Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.459/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé - Campo Belo do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.459, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé - Campo Belo do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.026529/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001 - 90, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº Nº 56 /99 - ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé - Campo Belo do Sul, Tensão Nominal 138kV, Circuito simples, com aproximadamente 28.870 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta)metros de extensão, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026529/2025-13, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.09.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 182.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4926

UF Código Município Empreendimento

SC 4203402 LD 138 kV São José do Cerrito Itararé - Campo Belo do Sul

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 22 S (MER - 51) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 72,17680 JOSÉ DA SILVA NETO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

10075714-0 25 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 27,92290 - 50,67921

2 - 27,92301 - 50,67916

3 - 27,92288 - 50,67876

4 - 27,92150 - 50,67931

5 - 27,91952 - 50,67853

6 - 27,91552 - 50,67695

7 - 27,91160 - 50,67540

8 - 27,90902 - 50,67438

9 - 27,90559 - 50,67373

10 - 27,90301 - 50,67324

11 - 27,90073 - 50,67282

12 - 27,89790 - 50,67195

13 - 27,89358 - 50,67063

14 - 27,88862 - 50,67008

15 - 27,88359 - 50,66953

16 - 27,88080 - 50,66923

17 - 27,87496 - 50,66859

18 - 27,87182 - 50,66824

19 - 27,86975 - 50,66801

20 - 27,86705 - 50,66772

21 - 27,86499 - 50,66749

22 - 27,86317 - 50,66729

23 - 27,86010 - 50,66608

24 - 27,85703 - 50,66487

25 - 27,84962 - 50,66194

26 - 27,84723 - 50,66100

27 - 27,84504 - 50,66014

28 - 27,84307 - 50,65985

29 - 27,84058 - 50,65949

30 - 27,83931 - 50,65820

31 - 27,83856 - 50,65742

32 - 27,83787 - 50,65709

33 - 27,83356 - 50,65501

34 - 27,82869 - 50,65267

35 - 27,82686 - 50,64964

36 - 27,82449 - 50,64574

37 - 27,82088 - 50,64234

38 - 27,81763 - 50,63927

39 - 27,81549 - 50,63725

40 - 27,81223 - 50,63419

41 - 27,80877 - 50,63093

42 - 27,80430 - 50,62671

43 - 27,80357 - 50,62510

44 - 27,80180 - 50,62120

45 - 27,80016 - 50,61923

46 - 27,79843 - 50,61716

47 - 27,79410 - 50,61198

48 - 27,79008 - 50,60717

49 - 27,78780 - 50,60444

50 - 27,78495 - 50,60103

51 - 27,78260 - 50,59822

52 - 27,78112 - 50,59645

53 - 27,77556 - 50,58979

54 - 27,77185 - 50,58535

55 - 27,76851 - 50,58136

56 - 27,76465 - 50,57674

57 - 27,76100 - 50,57665

58 - 27,75901 - 50,57660

59 - 27,75824 - 50,57658

60 - 27,75680 - 50,57685

61 - 27,75351 - 50,57747

62 - 27,74915 - 50,57829

63 - 27,74460 - 50,57914

64 - 27,74193 - 50,57964

65 - 27,73640 - 50,58068

66 - 27,73397 - 50,57894

67 - 27,72864 - 50,57512

68 - 27,72255 - 50,57076

69 - 27,71951 - 50,56858

70 - 27,71387 - 50,56454

71 - 27,70895 - 50,56102

72 - 27,70767 - 50,55807

73 - 27,70780 - 50,55645

74 - 27,70828 - 50,55489

75 - 27,70925 - 50,55459

76 - 27,70952 - 50,55504

77 - 27,70934 - 50,55518

78 - 27,70916 - 50,55488

79 - 27,70845 - 50,55510

80 - 27,70802 - 50,55650

81 - 27,70790 - 50,55802

82 - 27,70913 - 50,56084

83 - 27,71400 - 50,56433

84 - 27,71963 - 50,56836

85 - 27,72267 - 50,57054

86 - 27,72876 - 50,57491

87 - 27,73409 - 50,57872

88 - 27,73645 - 50,58041

89 - 27,74190 - 50,57939

90 - 27,74457 - 50,57889

91 - 27,74911 - 50,57804

92 - 27,75347 - 50,57722

93 - 27,75677 - 50,57660

94 - 27,75822 - 50,57632

95 - 27,75901 - 50,57634

96 - 27,76100 - 50,57639

97 - 27,76475 - 50,57648

98 - 27,76867 - 50,58118

99 - 27,77201 - 50,58518

100 - 27,77572 - 50,58962

101 - 27,78128 - 50,59627

102 - 27,78277 - 50,59805

103 - 27,78512 - 50,60086

104 - 27,78796 - 50,60426

105 - 27,79025 - 50,60700

106 - 27,79426 - 50,61181

107 - 27,79859 - 50,61699

108 - 27,80032 - 50,61906

109 - 27,80199 - 50,62106

110 - 27,80377 - 50,62498

111 - 27,80448 - 50,62655

112 - 27,80892 - 50,63073

113 - 27,81238 - 50,63399

114 - 27,81563 - 50,63706

115 - 27,81778 - 50,63908

116 - 27,82103 - 50,64214

117 - 27,82466 - 50,64557

118 - 27,82704 - 50,64950

119 - 27,82884 - 50,65246

120 - 27,83365 - 50,65478

121 - 27,83796 - 50,65686

122 - 27,83868 - 50,65721

123 - 27,83946 - 50,65801

124 - 27,84068 - 50,65925

125 - 27,84310 - 50,65960

126 - 27,84509 - 50,65989

127 - 27,84731 - 50,66076

128 - 27,84969 - 50,66171

129 - 27,85711 - 50,66463

130 - 27,86017 - 50,66584

131 - 27,86322 - 50,66704

132 - 27,86501 - 50,66724

133 - 27,86708 - 50,66747

134 - 27,86977 - 50,66776

135 - 27,87184 - 50,66799

136 - 27,87498 - 50,66833

137 - 27,88082 - 50,66897

138 - 27,88361 - 50,66928

139 - 27,88864 - 50,66983

140 - 27,89362 - 50,67038

141 - 27,89796 - 50,67170

142 - 27,90078 - 50,67257

143 - 27,90305 - 50,67299

144 - 27,90563 - 50,67348

145 - 27,90908 - 50,67413

146 - 27,91167 - 50,67516

147 - 27,91559 - 50,67671

148 - 27,91959 - 50,67829

149 - 27,92150 - 50,67904

150 - 27,92301 - 50,67843

151 - 27,92329 - 50,67932

152 - 27,92297 - 50,67945

153 - 27,92290 - 50,67921

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.