Resolução Autorizativa nº 16.479/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.767, de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ±800/500 kV Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão, estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.767 , de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ±800/500 kV Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão, estado do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903016/2024-45, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.767 , de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 46.805,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinco) metros quadrados, com início na rodovia MA-360, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra - se detalhada no Processo nº 48500.903016/2024-45, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.767 , de 21 de janeiro de 2025, pelos Anexos desta Resolução.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 15.767 , de 21 de janeiro de 2025, pelos Anexos desta Resolução, inclusive as relacionadas ao seu
Art. 1º
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 184.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1025
UF Código Município Empreendimento
MA 2104701 SE ±800/500 kV Graça Aranha
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 102,000 PETERSON MARTINSKI
Nº ART/RRT correspondente
1720243288330
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,37692 - 44,36055
2 - 5,36923 - 44,36056
3 - 5,36921 - 44,34973
4 - 5,37403 - 44,34973
5 - 5,37457 - 44,34972
6 - 5,37690 - 44,34972
7 - 5,37692 - 44,36055
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1026
UF Código Município Empreendimento
MA 2104701 Estrada de acesso à SE ±800/500 kV Graça Aranha
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 4,680 PETERSON MARTINSKI
Nº ART/RRT correspondente
1720243288330
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,37403 - 44,34973
2 - 5,37403 - 44,34428
3 - 5,37402 - 44,34428
4 - 5,37402 - 44,34428
5 - 5,37402 - 44,34427
6 - 5,37401 - 44,34427
7 - 5,37401 - 44,34427
8 - 5,37401 - 44,34427
9 - 5,37400 - 44,34426
10 - 5,37400 - 44,34426
11 - 5,37400 - 44,34426
12 - 5,37399 - 44,34426
13 - 5,37399 - 44,34425
14 - 5,37398 - 44,34425
15 - 5,37398 - 44,34425
16 - 5,37398 - 44,34425
17 - 5,37397 - 44,34425
18 - 5,37397 - 44,34424
19 - 5,37396 - 44,34424
20 - 5,37396 - 44,34424
21 - 5,37395 - 44,34424
22 - 5,37395 - 44,34424
23 - 5,37395 - 44,34424
24 - 5,37394 - 44,34424
25 - 5,37394 - 44,34424
26 - 5,37393 - 44,34424
27 - 5,37393 - 44,34424
28 - 5,37319 - 44,34424
29 - 5,37294 - 44,34417
30 - 5,37299 - 44,34396
31 - 5,37320 - 44,34394
32 - 5,37335 - 44,34395
33 - 5,37388 - 44,34394
34 - 5,37414 - 44,34390
35 - 5,37415 - 44,34389
36 - 5,37422 - 44,34386
37 - 5,37443 - 44,34386
38 - 5,37446 - 44,34390
39 - 5,37539 - 44,34388
40 - 5,37563 - 44,34393
41 - 5,37563 - 44,34414
42 - 5,37541 - 44,34421
43 - 5,37467 - 44,34424
44 - 5,37467 - 44,34424
45 - 5,37466 - 44,34424
46 - 5,37465 - 44,34424
47 - 5,37465 - 44,34424
48 - 5,37464 - 44,34424
49 - 5,37464 - 44,34424
50 - 5,37463 - 44,34425
51 - 5,37463 - 44,34425
52 - 5,37462 - 44,34425
53 - 5,37462 - 44,34425
54 - 5,37461 - 44,34425
55 - 5,37461 - 44,34426
56 - 5,37460 - 44,34426
57 - 5,37460 - 44,34426
58 - 5,37459 - 44,34427
59 - 5,37459 - 44,34427
60 - 5,37458 - 44,34427
61 - 5,37458 - 44,34428
62 - 5,37457 - 44,34428
63 - 5,37457 - 44,34428
64 - 5,37457 - 44,34972
65 - 5,37403 - 44,34973
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15767/2025 de 21/01/2025 - Norma em vigor