Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.477/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 13.180, de 22 de novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 13.180 , de 22 de novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908410/2022-16, RESOLVE:

Art. 1º Aterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.180 , de 22 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 066 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superficie de 18.140 (dezoito mil, cento e quarenta) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada no Distrito Federal.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.908410/2022-16, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.180 , de 22 de novembro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 184.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1013

UF Código Município Empreendimento

DF 5300108 SE 138 KV Rajadinha

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 1,814 Alysson Cassio Miranda

Nº ART/RRT correspondente

CFT2504820368

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 15,72652 - 47,66250

2 - 15,72537 - 47,66226

3 - 15,72569 - 47,66062

4 - 15,72608 - 47,66070

5 - 15,72608 - 47,66073

6 - 15,72609 - 47,66075

7 - 15,72609 - 47,66078

8 - 15,72610 - 47,66082

9 - 15,72611 - 47,66087

10 - 15,72612 - 47,66089

11 - 15,72612 - 47,66092

12 - 15,72613 - 47,66094

13 - 15,72614 - 47,66096

14 - 15,72615 - 47,66098

15 - 15,72616 - 47,66101

16 - 15,72616 - 47,66103

17 - 15,72617 - 47,66105

18 - 15,72618 - 47,66108

19 - 15,72619 - 47,66110

20 - 15,72620 - 47,66112

21 - 15,72621 - 47,66114

22 - 15,72622 - 47,66116

23 - 15,72624 - 47,66118

24 - 15,72625 - 47,66121

25 - 15,72626 - 47,66123

26 - 15,72627 - 47,66124

27 - 15,72628 - 47,66127

28 - 15,72630 - 47,66129

29 - 15,72631 - 47,66131

30 - 15,72633 - 47,66133

31 - 15,72634 - 47,66135

32 - 15,72635 - 47,66137

33 - 15,72637 - 47,66139

34 - 15,72638 - 47,66141

35 - 15,72640 - 47,66142

36 - 15,72641 - 47,66144

37 - 15,72643 - 47,66146

38 - 15,72645 - 47,66148

39 - 15,72646 - 47,66150

40 - 15,72648 - 47,66151

41 - 15,72650 - 47,66153

42 - 15,72652 - 47,66155

43 - 15,72653 - 47,66156

44 - 15,72655 - 47,66158

45 - 15,72657 - 47,66159

46 - 15,72659 - 47,66161

47 - 15,72661 - 47,66162

48 - 15,72663 - 47,66164

49 - 15,72664 - 47,66165

50 - 15,72660 - 47,66184

52 - 15,72654 - 47,66221

53 - 15,72652 - 47,66240

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 13180/2022 de 22/11/2022 - Norma em vigor