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Resolução Autorizativa nº 16.443/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará - Enel CE, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu - Juatama 02J4, localizada no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.443, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará - Enel CE, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu - Juatama 02J4, localizada no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007451/2025-20, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará - Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /1998-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu - Juatama 02J4, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 577 (quinhentos e setenta e sete) metros de extensão, o qual interligará a estrutura situada no vértice V0 à estrutura situada no vértice V1 da referida linha de distribuição existente, localizada no município de Quixadá, no estado do Ceará.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007451/2025-20, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 179.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1630

UF Código Município Empreendimento

CE 2311306 LD 69 kV Banabuiu - Juatama 02J4

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,86550 Jack Vanier Oliveira de Carvalho

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241514900 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não -

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,11088 - 39,03624

2 - 5,11080 - 39,03612

3 - 5,10639 - 39,03890

4 - 5,10646 - 39,03902

5 - 5,11088 - 39,03624

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4729

UF Código Município Empreendimento

BA 2909307 Secc. LT 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Rio das Éguas C1, na SE Correntina (Trecho 2)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 5,88854 José Eduardo Trevisan Moraes

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242931907 52 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

-

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

S1 - 13,42874 - 44,77021

S2 - 13,42939 - 44,76975

S3 - 13,43252 - 44,76839

S4 - 13,43657 - 44,76643

S5 - 13,43578 - 44,76457

S6 - 13,43557 - 44,76467

S7 - 13,43535 - 44,76476

S8 - 13,43596 - 44,76620

S9 - 13,43232 - 44,76795

S10 - 13,42916 - 44,76933

S11 - 13,42848 - 44,76982

S12 - 13,42861 - 44,77001

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.