Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.480/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.280, de 23 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo do Meio 2 - Campos Gerais 2, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.480, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.280 , de 23 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo do Meio 2 - Campos Gerais 2 , localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.026023/2025-04, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.280 , de 23 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo do Meio 2 - Campos Gerais 2 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,84 Km (quatorze quilômetros e oitocentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a SE Campo do Meio 2 à SE Campos Gerais 2 , localizada nos municípios de Campo do Meio e Campos Gerais, no estado de Minas Gerais

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026023/2025-04, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.280 , de 23 de abril de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 185.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 4800

UF Código Município Empreendimento

MG 3111309 LD 138kV CAMPO DO MEIO 2 - CAMPOS GERAIS 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 34,13501 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,121 - 45,820

2 - 21,121 - 45,820

3 - 21,122 - 45,820

4 - 21,124 - 45,819

5 - 21,141 - 45,803

6 - 21,163 - 45,794

7 - 21,177 - 45,792

8 - 21,209 - 45,794

9 - 21,224 - 45,787

10 - 21,228 - 45,786

11 - 21,229 - 45,784

12 - 21,237 - 45,778

13 - 21,243 - 45,775

14 - 21,243 - 45,776

15 - 21,243 - 45,776

16 - 21,243 - 45,775

17 - 21,237 - 45,779

18 - 21,229 - 45,784

19 - 21,228 - 45,786

20 - 21,224 - 45,788

21 - 21,209 - 45,794

22 - 21,177 - 45,792

23 - 21,163 - 45,795

24 - 21,141 - 45,803

25 - 21,124 - 45,819

26 - 21,122 - 45,820

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15280/2024 de 23/04/2024 - Norma em vigor