Resolução Autorizativa nº 16.459/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé - Campo Belo do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.459, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé - Campo Belo do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.026529/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001 - 90, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº Nº 56 /99 - ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé - Campo Belo do Sul, Tensão Nominal 138kV, Circuito simples, com aproximadamente 28.870 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta)metros de extensão, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026529/2025-13, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.09.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 182.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4926
UF Código Município Empreendimento
SC 4203402 LD 138 kV São José do Cerrito Itararé - Campo Belo do Sul
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 22 S (MER - 51) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 72,17680 JOSÉ DA SILVA NETO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10075714-0 25 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 27,92290 - 50,67921
2 - 27,92301 - 50,67916
3 - 27,92288 - 50,67876
4 - 27,92150 - 50,67931
5 - 27,91952 - 50,67853
6 - 27,91552 - 50,67695
7 - 27,91160 - 50,67540
8 - 27,90902 - 50,67438
9 - 27,90559 - 50,67373
10 - 27,90301 - 50,67324
11 - 27,90073 - 50,67282
12 - 27,89790 - 50,67195
13 - 27,89358 - 50,67063
14 - 27,88862 - 50,67008
15 - 27,88359 - 50,66953
16 - 27,88080 - 50,66923
17 - 27,87496 - 50,66859
18 - 27,87182 - 50,66824
19 - 27,86975 - 50,66801
20 - 27,86705 - 50,66772
21 - 27,86499 - 50,66749
22 - 27,86317 - 50,66729
23 - 27,86010 - 50,66608
24 - 27,85703 - 50,66487
25 - 27,84962 - 50,66194
26 - 27,84723 - 50,66100
27 - 27,84504 - 50,66014
28 - 27,84307 - 50,65985
29 - 27,84058 - 50,65949
30 - 27,83931 - 50,65820
31 - 27,83856 - 50,65742
32 - 27,83787 - 50,65709
33 - 27,83356 - 50,65501
34 - 27,82869 - 50,65267
35 - 27,82686 - 50,64964
36 - 27,82449 - 50,64574
37 - 27,82088 - 50,64234
38 - 27,81763 - 50,63927
39 - 27,81549 - 50,63725
40 - 27,81223 - 50,63419
41 - 27,80877 - 50,63093
42 - 27,80430 - 50,62671
43 - 27,80357 - 50,62510
44 - 27,80180 - 50,62120
45 - 27,80016 - 50,61923
46 - 27,79843 - 50,61716
47 - 27,79410 - 50,61198
48 - 27,79008 - 50,60717
49 - 27,78780 - 50,60444
50 - 27,78495 - 50,60103
51 - 27,78260 - 50,59822
52 - 27,78112 - 50,59645
53 - 27,77556 - 50,58979
54 - 27,77185 - 50,58535
55 - 27,76851 - 50,58136
56 - 27,76465 - 50,57674
57 - 27,76100 - 50,57665
58 - 27,75901 - 50,57660
59 - 27,75824 - 50,57658
60 - 27,75680 - 50,57685
61 - 27,75351 - 50,57747
62 - 27,74915 - 50,57829
63 - 27,74460 - 50,57914
64 - 27,74193 - 50,57964
65 - 27,73640 - 50,58068
66 - 27,73397 - 50,57894
67 - 27,72864 - 50,57512
68 - 27,72255 - 50,57076
69 - 27,71951 - 50,56858
70 - 27,71387 - 50,56454
71 - 27,70895 - 50,56102
72 - 27,70767 - 50,55807
73 - 27,70780 - 50,55645
74 - 27,70828 - 50,55489
75 - 27,70925 - 50,55459
76 - 27,70952 - 50,55504
77 - 27,70934 - 50,55518
78 - 27,70916 - 50,55488
79 - 27,70845 - 50,55510
80 - 27,70802 - 50,55650
81 - 27,70790 - 50,55802
82 - 27,70913 - 50,56084
83 - 27,71400 - 50,56433
84 - 27,71963 - 50,56836
85 - 27,72267 - 50,57054
86 - 27,72876 - 50,57491
87 - 27,73409 - 50,57872
88 - 27,73645 - 50,58041
89 - 27,74190 - 50,57939
90 - 27,74457 - 50,57889
91 - 27,74911 - 50,57804
92 - 27,75347 - 50,57722
93 - 27,75677 - 50,57660
94 - 27,75822 - 50,57632
95 - 27,75901 - 50,57634
96 - 27,76100 - 50,57639
97 - 27,76475 - 50,57648
98 - 27,76867 - 50,58118
99 - 27,77201 - 50,58518
100 - 27,77572 - 50,58962
101 - 27,78128 - 50,59627
102 - 27,78277 - 50,59805
103 - 27,78512 - 50,60086
104 - 27,78796 - 50,60426
105 - 27,79025 - 50,60700
106 - 27,79426 - 50,61181
107 - 27,79859 - 50,61699
108 - 27,80032 - 50,61906
109 - 27,80199 - 50,62106
110 - 27,80377 - 50,62498
111 - 27,80448 - 50,62655
112 - 27,80892 - 50,63073
113 - 27,81238 - 50,63399
114 - 27,81563 - 50,63706
115 - 27,81778 - 50,63908
116 - 27,82103 - 50,64214
117 - 27,82466 - 50,64557
118 - 27,82704 - 50,64950
119 - 27,82884 - 50,65246
120 - 27,83365 - 50,65478
121 - 27,83796 - 50,65686
122 - 27,83868 - 50,65721
123 - 27,83946 - 50,65801
124 - 27,84068 - 50,65925
125 - 27,84310 - 50,65960
126 - 27,84509 - 50,65989
127 - 27,84731 - 50,66076
128 - 27,84969 - 50,66171
129 - 27,85711 - 50,66463
130 - 27,86017 - 50,66584
131 - 27,86322 - 50,66704
132 - 27,86501 - 50,66724
133 - 27,86708 - 50,66747
134 - 27,86977 - 50,66776
135 - 27,87184 - 50,66799
136 - 27,87498 - 50,66833
137 - 27,88082 - 50,66897
138 - 27,88361 - 50,66928
139 - 27,88864 - 50,66983
140 - 27,89362 - 50,67038
141 - 27,89796 - 50,67170
142 - 27,90078 - 50,67257
143 - 27,90305 - 50,67299
144 - 27,90563 - 50,67348
145 - 27,90908 - 50,67413
146 - 27,91167 - 50,67516
147 - 27,91559 - 50,67671
148 - 27,91959 - 50,67829
149 - 27,92150 - 50,67904
150 - 27,92301 - 50,67843
151 - 27,92329 - 50,67932
152 - 27,92297 - 50,67945
153 - 27,92290 - 50,67921
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.