Resolução Autorizativa nº 16.446/2025
Altera o Anexo da Resolução autorizativa nº 15.944, de 11 de março de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.446, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução autorizativa nº 15.944 , de 11 de março de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.006637/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução autorizativa nº 15.944 , de 11 de março de 2025, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 179.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 4831
UF Código Município Empreendimento
CE 2308708 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na SE Morada Nova (Trecho 1)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 18,90023 RODOLFO CÉSAR DE OLIVEIRA MOTA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241744692 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,10783 - 38,43561
2 - 5,10683 - 38,43533
3 - 5,10559 - 38,43581
4 - 5,10139 - 38,46091
5 - 5,10225 - 38,47376
6 - 5,10139 - 38,47467
7 - 5,10067 - 38,47516
8 - 5,10088 - 38,47546
9 - 5,10163 - 38,47494
10 - 5,10262 - 38,47389
11 - 5,10175 - 38,46093
12 - 5,10592 - 38,43607
13 - 5,10685 - 38,43571
14 - 5,10773 - 38,43596
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 4835
UF Código Município Empreendimento
CE 2308708 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na SE Morada Nova (Trecho 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 19,04458 RODOLFO CÉSAR DE OLIVEIRA MOTA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241744692 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,10583 - 38,43351
2 - 5,10557 - 38,43592
3 - 5,10139 - 38,46091
4 - 5,10225 - 38,47376
5 - 5,10139 - 38,47467
6 - 5,10067 - 38,47516
7 - 5,10088 - 38,47546
8 - 5,10163 - 38,47494
9 - 5,10262 - 38,47389
10 - 5,10175 - 38,46093
11 - 5,10594 - 38,43594
12 - 5,10619 - 38,43355
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15944/2025 de 11/03/2025 - Norma em vigor