Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.440/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, as áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão 230 kV Cachoeira Dourada - Planalto C1, Goiânia Leste - Xavantes e Xavantes - Bandeirantes C2, localizadas no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.440, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, as áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão 230 kV Cachoeira Dourada - Planalto C2, Goiânia Leste - Xavantes e Xavantes - Bandeirantes C2, localizadas no estado de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.020852/2025-75, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, CNPJ nº 07.779.299/0001-73, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 063 /2001-ANEEL, a área de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à regularização da Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Planalto C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 82 km (oitenta e dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada à Subestação Planalto, localizada nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba e Morrinhos, estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020852/2025-75, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, CNPJ nº 07.779.299/0001-73, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 063 /2001-ANEEL, a área de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à regularização da Linha de Transmissão Goiânia Leste - Xavantes, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 26,9 km (vinte e seis quilômetros e novecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Goiânia Leste à Subestação Xavantes, localizada nos municípios de Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020852/2025-75, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A, CNPJ nº 07.779.299/0001-73, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 063 /2001-ANEEL, a área de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à regularização da Linha de Transmissão Xavantes - Bandeirantes C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 35,5 km (trinta e cinco quilômetros e quinhetos metros) de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Bandeirantes, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo III e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020852/2025-75, que está disponível na ANEEL.

Art. 4º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas.

Art. 5º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 6º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 179.

retificado no D.O. de 31.10.2025.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4182

UF Código Município Empreendimento

GO 5204250 e outros LT 230 kV Cachoeira Dourada - Planalto C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 287,33179 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253966792 35 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 17,81317 - 49,23202

2 - 17,81317 - 49,23235

3 - 17,81426 - 49,23234

4 - 17,82136 - 49,23247

5 - 17,83531 - 49,23273

6 - 17,84814 - 49,23683

7 - 17,88648 - 49,23369

8 - 17,97016 - 49,25557

9 - 18,00445 - 49,26454

10 - 18,01539 - 49,26741

11 - 18,02144 - 49,26932

12 - 18,02449 - 49,27024

13 - 18,02760 - 49,27094

14 - 18,03463 - 49,27244

15 - 18,05193 - 49,27697

16 - 18,11599 - 49,29933

17 - 18,14916 - 49,31092

18 - 18,14977 - 49,31120

19 - 18,16202 - 49,31814

20 - 18,18557 - 49,32364

21 - 18,24635 - 49,34489

22 - 18,25775 - 49,35095

23 - 18,43315 - 49,44447

24 - 18,48271 - 49,48136

25 - 18,48361 - 49,48159

26 - 18,48625 - 49,48355

27 - 18,49202 - 49,48786

28 - 18,49373 - 49,48803

29 - 18,49665 - 49,48663

30 - 18,50024 - 49,48604

31 - 18,50100 - 49,48631

32 - 18,50132 - 49,48688

33 - 18,50159 - 49,48671

34 - 18,50121 - 49,48603

35 - 18,50027 - 49,48570

36 - 18,49656 - 49,48631

37 - 18,49367 - 49,48769

38 - 18,49214 - 49,48754

39 - 18,48643 - 49,48328

40 - 18,48374 - 49,48128

41 - 18,48285 - 49,48106

42 - 18,43331 - 49,44418

43 - 18,25789 - 49,35066

44 - 18,24647 - 49,34458

45 - 18,18565 - 49,32332

46 - 18,16213 - 49,31783

47 - 18,14991 - 49,31091

48 - 18,14928 - 49,31061

49 - 18,11609 - 49,29901

50 - 18,05201 - 49,27666

51 - 18,03470 - 49,27212

52 - 18,02766 - 49,27062

53 - 18,02457 - 49,26992

54 - 18,02153 - 49,26900

55 - 18,01547 - 49,26709

56 - 18,00453 - 49,26422

57 - 17,97023 - 49,25525

58 - 17,88651 - 49,23336

59 - 17,84817 - 49,23650

60 - 17,83536 - 49,23240

61 - 17,82136 - 49,23214

62 - 17,81426 - 49,23201

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4195

UF Código Município Empreendimento

GO 5208707 e outro LT 230 kV Goiânia Leste - Xavantes

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 94,21451 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253966792 35 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 16,68366 - 49,23608

2 - 16,68359 - 49,23576

3 - 16,68306 - 49,23590

4 - 16,68242 - 49,23583

5 - 16,68214 - 49,23516

6 - 16,68172 - 49,23418

7 - 16,68296 - 49,22682

8 - 16,68132 - 49,22408

9 - 16,67755 - 49,21254

10 - 16,67665 - 49,20584

11 - 16,67593 - 49,20053

12 - 16,67549 - 49,19328

13 - 16,67530 - 49,19032

14 - 16,66371 - 49,16436

15 - 16,64682 - 49,14218

16 - 16,64474 - 49,14218

17 - 16,64204 - 49,14398

18 - 16,63933 - 49,14579

19 - 16,63074 - 49,15149

20 - 16,60259 - 49,17020

21 - 16,60064 - 49,19166

22 - 16,60004 - 49,19854

23 - 16,59277 - 49,20742

24 - 16,59032 - 49,21764

25 - 16,58524 - 49,23877

26 - 16,58118 - 49,25565

27 - 16,58042 - 49,25668

28 - 16,58026 - 49,25808

29 - 16,58027 - 49,25884

30 - 16,58058 - 49,25884

31 - 16,58057 - 49,25810

32 - 16,58073 - 49,25681

33 - 16,58147 - 49,25580

34 - 16,58555 - 49,23885

35 - 16,59063 - 49,21771

36 - 16,59306 - 49,20757

37 - 16,60035 - 49,19867

38 - 16,60096 - 49,19169

39 - 16,60289 - 49,17039

40 - 16,63091 - 49,15177

41 - 16,63950 - 49,14607

42 - 16,64221 - 49,14425

43 - 16,64484 - 49,14250

44 - 16,64667 - 49,14250

45 - 16,66344 - 49,16453

46 - 16,67499 - 49,19040

47 - 16,67517 - 49,19330

48 - 16,67562 - 49,20057

49 - 16,67633 - 49,20588

50 - 16,67724 - 49,21262

51 - 16,68103 - 49,22422

52 - 16,68262 - 49,22689

53 - 16,68139 - 49,23422

54 - 16,68185 - 49,23530

55 - 16,68221 - 49,23613

56 - 16,68308 - 49,23623

ANEXO III

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4198

UF Código Município Empreendimento

GO 5208707 e outros LT 230 kV Xavantes - Bandeirantes C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 124,25522 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253966792 35 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 16,79177 - 49,23378

2 - 16,79137 - 49,23366

3 - 16,78992 - 49,23346

4 - 16,78557 - 49,22583

5 - 16,78162 - 49,21285

6 - 16,76097 - 49,19269

7 - 16,68691 - 49,15767

8 - 16,68482 - 49,15680

9 - 16,64692 - 49,14121

10 - 16,64568 - 49,14050

11 - 16,64393 - 49,14034

12 - 16,64078 - 49,14236

13 - 16,64044 - 49,14459

14 - 16,62345 - 49,15586

15 - 16,60221 - 49,16997

16 - 16,59966 - 49,19838

17 - 16,59242 - 49,20723

18 - 16,58079 - 49,25562

19 - 16,57932 - 49,25796

20 - 16,57932 - 49,25885

21 - 16,57964 - 49,25885

22 - 16,57963 - 49,25806

23 - 16,58108 - 49,25575

24 - 16,59271 - 49,20738

25 - 16,59997 - 49,19851

26 - 16,60251 - 49,17016

27 - 16,62362 - 49,15614

28 - 16,64073 - 49,14478

29 - 16,64107 - 49,14256

30 - 16,64401 - 49,14068

31 - 16,64559 - 49,14082

32 - 16,64678 - 49,14151

33 - 16,68470 - 49,15711

34 - 16,68678 - 49,15797

35 - 16,76080 - 49,19296

36 - 16,78135 - 49,21303

37 - 16,78528 - 49,22596

38 - 16,78972 - 49,23376

39 - 16,79131 - 49,23398

40 - 16,79167 - 49,23410

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.