Resolução Autorizativa nº 16.472/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goias Distribuídora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Águas Lindas - Parque da Barragem.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.472, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goias Distribuídora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Águas Lindas - Parque da Barragem.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027572/2025-98, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goias Distribuídora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63 /2000 - ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Águas Lindas - Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 (seis mil e quatrocentos metros) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas, de responsabilidade da EDP Goiás, à Subestação Parque da Barragem (futura), de responsabilidade da Equatorial GO, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, no estado de Goiás.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.027572/2025-98, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 185.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5020
UF Código Município Empreendimento
GO 5200258 LD 69kV Águas Lindas - Parque da Barragem
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 16,21406 Sandra Torres de Magalhães
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1020250257377 25 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 15,76857 - 48,27498
2 - 15,76889 - 48,27529
3 - 15,76838 - 48,27593
4 - 15,77108 - 48,27834
5 - 15,77272 - 48,27982
6 - 15,77268 - 48,28009
7 - 15,77235 - 48,28035
8 - 15,77120 - 48,28171
9 - 15,77069 - 48,28230
10 - 15,76953 - 48,28365
11 - 15,76704 - 48,28659
12 - 15,76578 - 48,28807
13 - 15,76503 - 48,28891
14 - 15,76306 - 48,29110
15 - 15,75893 - 48,29285
16 - 15,75785 - 48,29257
17 - 15,75602 - 48,29295
18 - 15,75505 - 48,29481
19 - 15,75268 - 48,29808
20 - 15,75274 - 48,29829
21 - 15,75059 - 48,30095
22 - 15,74929 - 48,30254
23 - 15,74663 - 48,30584
24 - 15,74648 - 48,30821
25 - 15,74679 - 48,31044
26 - 15,74622 - 48,31123
27 - 15,74593 - 48,31184
28 - 15,74592 - 48,31261
29 - 15,74579 - 48,31335
30 - 15,74519 - 48,31511
31 - 15,74497 - 48,31552
32 - 15,74454 - 48,31584
33 - 15,74419 - 48,31618
34 - 15,74322 - 48,31566
35 - 15,74144 - 48,31548
36 - 15,74111 - 48,31527
37 - 15,74122 - 48,31507
38 - 15,74151 - 48,31525
39 - 15,74329 - 48,31543
40 - 15,74415 - 48,31590
41 - 15,74439 - 48,31566
42 - 15,74479 - 48,31536
43 - 15,74498 - 48,31501
44 - 15,74558 - 48,31329
45 - 15,74570 - 48,31259
46 - 15,74570 - 48,31179
47 - 15,74602 - 48,31111
48 - 15,74655 - 48,31037
49 - 15,74625 - 48,30822
50 - 15,74641 - 48,30574
51 - 15,74912 - 48,30239
52 - 15,75041 - 48,30080
53 - 15,75249 - 48,29824
54 - 15,75243 - 48,29804
55 - 15,75486 - 48,29469
56 - 15,75587 - 48,29274
57 - 15,75786 - 48,29233
58 - 15,75891 - 48,29261
59 - 15,76293 - 48,29090
60 - 15,76486 - 48,28875
61 - 15,76561 - 48,28792
62 - 15,76687 - 48,28644
63 - 15,76936 - 48,28349
64 - 15,77052 - 48,28214
65 - 15,77103 - 48,28156
66 - 15,77220 - 48,28018
67 - 15,77247 - 48,27996
68 - 15,77248 - 48,27991
69 - 15,77093 - 48,27852
70 - 15,76806 - 48,27596
71 - 15,76858 - 48,27531
72 - 15,76842 - 48,27515
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.