Resolução Autorizativa nº 16.482/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.332, de 21 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Alfenas 1 - Areado 3, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.482, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.332 , de 21 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Alfenas 1 - Areado 3 , localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.026068/2025-71, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.332 , de 21 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 - Areado 3 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,84 Km (quatorze quilômetros e oitocentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a SE Alfenas 1 à SE Areado 3 , localizada nos municípios de Alfenas e Areado, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026068/2025-71, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.332 , de 21 de maio de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 185.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 4800
UF Código Município Empreendimento
MG 3101607 LD 138kV Alfenas 1 - Areado 3
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 87,66287 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221586314 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,448 - 45,951
2 - 21,448 - 45,951
3 - 21,449 - 45,951
4 - 21,452 - 45,950
5 - 21,453 - 45,951
6 - 21,454 - 45,956
7 - 21,458 - 45,961
8 - 21,459 - 45,962
9 - 21,466 - 45,973
10 - 21,470 - 45,980
11 - 21,474 - 45,984
12 - 21,479 - 46,012
13 - 21,480 - 46,016
14 - 21,480 - 46,023
15 - 21,479 - 46,025
16 - 21,479 - 46,028
17 - 21,481 - 46,033
18 - 21,482 - 46,045
19 - 21,477 - 46,056
20 - 21,477 - 46,059
21 - 21,477 - 46,059
22 - 21,477 - 46,060
23 - 21,477 - 46,060
24 - 21,477 - 46,060
25 - 21,475 - 46,065
26 - 21,469 - 46,090
27 - 21,464 - 46,094
28 - 21,449 - 46,099
29 - 21,447 - 46,100
30 - 21,443 - 46,097
31 - 21,436 - 46,096
32 - 21,430 - 46,092
33 - 21,428 - 46,093
34 - 21,427 - 46,092
35 - 21,426 - 46,088
36 - 21,424 - 46,086
37 - 21,419 - 46,086
38 - 21,408 - 46,099
39 - 21,399 - 46,113
40 - 21,376 - 46,146
41 - 21,379 - 46,156
42 - 21,378 - 46,166
43 - 21,371 - 46,175
44 - 21,367 - 46,178
45 - 21,362 - 46,177
46 - 21,357 - 46,174
47 - 21,348 - 46,164
48 - 21,345 - 46,158
49 - 21,344 - 46,156
50 - 21,344 - 46,154
51 - 21,345 - 46,154
52 - 21,345 - 46,154
53 - 21,345 - 46,155
54 - 21,344 - 46,156
55 - 21,345 - 46,158
56 - 21,349 - 46,164
57 - 21,358 - 46,174
58 - 21,362 - 46,177
59 - 21,367 - 46,178
60 - 21,370 - 46,175
61 - 21,377 - 46,166
62 - 21,379 - 46,156
63 - 21,376 - 46,146
64 - 21,399 - 46,113
65 - 21,408 - 46,099
66 - 21,419 - 46,085
67 - 21,424 - 46,086
68 - 21,426 - 46,088
69 - 21,427 - 46,092
70 - 21,428 - 46,092
71 - 21,430 - 46,092
72 - 21,436 - 46,096
73 - 21,443 - 46,097
74 - 21,447 - 46,100
75 - 21,449 - 46,098
76 - 21,464 - 46,094
77 - 21,468 - 46,090
78 - 21,475 - 46,065
79 - 21,476 - 46,060
80 - 21,476 - 46,060
81 - 21,476 - 46,059
82 - 21,476 - 46,059
83 - 21,477 - 46,059
84 - 21,477 - 46,056
85 - 21,482 - 46,045
86 - 21,481 - 46,033
87 - 21,479 - 46,028
88 - 21,479 - 46,025
89 - 21,480 - 46,023
90 - 21,479 - 46,016
91 - 21,479 - 46,012
92 - 21,473 - 45,984
93 - 21,470 - 45,981
94 - 21,466 - 45,973
95 - 21,459 - 45,962
96 - 21,458 - 45,961
97 - 21,454 - 45,956
98 - 21,453 - 45,951
99 - 21,452 - 45,951
100 - 21,449 - 45,951
101 - 21,448 - 45,951
102 - 21,448 - 45,951
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15332/2024 de 21/05/2024 - Norma em vigor