Resolução Autorizativa nº 16.471/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cachoeira - Campos Belos, localizada no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.471, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cachoeira - Campos Belos, localizada no estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.026706/2025-53, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra com largura de 30 (trinta) metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cachoeira - Campos Belos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.548 (treze mil, quinhento e quarenta e oito) metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira (Futura), localizada no município de Arraias, no estado do Tocantins, à Subestação Campos Belos, no estado de Goiás.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026706/2025-53, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183 e retificado no D.O. de 06.10.2025.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4937
UF Código Município Empreendimento
GO 5204904 LDAT 138 kV Cachoeira - Campos Belos
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 40,64418 Sandra Torres de Magalhães
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1020250250602 30 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 12,91828 - 46,78323
2 - 12,91847 - 46,78303
3 - 12,91920 - 46,78378
4 - 12,92015 - 46,78373
5 - 12,92927 - 46,77838
6 - 12,94994 - 46,77776
7 - 12,97547 - 46,77967
8 - 12,98836 - 46,76858
9 - 12,99020 - 46,76859
10 - 12,99828 - 46,77546
11 - 13,00027 - 46,77617
12 - 13,00612 - 46,77471
13 - 13,00746 - 46,77520
14 - 13,01411 - 46,77770
15 - 13,01706 - 46,77691
16 - 13,01903 - 46,77554
17 - 13,02127 - 46,77250
18 - 13,02197 - 46,77004
19 - 13,02328 - 46,76814
20 - 13,02519 - 46,76643
21 - 13,02531 - 46,76549
22 - 13,02565 - 46,76554
23 - 13,02561 - 46,76581
24 - 13,02554 - 46,76580
25 - 13,02544 - 46,76657
26 - 13,02349 - 46,76832
27 - 13,02221 - 46,77016
28 - 13,02152 - 46,77262
29 - 13,01922 - 46,77574
30 - 13,01717 - 46,77717
31 - 13,01409 - 46,77799
32 - 13,00736 - 46,77546
33 - 13,00610 - 46,77500
34 - 13,00026 - 46,77646
35 - 12,99814 - 46,77570
36 - 12,99011 - 46,76886
37 - 12,98846 - 46,76885
38 - 12,97556 - 46,77996
39 - 12,94994 - 46,77804
40 - 12,92935 - 46,77865
41 - 12,92023 - 46,78401
42 - 12,91910 - 46,78406
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.