Resolução Autorizativa nº 16.468/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.470, de 17 de setembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.468, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.470 , de 17 de setembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3 , localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025278/2025-41, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.470 , de 17 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,65 Km (trinta e cinco quilômetros e seiscentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a SE Divinópolis 3 à SE Cláudio 2 , localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, no estado de Minas Gerais
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025278/2025-41, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.470 , de 17 de setembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 180.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4773
UF Código Município Responsável Técnico
MG 3116605 LD 138kV Cláudio 2 - Divinópolis 3
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 91,04602 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20210508667 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,426 - 44,782
2 - 20,426 - 44,782
3 - 20,426 - 44,783
4 - 20,425 - 44,783
5 - 20,421 - 44,786
6 - 20,416 - 44,790
7 - 20,416 - 44,791
8 - 20,411 - 44,794
9 - 20,408 - 44,795
10 - 20,407 - 44,796
11 - 20,377 - 44,815
12 - 20,378 - 44,815
13 - 20,376 - 44,816
14 - 20,376 - 44,816
15 - 20,365 - 44,823
16 - 20,357 - 44,822
17 - 20,339 - 44,825
18 - 20,330 - 44,828
19 - 20,327 - 44,828
20 - 20,325 - 44,825
21 - 20,321 - 44,824
22 - 20,320 - 44,825
23 - 20,320 - 44,825
24 - 20,315 - 44,826
25 - 20,315 - 44,826
26 - 20,315 - 44,826
27 - 20,293 - 44,831
28 - 20,282 - 44,831
29 - 20,272 - 44,833
30 - 20,256 - 44,843
31 - 20,239 - 44,844
32 - 20,227 - 44,841
33 - 20,226 - 44,840
34 - 20,214 - 44,838
35 - 20,198 - 44,833
36 - 20,197 - 44,833
37 - 20,197 - 44,833
38 - 20,197 - 44,832
39 - 20,195 - 44,832
40 - 20,178 - 44,819
41 - 20,173 - 44,817
42 - 20,172 - 44,817
43 - 20,166 - 44,814
44 - 20,166 - 44,814
45 - 20,162 - 44,812
46 - 20,155 - 44,811
47 - 20,146 - 44,817
48 - 20,140 - 44,818
49 - 20,134 - 44,820
50 - 20,134 - 44,822
51 - 20,134 - 44,823
52 - 20,134 - 44,823
53 - 20,133 - 44,822
54 - 20,134 - 44,819
55 - 20,140 - 44,817
56 - 20,146 - 44,816
57 - 20,155 - 44,811
58 - 20,162 - 44,812
59 - 20,166 - 44,814
60 - 20,166 - 44,813
61 - 20,171 - 44,815
62 - 20,171 - 44,816
63 - 20,178 - 44,819
64 - 20,195 - 44,831
65 - 20,197 - 44,832
66 - 20,196 - 44,832
67 - 20,198 - 44,832
68 - 20,198 - 44,833
69 - 20,214 - 44,838
70 - 20,226 - 44,839
71 - 20,227 - 44,841
72 - 20,239 - 44,844
73 - 20,256 - 44,843
74 - 20,272 - 44,833
75 - 20,282 - 44,831
76 - 20,293 - 44,830
77 - 20,314 - 44,825
78 - 20,314 - 44,825
79 - 20,315 - 44,825
80 - 20,319 - 44,824
81 - 20,319 - 44,825
82 - 20,321 - 44,824
83 - 20,325 - 44,824
84 - 20,327 - 44,828
85 - 20,330 - 44,828
86 - 20,339 - 44,824
87 - 20,357 - 44,822
88 - 20,365 - 44,823
89 - 20,376 - 44,816
90 - 20,375 - 44,816
91 - 20,377 - 44,815
92 - 20,377 - 44,815
93 - 20,407 - 44,796
94 - 20,408 - 44,795
95 - 20,411 - 44,794
96 - 20,416 - 44,790
97 - 20,416 - 44,790
98 - 20,421 - 44,786
99 - 20,425 - 44,783
100 - 20,425 - 44,782
101 - 20,426 - 44,782
102 - 20,426 - 44,782
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15470/2024 de 17/09/2024 - Norma em vigor