201 - 49,27666
51 - 18,03470 - 49,27212
52 - 18,02766 - 49,27062
53 - 18,02457 - 49,26992
54 - 18,02153 - 49,26900
55 - 18,01547 - 49,26709
56 - 18,00453 - 49,26422
57 - 17,97023 - 49,25525
58 - 17,88651 - 49,23336
59 - 17,84817 - 49,23650
60 - 17,83536 - 49,23240
61 - 17,82136 - 49,23214
62 - 17,81426 - 49,23201
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4195
UF Código Município Empreendimento
GO 5208707 e outro LT 230 kV Goiânia Leste - Xavantes
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 94,21451 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253966792 35 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 16,68366 - 49,23608
2 - 16,68359 - 49,23576
3 - 16,68306 - 49,23590
4 - 16,68242 - 49,23583
5 - 16,68214 - 49,23516
6 - 16,68172 - 49,23418
7 - 16,68296 - 49,22682
8 - 16,68132 - 49,22408
9 - 16,67755 - 49,21254
10 - 16,67665 - 49,20584
11 - 16,67593 - 49,20053
12 - 16,67549 - 49,19328
13 - 16,67530 - 49,19032
14 - 16,66371 - 49,16436
15 - 16,64682 - 49,14218
16 - 16,64474 - 49,14218
17 - 16,64204 - 49,14398
18 - 16,63933 - 49,14579
19 - 16,63074 - 49,15149
20 - 16,60259 - 49,17020
21 - 16,60064 - 49,19166
22 - 16,60004 - 49,19854
23 - 16,59277 - 49,20742
24 - 16,59032 - 49,21764
25 - 16,58524 - 49,23877
26 - 16,58118 - 49,25565
27 - 16,58042 - 49,25668
28 - 16,58026 - 49,25808
29 - 16,58027 - 49,25884
30 - 16,58058 - 49,25884
31 - 16,58057 - 49,25810
32 - 16,58073 - 49,25681
33 - 16,58147 - 49,25580
34 - 16,58555 - 49,23885
35 - 16,59063 - 49,21771
36 - 16,59306 - 49,20757
37 - 16,60035 - 49,19867
38 - 16,60096 - 49,19169
39 - 16,60289 - 49,17039
40 - 16,63091 - 49,15177
41 - 16,63950 - 49,14607
42 - 16,64221 - 49,14425
43 - 16,64484 - 49,14250
44 - 16,64667 - 49,14250
45 - 16,66344 - 49,16453
46 - 16,67499 - 49,19040
47 - 16,67517 - 49,19330
48 - 16,67562 - 49,20057
49 - 16,67633 - 49,20588
50 - 16,67724 - 49,21262
51 - 16,68103 - 49,22422
52 - 16,68262 - 49,22689
53 - 16,68139 - 49,23422
54 - 16,68185 - 49,23530
55 - 16,68221 - 49,23613
56 - 16,68308 - 49,23623
ANEXO III
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4198
UF Código Município Empreendimento
GO 5208707 e outros LT 230 kV Xavantes - Bandeirantes C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 124,25522 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253966792 35 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 16,79177 - 49,23378
2 - 16,79137 - 49,23366
3 - 16,78992 - 49,23346
4 - 16,78557 - 49,22583
5 - 16,78162 - 49,21285
6 - 16,76097 - 49,19269
7 - 16,68691 - 49,15767
8 - 16,68482 - 49,15680
9 - 16,64692 - 49,14121
10 - 16,64568 - 49,14050
11 - 16,64393 - 49,14034
12 - 16,64078 - 49,14236
13 - 16,64044 - 49,14459
14 - 16,62345 - 49,15586
15 - 16,60221 - 49,16997
16 - 16,59966 - 49,19838
17 - 16,59242 - 49,20723
18 - 16,58079 - 49,25562
19 - 16,57932 - 49,25796
20 - 16,57932 - 49,25885
21 - 16,57964 - 49,25885
22 - 16,57963 - 49,25806
23 - 16,58108 - 49,25575
24 - 16,59271 - 49,20738
25 - 16,59997 - 49,19851
26 - 16,60251 - 49,17016
27 - 16,62362 - 49,15614
28 - 16,64073 - 49,14478
29 - 16,64107 - 49,14256
30 - 16,64401 - 49,14068
31 - 16,64559 - 49,14082
32 - 16,64678 - 49,14151
33 - 16,68470 - 49,15711
34 - 16,68678 - 49,15797
35 - 16,76080 - 49,19296
36 - 16,78135 - 49,21303
37 - 16,78528 - 49,22596
38 - 16,78972 - 49,23376
39 - 16,79131 - 49,23398
40 - 16,79167 - 49,23410
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.