Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.509/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350, de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itanhandu 2 - Passa Quatro 1, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.509, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350 , de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itanhandu 2 - Passa Quatro 1, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900979/2024-97, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350 , de 28 de maio de 2024, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 194.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL4821

UF Código Município Empreendimento

MG 3133105 LD 138kV Itanhandu 2 - Passa Quatro 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 31,21416 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 51,5 e 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,32099 - 44,91210

2 - 22,32084 - 44,91194

3 - 22,32031 - 44,91250

4 - 22,32359 - 44,91612

5 - 22,32798 - 44,91554

6 - 22,33542 - 44,91696

7 - 22,34022 - 44,92370

8 - 22,34316 - 44,92463

9 - 22,35782 - 44,93645

10 - 22,35766 - 44,93667

11 - 22,35985 - 44,93844

12 - 22,35986 - 44,93847

13 - 22,36009 - 44,93834

14 - 22,36346 - 44,94562

15 - 22,36722 - 44,94656

16 - 22,36716 - 44,94683

17 - 22,36797 - 44,94703

18 - 22,36803 - 44,94676

19 - 22,36918 - 44,94704

20 - 22,36913 - 44,94731

21 - 22,37024 - 44,94759

22 - 22,37029 - 44,94732

23 - 22,38249 - 44,95035

24 - 22,38621 - 44,95377

25 - 22,38719 - 44,95394

26 - 22,39177 - 44,95407

27 - 22,39771 - 44,95806

28 - 22,40181 - 44,96387

29 - 22,40045 - 44,96841

30 - 22,39968 - 44,96947

31 - 22,39839 - 44,96946

32 - 22,39839 - 44,96957

33 - 22,39839 - 44,96968

34 - 22,39923 - 44,96969

35 - 22,39924 - 44,96997

36 - 22,39990 - 44,96997

37 - 22,40087 - 44,96865

38 - 22,40117 - 44,96765

39 - 22,40092 - 44,96757

40 - 22,40204 - 44,96383

41 - 22,39785 - 44,95789

42 - 22,39183 - 44,95385

43 - 22,38721 - 44,95372

44 - 22,38630 - 44,95356

45 - 22,38258 - 44,95014

46 - 22,36982 - 44,94697

47 - 22,36987 - 44,94670

48 - 22,36928 - 44,94656

49 - 22,36923 - 44,94683

50 - 22,36807 - 44,94654

51 - 22,36813 - 44,94627

52 - 22,36704 - 44,94600

53 - 22,36698 - 44,94627

54 - 22,36360 - 44,94543

55 - 22,36022 - 44,93811

56 - 22,35975 - 44,93773

57 - 22,35990 - 44,93751

58 - 22,35810 - 44,93605

59 - 22,35794 - 44,93627

60 - 22,34326 - 44,92442

61 - 22,34035 - 44,92350

62 - 22,33554 - 44,91675

63 - 22,32798 - 44,91532

64 - 22,32366 - 44,91589

65 - 22,32060 - 44,91250

66 - 22,32099 - 44,91210

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15350/2024 de 28/05/2024 - Norma em vigor