Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.478/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882, de 25 de fevereiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.478, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882 , de 25 de fevereiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025282/2025-18, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882 , de 25 de fevereiro de 2025, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 185.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4725

UF Código Município Empreendimento

MG 3135076 LD 138kV Jampruca 1 - Nacip Raydan 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 95,553 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242839292 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,38409 - 41,80583

2 - 18,38384 - 41,80655

3 - 18,38171 - 41,81030

4 - 18,38277 - 41,81478

5 - 18,39932 - 41,84572

6 - 18,40606 - 41,86705

7 - 18,40991 - 41,89395

8 - 18,41772 - 41,90410

9 - 18,42738 - 41,93455

10 - 18,44542 - 41,95521

11 - 18,44647 - 41,96158

12 - 18,45999 - 42,01933

13 - 18,46019 - 42,03624

14 - 18,45763 - 42,04012

15 - 18,45419 - 42,05038

16 - 18,44777 - 42,07836

17 - 18,44563 - 42,08244

18 - 18,44569 - 42,08245

19 - 18,44582 - 42,08241

20 - 18,44592 - 42,08245

21 - 18,44424 - 42,08563

22 - 18,44407 - 42,08539

23 - 18,44155 - 42,09017

24 - 18,43620 - 42,09433

25 - 18,43134 - 42,12526

26 - 18,41212 - 42,15424

27 - 18,41067 - 42,15519

28 - 18,41051 - 42,15598

29 - 18,41031 - 42,15594

30 - 18,41048 - 42,15506

31 - 18,41197 - 42,15408

32 - 18,43114 - 42,12518

33 - 18,43601 - 42,09421

34 - 18,44139 - 42,09003

35 - 18,44400 - 42,08508

36 - 18,44400 - 42,08508

37 - 18,44389 - 42,08472

38 - 18,44518 - 42,08228

39 - 18,44531 - 42,08235

40 - 18,44542 - 42,08239

41 - 18,44758 - 42,07828

42 - 18,45399 - 42,05032

43 - 18,45744 - 42,04002

44 - 18,45998 - 42,03617

45 - 18,45978 - 42,01936

46 - 18,44627 - 41,96163

47 - 18,44523 - 41,95531

48 - 18,42720 - 41,93466

49 - 18,41753 - 41,90420

50 - 18,40972 - 41,89404

51 - 18,40586 - 41,86710

52 - 18,39913 - 41,84581

53 - 18,38258 - 41,81486

54 - 18,38148 - 41,81026

55 - 18,38366 - 41,80646

56 - 18,38389 - 41,80576

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15882/2025 de 25/02/2025 - Norma em vigor