Resolução Autorizativa nº 16.494/2025
Ajuste do prazo da outorga da PCH Piedade, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.494, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Ajuste do prazo da outorga da PCH Piedade, nos termos da Lei 14.120 , de 1º de março de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suasatribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o dispostonos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos art. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, e no que consta do processo nº 48500.901507/2002-84, RESOLVE:
Art. 1º Ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Piedade, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MG.028807 - 1.01, outorgada à Piedade Usina Geradora de Energia S.A, inscrita sob o CNPJ nº 05.345.447/0001-16, por meio da Resolução nº 696 , de 17 de dezembro de 2002, que passará a vigorar até 25 de agosto de 2040.
Art. 2º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.10.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 189.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução nº 696/2002 de 17/12/2002 - Norma em vigor