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Resolução Autorizativa nº 16.444/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.962, de 21 de novembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Asa Branca Transmissora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Morro do Chapéu II - Poções III, localizada no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.444, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.962 , de 21 de novembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Asa Branca Transmissora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Morro do Chapéu II - Poções III, localizada no estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025098/2025-60, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.962 , de 21 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 36.920.154/0001-49, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 010 /2023-ANEEL, de 29 de setembro de 2023, a área de terra de 64,00 (sessenta e quatro), 67,00 (sessenta e sete) e 95,00 (noventa e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Morro do Chapéu II - Poções III, circuito simples, com aproximadamente 333,90 Km (trezentos e trinta e três quilômetros e novecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Morro do Chapéu II à Subestação Poções III, localizada nos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner, Lajedinho, Andaraí, Nova Redenção, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás, Manoel Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, todos situados no Estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025098/2025-60, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.962 , de 21 de novembro de 2023, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 179.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT MEMORIAL 48517

Municípios (UF) Destinação finalidade Largura da Faixa Área (ha) Extensão

Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner, Lajedinho, Andaraí, Nova Redenção, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás, Manoel Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, todos situados no Estado da Bahia Linha de Transmissão Servidão Administrativa 64,00 metros, 67,00 metros e 95,00 metros 2.270,80 333,90 km

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 14962/2023 de 21/11/2023 - Norma em vigor