Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.493/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.044, de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Piedade do Rio Grande 1, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.044 , de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Piedade do Rio Grande 1, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027810/2025-65, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 15.044 , de 23 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.910 (quatro mil novecentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Piedade do Rio Grande 1, localizada no município de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais."

Art. 2º Alterar o Anexo da Autorizativa nº 15.044 , de 23 de janeiro de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.10.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 189 e Retificado no D.O. de 10.10.2025.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros Memorial 984

UF Código Município Empreendimento

MG 3150307 Subestação Piedade do Rio Grande 1, 138kV

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,491 Lucas Ribeiro Horta

Nº ART/RRT correspondente

20242754549

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

MV4 - 21,46463335 - 44,15325015

MV5 - 21,46375703 - 44,15325521

MV6 - 21,46375478 - 44,15281127

MV7 - 21,46429683 - 44,15280813

MV8 - 21,46429656 - 44,15275505

MV9 - 21,4646435 - 44,15264538

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15044/2024 de 23/01/2024 - Norma em vigor