Resolução Autorizativa nº 16.509/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350, de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itanhandu 2 - Passa Quatro 1, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.509, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350 , de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itanhandu 2 - Passa Quatro 1, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900979/2024-97, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350 , de 28 de maio de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 194.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL4821
UF Código Município Empreendimento
MG 3133105 LD 138kV Itanhandu 2 - Passa Quatro 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 31,21416 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221586314 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 51,5 e 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,32099 - 44,91210
2 - 22,32084 - 44,91194
3 - 22,32031 - 44,91250
4 - 22,32359 - 44,91612
5 - 22,32798 - 44,91554
6 - 22,33542 - 44,91696
7 - 22,34022 - 44,92370
8 - 22,34316 - 44,92463
9 - 22,35782 - 44,93645
10 - 22,35766 - 44,93667
11 - 22,35985 - 44,93844
12 - 22,35986 - 44,93847
13 - 22,36009 - 44,93834
14 - 22,36346 - 44,94562
15 - 22,36722 - 44,94656
16 - 22,36716 - 44,94683
17 - 22,36797 - 44,94703
18 - 22,36803 - 44,94676
19 - 22,36918 - 44,94704
20 - 22,36913 - 44,94731
21 - 22,37024 - 44,94759
22 - 22,37029 - 44,94732
23 - 22,38249 - 44,95035
24 - 22,38621 - 44,95377
25 - 22,38719 - 44,95394
26 - 22,39177 - 44,95407
27 - 22,39771 - 44,95806
28 - 22,40181 - 44,96387
29 - 22,40045 - 44,96841
30 - 22,39968 - 44,96947
31 - 22,39839 - 44,96946
32 - 22,39839 - 44,96957
33 - 22,39839 - 44,96968
34 - 22,39923 - 44,96969
35 - 22,39924 - 44,96997
36 - 22,39990 - 44,96997
37 - 22,40087 - 44,96865
38 - 22,40117 - 44,96765
39 - 22,40092 - 44,96757
40 - 22,40204 - 44,96383
41 - 22,39785 - 44,95789
42 - 22,39183 - 44,95385
43 - 22,38721 - 44,95372
44 - 22,38630 - 44,95356
45 - 22,38258 - 44,95014
46 - 22,36982 - 44,94697
47 - 22,36987 - 44,94670
48 - 22,36928 - 44,94656
49 - 22,36923 - 44,94683
50 - 22,36807 - 44,94654
51 - 22,36813 - 44,94627
52 - 22,36704 - 44,94600
53 - 22,36698 - 44,94627
54 - 22,36360 - 44,94543
55 - 22,36022 - 44,93811
56 - 22,35975 - 44,93773
57 - 22,35990 - 44,93751
58 - 22,35810 - 44,93605
59 - 22,35794 - 44,93627
60 - 22,34326 - 44,92442
61 - 22,34035 - 44,92350
62 - 22,33554 - 44,91675
63 - 22,32798 - 44,91532
64 - 22,32366 - 44,91589
65 - 22,32060 - 44,91250
66 - 22,32099 - 44,91210
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15350/2024 de 28/05/2024 - Norma em vigor