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Resolução Autorizativa nº 16.472/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goias Distribuídora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Águas Lindas - Parque da Barragem.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.472, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goias Distribuídora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Águas Lindas - Parque da Barragem.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027572/2025-98, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goias Distribuídora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63 /2000 - ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Águas Lindas - Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 (seis mil e quatrocentos metros) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas, de responsabilidade da EDP Goiás, à Subestação Parque da Barragem (futura), de responsabilidade da Equatorial GO, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, no estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.027572/2025-98, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 185.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5020

UF Código Município Empreendimento

GO 5200258 LD 69kV Águas Lindas - Parque da Barragem

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 16,21406 Sandra Torres de Magalhães

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020250257377 25 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 15,76857 - 48,27498

2 - 15,76889 - 48,27529

3 - 15,76838 - 48,27593

4 - 15,77108 - 48,27834

5 - 15,77272 - 48,27982

6 - 15,77268 - 48,28009

7 - 15,77235 - 48,28035

8 - 15,77120 - 48,28171

9 - 15,77069 - 48,28230

10 - 15,76953 - 48,28365

11 - 15,76704 - 48,28659

12 - 15,76578 - 48,28807

13 - 15,76503 - 48,28891

14 - 15,76306 - 48,29110

15 - 15,75893 - 48,29285

16 - 15,75785 - 48,29257

17 - 15,75602 - 48,29295

18 - 15,75505 - 48,29481

19 - 15,75268 - 48,29808

20 - 15,75274 - 48,29829

21 - 15,75059 - 48,30095

22 - 15,74929 - 48,30254

23 - 15,74663 - 48,30584

24 - 15,74648 - 48,30821

25 - 15,74679 - 48,31044

26 - 15,74622 - 48,31123

27 - 15,74593 - 48,31184

28 - 15,74592 - 48,31261

29 - 15,74579 - 48,31335

30 - 15,74519 - 48,31511

31 - 15,74497 - 48,31552

32 - 15,74454 - 48,31584

33 - 15,74419 - 48,31618

34 - 15,74322 - 48,31566

35 - 15,74144 - 48,31548

36 - 15,74111 - 48,31527

37 - 15,74122 - 48,31507

38 - 15,74151 - 48,31525

39 - 15,74329 - 48,31543

40 - 15,74415 - 48,31590

41 - 15,74439 - 48,31566

42 - 15,74479 - 48,31536

43 - 15,74498 - 48,31501

44 - 15,74558 - 48,31329

45 - 15,74570 - 48,31259

46 - 15,74570 - 48,31179

47 - 15,74602 - 48,31111

48 - 15,74655 - 48,31037

49 - 15,74625 - 48,30822

50 - 15,74641 - 48,30574

51 - 15,74912 - 48,30239

52 - 15,75041 - 48,30080

53 - 15,75249 - 48,29824

54 - 15,75243 - 48,29804

55 - 15,75486 - 48,29469

56 - 15,75587 - 48,29274

57 - 15,75786 - 48,29233

58 - 15,75891 - 48,29261

59 - 15,76293 - 48,29090

60 - 15,76486 - 48,28875

61 - 15,76561 - 48,28792

62 - 15,76687 - 48,28644

63 - 15,76936 - 48,28349

64 - 15,77052 - 48,28214

65 - 15,77103 - 48,28156

66 - 15,77220 - 48,28018

67 - 15,77247 - 48,27996

68 - 15,77248 - 48,27991

69 - 15,77093 - 48,27852

70 - 15,76806 - 48,27596

71 - 15,76858 - 48,27531

72 - 15,76842 - 48,27515

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.