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Resolução Autorizativa nº 16.507/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II - Fomento, localizada no estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.507, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II - Fomento, localizada no estado do Rio Grande do Norte.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.026586/2025-94, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 008 /1997-ANEEL, a área de terra com larguras de 12 (doze) e 30 (trinta) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II - Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km (trinta e sete mil, duzentos e sessenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, no estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026586/2025-94, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 194.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4801

UF Código Município Empreendimento

RN 2411205 LD 138 kV Santa Cruz II - Fomento

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 111,69037 Helen dos Santos Oliveira

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2020250174008 12 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 30

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 6,23692 - 36,03667

2 - 6,23721 - 36,03632

3 - 6,23710 - 36,03584

4 - 6,23719 - 36,03585

5 - 6,23759 - 36,03534

6 - 6,24259 - 36,02983

7 - 6,24279 - 36,02756

8 - 6,24540 - 36,02385

9 - 6,24699 - 36,01438

10 - 6,24023 - 35,99568

11 - 6,21463 - 35,97723

12 - 6,18230 - 35,97630

13 - 6,16270 - 35,97161

14 - 6,15768 - 35,96935

15 - 6,15558 - 35,96770

16 - 6,15431 - 35,96473

17 - 6,15451 - 35,96191

18 - 6,15361 - 35,95934

19 - 6,14804 - 35,95148

20 - 6,13189 - 35,92706

21 - 6,10741 - 35,90157

22 - 6,10020 - 35,89907

23 - 6,08711 - 35,88141

24 - 6,06972 - 35,86408

25 - 6,06089 - 35,81648

26 - 6,05843 - 35,80401

27 - 6,05730 - 35,80388

28 - 6,05727 - 35,80415

29 - 6,05820 - 35,80426

30 - 6,06062 - 35,81653

31 - 6,06947 - 35,86421

32 - 6,08691 - 35,88159

33 - 6,10003 - 35,89929

34 - 6,10726 - 35,90181

35 - 6,13168 - 35,92723

36 - 6,14782 - 35,95163

37 - 6,15337 - 35,95946

38 - 6,15424 - 35,96195

39 - 6,15404 - 35,96477

40 - 6,15535 - 35,96787

41 - 6,15754 - 35,96958

42 - 6,16261 - 35,97187

43 - 6,18227 - 35,97657

44 - 6,21454 - 35,97749

45 - 6,24000 - 35,99586

46 - 6,24671 - 36,01441

47 - 6,24515 - 36,02374

48 - 6,24253 - 36,02746

49 - 6,24233 - 36,02971

50 - 6,23738 - 36,03517

51 - 6,23690 - 36,03579

52 - 6,23699 - 36,03581

53 - 6,23710 - 36,03629

54 - 6,23684 - 36,03660

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.