Resolução Autorizativa nº 16.454/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.262, de 16 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barroso 3 - Piedade do Rio Grande, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.454, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.262 , de 16 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barroso 3 - Piedade do Rio Grande, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025210/2025-62, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.262 , de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, de áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um metros e quinhentos centímetros) e 80,00 (oitenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 - Piedade do Rio Grande, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 43,86 Km (quarenta e três quilômetros e oitocentos e sessenta metros) de extensão, que interligará a SE Barroso 3 à SE Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, todos no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025210/2025-62, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.262 , de 16 de abril de 2024, para o Anexo desta Resolução
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 180.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 4817
UF Código Município Empreendimento
MG 3105905 LD 138kV BARROSO 3 - PIEDADE DO RIO GRANDE
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 111,23079 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221586314 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,153 - 43,977
2 - 21,154 - 43,973
3 - 21,154 - 43,973
4 - 21,154 - 43,973
5 - 21,158 - 43,974
6 - 21,160 - 43,971
7 - 21,161 - 43,971
8 - 21,161 - 43,973
9 - 21,161 - 43,973
10 - 21,161 - 43,972
11 - 21,160 - 43,971
12 - 21,158 - 43,974
13 - 21,154 - 43,973
14 - 21,154 - 43,973
15 - 21,153 - 43,977
16 - 21,154 - 43,977
17 - 21,154 - 43,977
18 - 21,153 - 43,977
19 - 21,153 - 43,977
20 - 21,171 - 44,031
21 - 21,180 - 44,034
22 - 21,187 - 44,042
23 - 21,207 - 44,051
24 - 21,207 - 44,051
25 - 21,209 - 44,051
26 - 21,209 - 44,052
27 - 21,213 - 44,053
28 - 21,230 - 44,058
29 - 21,232 - 44,058
30 - 21,232 - 44,058
31 - 21,233 - 44,058
32 - 21,239 - 44,058
33 - 21,239 - 44,059
34 - 21,268 - 44,062
35 - 21,325 - 44,092
36 - 21,326 - 44,092
37 - 21,326 - 44,092
38 - 21,327 - 44,093
39 - 21,326 - 44,093
40 - 21,334 - 44,108
41 - 21,351 - 44,125
42 - 21,357 - 44,127
43 - 21,366 - 44,134
44 - 21,368 - 44,133
45 - 21,368 - 44,133
46 - 21,371 - 44,133
47 - 21,370 - 44,133
48 - 21,374 - 44,133
49 - 21,382 - 44,139
50 - 21,390 - 44,139
51 - 21,390 - 44,138
52 - 21,393 - 44,138
53 - 21,393 - 44,139
54 - 21,393 - 44,139
55 - 21,399 - 44,138
56 - 21,403 - 44,139
57 - 21,425 - 44,143
58 - 21,425 - 44,143
59 - 21,425 - 44,143
60 - 21,425 - 44,143
61 - 21,444 - 44,147
62 - 21,449 - 44,147
63 - 21,451 - 44,149
64 - 21,454 - 44,148
65 - 21,459 - 44,150
66 - 21,460 - 44,153
67 - 21,461 - 44,154
68 - 21,463 - 44,153
69 - 21,464 - 44,153
70 - 21,464 - 44,153
71 - 21,463 - 44,153
72 - 21,462 - 44,154
73 - 21,459 - 44,153
74 - 21,458 - 44,151
75 - 21,454 - 44,148
76 - 21,451 - 44,149
77 - 21,449 - 44,147
78 - 21,444 - 44,147
79 - 21,425 - 44,143
80 - 21,425 - 44,144
81 - 21,424 - 44,143
82 - 21,425 - 44,143
83 - 21,403 - 44,139
84 - 21,399 - 44,139
85 - 21,393 - 44,139
86 - 21,393 - 44,139
87 - 21,393 - 44,139
88 - 21,390 - 44,139
89 - 21,390 - 44,139
90 - 21,382 - 44,139
91 - 21,374 - 44,133
92 - 21,370 - 44,133
93 - 21,370 - 44,134
94 - 21,369 - 44,134
95 - 21,368 - 44,134
96 - 21,366 - 44,134
97 - 21,357 - 44,127
98 - 21,350 - 44,126
99 - 21,334 - 44,108
100 - 21,326 - 44,094
101 - 21,326 - 44,094
102 - 21,325 - 44,092
103 - 21,325 - 44,092
104 - 21,325 - 44,092
105 - 21,325 - 44,092
106 - 21,268 - 44,063
107 - 21,239 - 44,059
108 - 21,240 - 44,059
109 - 21,232 - 44,058
110 - 21,232 - 44,058
111 - 21,230 - 44,058
112 - 21,212 - 44,054
113 - 21,209 - 44,052
114 - 21,209 - 44,052
115 - 21,207 - 44,051
116 - 21,207 - 44,051
117 - 21,187 - 44,042
118 - 21,180 - 44,035
119 - 21,171 - 44,031
120 - 21,153 - 43,977
121 - 21,153 - 43,977
122 - 21,153 - 43,977
123 - 21,153 - 43,977
124 - 21,153 - 43,977
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15262/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor