Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.453/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí - Simplício Mendes, localizada no estado do Piauí.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.453, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí - Simplício Mendes, localizada no estado do Piauí.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025233/2025-77, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, a área de terra com larguras de 15 (quinze) metros e 3 (três) metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí - Simplício Mendes, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 65,8 (sessenta e cinco vírgula oito) metros de extensão, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí, Simplício Mendes, no estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025233/2025-77, que está disponível na ANEEL.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, a área de terra com larguras de 15 (quinze) metros e 3 (três) metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí - Simplício Mendes, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,7 (sessenta e seis vírgula sete) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí, Simplício Mendes, no estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015841/2026-54, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pelo Despacho nº 2277 /2026)

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 180.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4810

UF Código Município Empreendimento

PI 2210003 LD 69kV São João do Piauí - Simplício Mendes

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 97,34949580 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250081083 15 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 3

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,34867 - 42,23073

2 - 8,34824 - 42,23076

3 - 8,33652 - 42,22711

4 - 8,33206 - 42,22879

5 - 8,30817 - 42,21414

6 - 8,29437 - 42,19055

7 - 8,25868 - 42,15705

8 - 8,23924 - 42,14201

9 - 8,20517 - 42,11740

10 - 8,19503 - 42,11012

11 - 8,18715 - 42,10764

12 - 8,15232 - 42,07932

13 - 8,11324 - 42,06217

14 - 8,09969 - 42,05642

15 - 8,07413 - 42,05307

16 - 8,05126 - 42,04012

17 - 8,03340 - 42,03038

18 - 7,98739 - 41,99764

19 - 7,96437 - 41,98659

20 - 7,96241 - 41,98510

21 - 7,95691 - 41,97620

22 - 7,95278 - 41,97394

23 - 7,93555 - 41,96241

24 - 7,93303 - 41,96277

25 - 7,92244 - 41,95390

26 - 7,91165 - 41,94508

27 - 7,91141 - 41,94379

28 - 7,90434 - 41,93751

29 - 7,89684 - 41,93433

30 - 7,87146 - 41,91565

31 - 7,87149 - 41,91560

32 - 7,87092 - 41,91532

33 - 7,87093 - 41,91531

34 - 7,86856 - 41,91416

35 - 7,86856 - 41,91417

36 - 7,86805 - 41,91392

37 - 7,86753 - 41,91373

38 - 7,86699 - 41,91410

39 - 7,86698 - 41,91410

40 - 7,86612 - 41,91469

41 - 7,86612 - 41,91470

42 - 7,86550 - 41,91513

43 - 7,86498 - 41,91487

44 - 7,86498 - 41,91487

45 - 7,86446 - 41,91461

46 - 7,86446 - 41,91462

47 - 7,86402 - 41,91439

48 - 7,86485 - 41,91269

49 - 7,86487 - 41,91270

50 - 7,86405 - 41,91438

51 - 7,86447 - 41,91459

52 - 7,86448 - 41,91458

53 - 7,86500 - 41,91484

54 - 7,86499 - 41,91485

55 - 7,86550 - 41,91510

56 - 7,86611 - 41,91468

57 - 7,86610 - 41,91467

58 - 7,86697 - 41,91407

59 - 7,86697 - 41,91408

60 - 7,86753 - 41,91370

61 - 7,86806 - 41,91389

62 - 7,86857 - 41,91414

63 - 7,86857 - 41,91414

64 - 7,87094 - 41,91529

65 - 7,87093 - 41,91530

66 - 7,87150 - 41,91558

67 - 7,87153 - 41,91553

68 - 7,89691 - 41,93421

69 - 7,90441 - 41,93739

70 - 7,91153 - 41,94372

71 - 7,91177 - 41,94500

72 - 7,92253 - 41,95379

73 - 7,93307 - 41,96263

74 - 7,93558 - 41,96227

75 - 7,95285 - 41,97382

76 - 7,95701 - 41,97610

77 - 7,96251 - 41,98501

78 - 7,96444 - 41,98648

79 - 7,98746 - 41,99752

80 - 8,03347 - 42,03027

81 - 8,05132 - 42,04000

82 - 8,07417 - 42,05294

83 - 8,09972 - 42,05629

84 - 8,11329 - 42,06204

85 - 8,15239 - 42,07920

86 - 8,18722 - 42,10752

87 - 8,19509 - 42,10999

88 - 8,20525 - 42,11729

89 - 8,23932 - 42,14190

90 - 8,25877 - 42,15695

91 - 8,29448 - 42,19047

92 - 8,30827 - 42,21404

93 - 8,33208 - 42,22864

94 - 8,33651 - 42,22696

95 - 8,34826 - 42,23062

96 - 8,34866 - 42,23060

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7191

UF Código Município Empreendimento

PI 2210003 LD 69kV São João do Piauí - Simplício Mendes

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 98,67693 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250081083 15 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 3

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,35485 - 42,22874

2 - 8,35432 - 42,22858

3 - 8,35350 - 42,22833

4 - 8,34826 - 42,23077

5 - 8,33652 - 42,22711

6 - 8,33206 - 42,22879

7 - 8,30817 - 42,21414

8 - 8,29437 - 42,19055

9 - 8,25868 - 42,15705

10 - 8,23924 - 42,14201

11 - 8,20517 - 42,11740

12 - 8,19503 - 42,11012

13 - 8,18715 - 42,10764

14 - 8,15232 - 42,07932

15 - 8,11324 - 42,06217

16 - 8,09969 - 42,05642

17 - 8,07413 - 42,05307

18 - 8,05126 - 42,04012

19 - 8,03340 - 42,03038

20 - 7,98739 - 41,99764

21 - 7,96437 - 41,98659

22 - 7,96241 - 41,98510

23 - 7,95691 - 41,97620

24 - 7,95281 - 41,97395

25 - 7,94906 - 41,97550

26 - 7,93301 - 41,96275

27 - 7,92244 - 41,95390

28 - 7,91165 - 41,94508

29 - 7,91141 - 41,94379

30 - 7,90434 - 41,93751

31 - 7,89684 - 41,93433

32 - 7,87146 - 41,91565

33 - 7,87149 - 41,91560

34 - 7,87092 - 41,91532

35 - 7,87093 - 41,91531

36 - 7,86856 - 41,91416

37 - 7,86856 - 41,91417

38 - 7,86805 - 41,91392

39 - 7,86753 - 41,91373

40 - 7,86699 - 41,91410

41 - 7,86698 - 41,91410

42 - 7,86612 - 41,91469

43 - 7,86612 - 41,91470

44 - 7,86550 - 41,91513

45 - 7,86498 - 41,91487

46 - 7,86498 - 41,91487

47 - 7,86446 - 41,91461

48 - 7,86446 - 41,91462

49 - 7,86402 - 41,91439

50 - 7,86485 - 41,91269

51 - 7,86487 - 41,91270

52 - 7,86405 - 41,91438

53 - 7,86447 - 41,91459

54 - 7,86448 - 41,91458

55 - 7,86500 - 41,91484

56 - 7,86499 - 41,91485

57 - 7,86550 - 41,91510

58 - 7,86611 - 41,91468

59 - 7,86610 - 41,91467

60 - 7,86697 - 41,91407

61 - 7,86697 - 41,91408

62 - 7,86753 - 41,91370

63 - 7,86806 - 41,91389

64 - 7,86857 - 41,91414

65 - 7,86857 - 41,91414

66 - 7,87094 - 41,91529

67 - 7,87093 - 41,91530

68 - 7,87150 - 41,91558

69 - 7,87153 - 41,91553

70 - 7,89691 - 41,93421

71 - 7,90441 - 41,93739

72 - 7,91153 - 41,94372

73 - 7,91177 - 41,94500

74 - 7,92253 - 41,95379

75 - 7,93309 - 41,96264

76 - 7,94908 - 41,97534

77 - 7,95281 - 41,97380

78 - 7,95701 - 41,97610

79 - 7,96251 - 41,98501

80 - 7,96444 - 41,98648

81 - 7,98746 - 41,99752

82 - 8,03347 - 42,03027

83 - 8,05132 - 42,04000

84 - 8,07417 - 42,05294

85 - 8,09972 - 42,05629

86 - 8,11329 - 42,06204

87 - 8,15239 - 42,07920

88 - 8,18722 - 42,10752

89 - 8,19509 - 42,10999

90 - 8,20525 - 42,11729

91 - 8,23932 - 42,14190

92 - 8,25877 - 42,15695

93 - 8,29448 - 42,19047

94 - 8,30827 - 42,21404

95 - 8,33208 - 42,22864

96 - 8,33651 - 42,22696

97 - 8,34825 - 42,23062

98 - 8,35349 - 42,22818

99 - 8,35435 - 42,22845

100 - 8,35489 - 42,22861

(Redação dada pelo Despacho nº 2277 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2277/2026 de 23/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.